Texto Original



LEI Nº 11

LEI Nº 11.369, DE 7 DE AGOSTO DE 1996.

 

Autoriza o Poder Executivo a excluir área que especifica, abrangida pela Lei nº 9.968, de 18 de dezembro de 1986.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à exclusão de área correspondente a 42.355,72 m2 (quarenta e dois mil, trezentos e cinqüenta e cinco e setenta e dois metros quadrados), da autorização de que trata a Lei nº 9.968, de 18 de dezembro de 1986.

 

Parágrafo único. O imóvel ora desmembrado abrange a quadra G, lotes G1a, G1b, G2a e G2b, conforme memorial descritivo anexo à presente Lei.

 

Art. 2º O imóvel de que trata o artigo antecedente destinar-se-á à implantação da Unidade de Processamento Industrial de Plasma, a ser efetivada pela Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco - HEMOPE.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 7 de agosto de 1996.

 

MIGUEL ARRAES DE ALENCAR

Governador do Estado

 

JARBAS BARBOSA DA SILVA JUNIOR

DILTON DA CONTI OLIVEIRA

IZAEL NOBREGA DA CUNHA

 


ANEXO ÚNICO

MEMORIAL DESCRITIVO

 

O ponto 1 fica na intercessão da faixa de domínio da BR 408 com a margem esquerda da Via projetada.

 

Desse ponto, com o ângulo interno de 140º 46'12" e distância de 97.83m. Atingimos o ponto 2. Desse, com o ângulo interno de 137º56'07" e distância de 69,72m, atingimos o ponto 3. Daí, com o ângulo interno de 84º31'13" e distância de 222.29m atingimos o ponto 4. Desse ponto, em seguimento curvo com a distancia de 64,43m, com ângulo interno da flecha de 197º59'05", atingimos o ponto 5. Em seguida, com ângulo interno de 100º46'45" e distância de 48,07 atingimos o ponto 6. Desse ponto, com ângulo interno de 145º02'43" e distância de 96,08m, atingimos o ponto 7. Daí, com ângulo interno de 148º40'38" e distância de 51,30m, atingimos o ponto 8, Daí, margeando a BR 408, e com o ângulo interno de 114º36'09" e distância de 42,93m, atingido o ponto 9. Prosseguindo, margeando a BR 408, com o ângulo interno de 184º51'04" e distância de 61,92m atingimos o ponto 10. Ainda margeando a BR, com o ângulo interno de 184º50'04" e distância de 82,89m, atingimos o ponto 1, inicial da descrição deste perímetro.

 

LIMITES E CONFRONTAÇÕES

 

NORTE: Via projetada

 

LESTE: Via Projetada principal

 

SUL: BR 408

 

LESTE: Área verde e lote 44

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.