LEI Nº 11
LEI Nº 11.274, DE
22 DE NOVEMBRO DE 1995.
(Revogada
pelo inciso IX do art. 426 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017.)
(Vide o
art. 390 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de
2017 - Dia 13 de dezembro: Dia Estadual do Sanfoneiro.)
Cria no
calendário cívico cultural do Estado de Pernambuco, o Dia do Sanfoneiro.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica criado
no calendário cívico cultural do Estado de Pernambuco, o Dia do Sanfoneiro, que
se dará em 13 de dezembro.
Art. 2º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 22 de novembro de 1995.
MIGUEL ARRAES DE
ALENCAR
Governador do Estado
ARIANO VILAR SUASSUNA