LEI Nº 11
LEI Nº 11.355, DE 6
DE JUNHO DE 1996.
Denomina
HEMOCENTRO de Garanhuns Dr. Esdras Cabral de Lima e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
denominado HEMOCENTRO Dr. Esdras Cabral de Lima a Unidade do HEMOPE sediada em
Garanhuns.
Art. 2º O
Poder Executivo deverá mandar confeccionar placa alusiva ao disposto nesta Lei
no prazo de até 30 (trinta) dias da sua vigência.
Art. 3º Esta
Lei entra vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 6 de junho de 1996.
MIGUEL ARRAES DE
ALENCAR
Governador do Estado
JARBAS BARBOSA DA
SILVA JUNIOR