LEI Nº 11.369, DE
7 DE AGOSTO DE 1996.
Autoriza o
Poder Executivo a excluir área que especifica, abrangida pela Lei nº 9.968, de 18 de dezembro de 1986.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa
decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o
Poder Executivo autorizado a proceder à exclusão de área correspondente a 42.355,72 m2 (quarenta e dois mil, trezentos e cinqüenta e cinco e setenta e dois metros
quadrados), da autorização de que trata a Lei nº 9.968,
de 18 de dezembro de 1986.
Parágrafo
único. O imóvel ora desmembrado abrange a quadra G, lotes G1a, G1b, G2a e G2b,
conforme memorial descritivo anexo à presente Lei.
Art. 2º O
imóvel de que trata o artigo antecedente destinar-se-á à implantação da Unidade
de Processamento Industrial de Plasma, a ser efetivada pela Fundação de
Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco - HEMOPE.
Art. 3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se
as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 7 de agosto de 1996.
MIGUEL ARRAES DE
ALENCAR
Governador do Estado
JARBAS BARBOSA DA
SILVA JUNIOR
DILTON DA CONTI
OLIVEIRA
IZAEL NOBREGA DA
CUNHA
ANEXO ÚNICO
MEMORIAL
DESCRITIVO
O ponto 1 fica na intercessão da
faixa de domínio da BR 408 com a margem esquerda da Via projetada.
Desse ponto, com o ângulo interno
de 140º 46'12" e distância de 97.83m. Atingimos o ponto 2. Desse, com o
ângulo interno de 137º56'07" e distância de 69,72m, atingimos o ponto 3.
Daí, com o ângulo interno de 84º31'13" e distância de 222.29m atingimos o
ponto 4. Desse ponto, em seguimento curvo com a distancia de 64,43m, com ângulo
interno da flecha de 197º59'05", atingimos o ponto 5. Em seguida, com
ângulo interno de 100º46'45" e distância de 48,07 atingimos o ponto 6.
Desse ponto, com ângulo interno de 145º02'43" e distância de 96,08m,
atingimos o ponto 7. Daí, com ângulo interno de 148º40'38" e distância de
51,30m, atingimos o ponto 8, Daí, margeando a BR 408, e com o ângulo interno de
114º36'09" e distância de 42,93m, atingido o ponto 9. Prosseguindo,
margeando a BR 408, com o ângulo interno de 184º51'04" e distância de
61,92m atingimos o ponto 10. Ainda margeando a BR, com o ângulo interno de 184º50'04"
e distância de 82,89m, atingimos o ponto 1, inicial da descrição deste
perímetro.
LIMITES E
CONFRONTAÇÕES
NORTE: Via projetada
LESTE: Via Projetada principal
SUL: BR 408
LESTE: Área verde e lote 44