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LEI Nº 11

LEI Nº 11.355, DE 6 DE JUNHO DE 1996.

 

Denomina HEMOCENTRO de Garanhuns Dr. Esdras Cabral de Lima e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominado HEMOCENTRO Dr. Esdras Cabral de Lima a Unidade do HEMOPE sediada em Garanhuns.

 

Art. 2º O Poder Executivo deverá mandar confeccionar placa alusiva ao disposto nesta Lei no prazo de até 30 (trinta) dias da sua vigência.

 

Art. 3º Esta Lei entra vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 6 de junho de 1996.

 

MIGUEL ARRAES DE ALENCAR

Governador do Estado

 

JARBAS BARBOSA DA SILVA JUNIOR

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.