LEI nº 11
LEI Nº 11.345, DE
14 DE MAIO DE 1996.
Considera de
utilidade pública a Academia Pernambucana de Ciências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder
Legislativo decretou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
considerada de utilidade pública a Academia Pernambucana de Ciências, com sede
a Rua da Concórdia, nº 372 salas 46/47, Edifício Concórdia - Bairro de São
José, nesta cidade do Recife.
Art. 2º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia
Legislativa do Estado de Pernambuco, em14 de maio de 1996.
PEDRO EURICO
Presidente