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LEI Nº 11

LEI Nº 11.341, DE 18 DE ABRIL DE 1996.

 

Declara de utilidade pública o círculo de trabalhadores cristãos de Orobó - CTCO e dá outras providências.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Considera-se de utilidade pública o CTCO - CÍRCULO DE TRABALHADORES CRISTÃOS DE OROBÓ, entidade sem fins lucrativos, fundada em 21 de outubro de 1952 e sediada a Rua 1º de janeiro, Nº 17, 1º andar - Orobó - PE, inscrito no CGC sob o Nº 10.605.798/0001-59.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 18 de abril de 1996.

 

PEDRO EURICO

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.