Texto Original



LEI Nº 11

LEI Nº 11.280, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1995.

 

Autoriza o Estado de Pernambuco a doar à Companhia de Habitação Popular do Estado de Pernambuco - COHAB, o imóvel que especifica.

 

O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Estado de Pernambuco autorizado a doar à Companhia de Habitação Popular do Estado de Pernambuco - COHAB/PE, o imóvel onde se encontra assentada a comunidade denominada "VIETNÃ", localizado no bairro de Torrões, na cidade do Recife.

 

Art. 2º O imóvel referido no artigo anterior encontra-se registrado no Cartório de Registro Geral de Imóveis, 1º Ofício do Recife, sob matricula nº 12.395, e possui as seguintes dimensões:

 

I - 242,00m de largura, limitando-se com o caminho de serventia pública;

 

II - 268,00m, limitando-se pelo fundo (sul) com terras do engenho São Paulo;

 

III - 350,00m, limitando-se pelo nascente com terras de Manoel Martiniano Duarte Rodrigues;

 

IV - 400,00m, limitando-se pela frente com terrenos de D. Maria Soares, do qual é separado por um valado;

 

Art. 3º Caberá a Companhia de Habitação Popular do Estado de Pernambuco - COHAB/PE promover o desmembramento da área objeto desta Lei, objetivando regularizar os assentamentos existentes no local.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 28 de novembro de 1995.

 

JORGE JOSÉ GOMES

Governador do Estado em exercício

 

FERNANDO AMORIM DUBEUX JÚNIOR

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.