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LEI Nº 11

LEI Nº 11.277, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1995.

 

Reconhece de utilidade pública a Associação dos Amigos dos PETRAPE.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica reconhecida de utilidade pública, para os fins a que se destina, a Associação dos Amigos dos PETRAPE, com a sede em Petrolina.

 

Parágrafo único. Compromete-se esta entidade, a manter, cumprir e desenvolver suas atividades conforme seus Estatutos.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 22 de novembro de 1995.

 

MIGUEL ARRAES DE ALENCAR

Governador do Estado

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.