LEI Nº 11.373, DE
7 DE AGOSTO DE 1996.
Autoriza a
abertura de créditos suplementares ao Orçamento Fiscal do Estado e dá outras
providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o
Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao
presente exercício, em favor da SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, crédito suplementar
no valor de R$ 1.005.800,00 (hum milhão, cinco mil e oitocentos reais), destinado
ao reforço das dotações orçamentárias abaixo discriminadas:
RECURSOS DO TESOURO EM
R$ 1,00
21000
|
- SECRETARIA
DE PLANEJAMENTO
|
|
21020
|
- Secretaria
de Planejamento - Administração Supervisionada
|
|
21020.0300900312.865
|
- Atividades
a cargo da Fundação de Desenvolvimento da Região Metropolitana do Recife -
FIDEM
|
316.800
|
3.1.11.41 - FNT 01
|
-
Contribuições
|
316.800
|
21020.1500900312.865
|
- Atividades
a cargo da Fundação de Desenvolvimento da Região Metropolitana do Recife -
FIDEM
|
689.000
|
3.1.11.41 - FNT 01
|
-
Contribuições
|
689.000
|
|
TOTAL
|
1.005.800
|
Art. 2º Fica
também o Poder Executivo autorizado a abrir à Entidade Supervisionada
respectiva, crédito suplementar no valor de R$ 1.005.800,00 (hum milhão, cinco
mil e oitocentos reais) correspondente à aplicação das transferências de que
trata o artigo anterior, destinado ao reforço das dotações orçamentárias abaixo
discriminadas:
RECURSOS DO TESOURO EM
R$ 1,00
51000
|
-
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO-ENTIDADES SUPERVISIONADAS
|
|
51060
|
- Fundação
de Desenvolvimento da Região Metropolitana do Recife-FIDEM
|
|
51060.0300700212.501
|
- Gestão
administrativa do Órgão
|
95.000
|
3.1.90.11 - FNT 01
|
-
Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
|
17.000
|
3.1.90.13 - FNT 01
|
-
Obrigações Patronais
|
78.000
|
51060.0305901832.586
|
- Promoção
do desenvolvimento metropolitano
|
163.500
|
3.1.90.11 - FNT 01
|
-
Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
|
154.000
|
3.1.90.13 - FNT 01
|
-
Obrigações Patronais
|
9.500
|
51060.0305903232.588
|
-
Coordenação e compatibilização do planejamento metropolitano
|
58.300
|
3.1.90.11 - FNT 01
|
-
Vencimentos e Vantagens Fixas- Pessoal Civil
|
50.000
|
3.1.90.13 - FNT 01
|
-
Obrigações Patronais
|
8.300
|
51060.1508204952.510
|
- Encargos
com inativos e pensionistas
|
689.000
|
3.1.90.01 - FNT 01
|
-
Aposentadorias e Reformas
|
660.000
|
3.1.90.13 - FNT 01
|
-
Obrigações Patronais
|
29.000
|
|
TOTAL
|
1.005.800
|
Art. 3º Os
recursos necessários a abertura dos créditos suplementares de que trata a
presente Lei, serão os provenientes das seguintes fontes:
I - ANULAÇÃO DE
DOTAÇÕES
Anulação das
dotações orçamentárias a seguir discriminadas, para cobertura de crédito suplementar
de que trata o art. 1º da presente Lei:
RECURSOS DO TESOURO EM
R$ 1,00
21000
|
- SECRETARIA
DE PLANEJAMENTO
|
|
21020
|
- Secretaria
de Planejamento - Administração Supervisionada
|
|
21020.0705900312.866
|
- Atividades
a cargo do Fundo de Desenvolvimento da Região Metropolitana do Recife -
FUNDERM
|
1.005.800
|
4.5.12.41
- FNT 01
|
-
Contribuições
|
810.800
|
4.5.12.41
- FNT 01
|
-
Contribuições
|
195.000
|
|
TOTAL
|
1.005.800
|
II -
TRANSFERÊNCIAS DO ESTADO
Transferências
estaduais a seguir classificadas, para cobertura do crédito suplementar de que
trata o art. 2º da presente Lei:
RECEITAS DO TESOURO
CÓDIGO
|
ESPECIFICAÇÃO
|
EM R$ 1,00
|
1000.00.00
|
RECEITAS CORRENTES
|
1.005.800
|
1700.00.00
|
Transferências Correntes
|
1.005.800
|
1710.00.00
|
transferências Intragovernamentais
|
1.005.800
|
1712.00.00
|
Transferências do Estado
|
1.005.800
|
1712.01.00
|
transferências Operacionais
|
1.005.800
|
Art. 4º A
presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se
as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 7 de agosto de 1996.
MIGUEL ARRAES DE
ALENCAR
Governador do Estado
JOAO JOAQUIM
GUIMARAES RECENA
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS