Texto Original



LEI Nº 11

LEI Nº 11.274, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1995.

 

(Revogada pelo inciso IX do art. 426 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017.)

 

(Vide o art. 390 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017 - Dia 13 de dezembro: Dia Estadual do Sanfoneiro.)

 

Cria no calendário cívico cultural do Estado de Pernambuco, o Dia do Sanfoneiro.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica criado no calendário cívico cultural do Estado de Pernambuco, o Dia do Sanfoneiro, que se dará em 13 de dezembro.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 22 de novembro de 1995.

 

MIGUEL ARRAES DE ALENCAR

Governador do Estado

 

ARIANO VILAR SUASSUNA

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.