LEI Nº 11
LEI Nº 11.348, EM 17
DE MAIO DE 1996.
Considera de
utilidade pública a Congregação de Santa Dorotéia do Brasil.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder
Legislativo decretou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
considerada de utilidade pública, no Estado Pernambuco, a Congregação de Santa
Dorotéia do Brasil, C.G.C. nº 10.847.747/0001-33, com sede a Rua Dom Bosco, 461
- Boa Vista - Recife-PE.
Art. 2º Fica o
Chefe do Poder Executivo Estadual, autorizado a confeccionar o Diploma relativo
ao Título mencionado.
Art. 3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia
Legislativa do Estado de Pernambuco, em 17 de maio de 1996.
PEDRO EURICO
Presidente