LEI Nº 11
LEI Nº 11.278 DE
22 DE NOVEMBRO DE 1995.
Modifica o
art. 3º da Lei nº 11.230 de 13 de julho de 1995.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O art.
3º da Lei nº 11.230 de 13 de julho de 1995, passa a
ter a seguinte redação:
"Art. 3º O
novo município começa na foz do Riacho Jarapia, no Rio Araripe, dai sobe por
este até encontrar a Casa Grande do Engenho Mussupinho, à sua margem direita,
deste ponto, continua subindo o mesmo rio até encontrar os limites
intermunicipais de Igarassu/Abreu e Lima, seguindo por esta linha divisória,
até encontrar a foz do Riacho Vinagre, no Riacho Caraú, subindo o Vinagre até
sua nascente, e dai por uma linha reta até a nascente do Riacho Cumbe ou
Jarapia, descendo até sua foz no Riacho Araripe, ponto de partida."
Art. 2º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se
as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 22 de novembro de 1995.
MIGUEL ARRAES DE
ALENCAR
Governador do Estado