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LEI Nº 11

LEI Nº 11.348, EM 17 DE MAIO DE 1996.

 

Considera de utilidade pública a Congregação de Santa Dorotéia do Brasil.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica considerada de utilidade pública, no Estado Pernambuco, a Congregação de Santa Dorotéia do Brasil, C.G.C. nº 10.847.747/0001-33, com sede a Rua Dom Bosco, 461 - Boa Vista - Recife-PE.

 

Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo Estadual, autorizado a confeccionar o Diploma relativo ao Título mencionado.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 17 de maio de 1996.

 

PEDRO EURICO

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.