LEI Nº 11.381, DE
17 DE SETEMBRO DE 1996.
Autoriza a
abertura de créditos suplementares ao Orçamento Fiscal do Estado e dá outras
providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o
Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao
presente exercício, em favor da SECRETARIA DA SAÚDE, crédito suplementar no
valor de R$ 12.956.000,00 (doze milhões, novecentos e cinqüenta e seis mil
reais), destinado ao reforço da dotação orçamentária abaixo discriminada:
RECURSOS DO TESOURO EM
R$ 1,00
23000
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- SECRETARIA DA SAÚDE
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23020
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- Secretaria da Saúde - Administração Supervisionada
|
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23020.1307500312.881
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- Atividades a cargo da Fundação de Saúde Amaury de Medeiros - FUSAM
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12.956.000
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3.1.11.41 - FNT 01
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- Contribuições
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12.956.000
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TOTAL
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12.956.000
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Art. 2º Fica
também o Poder Executivo a abrir a Entidade Supervisionada respectiva, crédito
suplementar no valor de R$ 12.956.000,00 (doze milhões, novecentos e cinqüenta
e seis mil reais), correspondente a aplicação da transferência de que trata o
artigo anterior, destinado ao reforço da dotação orçamentária abaixo
discriminada:
RECURSOS DO TESOURO EM
R$ 1,00
53000
|
- SECRETARIA DA SAÚDE - ENTIDADES SUPERVISIONADAS
|
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53020
|
- Fundação de Saúde Amaury de Medeiros - FUSAM
|
|
53020.1300700212.501
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- Gestão administrativa do Órgão
|
12.956.000
|
3.1.90.11 - FNT 01
|
- Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
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12.956.000
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TOTAL
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12.956.000
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Art. 3º Os recursos
necessários à abertura de créditos suplementares de que trata a presente Lei,
serão os provenientes das seguintes fontes:
I - ANULAÇÃO
DE DOTAÇÕES
Anulação da
dotação orçamentária a seguir discriminada, para cobertura de crédito
suplementar de que trata o art. 1º, da presente Lei:
RECURSOS DO TESOURO EM
R$ 1,00
23000
|
- SECRETARIA DA SAÚDE
|
|
23020
|
- Secretaria da Saúde - Administração Supervisionada
|
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23020.1307500311.839
-
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Projetos a cargo do Fundo Estadual de Saúde - FES-PE
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12.956.000
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4.5.12.41 - FNT 02 -
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Contribuições
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12.956.000
|
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TOTAL
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12.956.000
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II - TRANSFERÊNCIAS ESTADUAIS
Transferências estaduais a seguir
classificadas, para cobertura do crédito suplementar de que trata o art. 2º, da
presente Lei:
RECEITAS DO TESOURO
CÓDIGO
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ESPECIFICAÇÃO
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EM R$ 1,00
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1000.00.00
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RECEITAS CORRENTES
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12.956.000
|
1700.00.00
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transferências Correntes
|
12.956.000
|
1710.00.00
|
transferências
Intragovernamentais
|
12.956.000
|
1712.00.00
|
transferências Operacionais
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12.956.000
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Art. 4º A
presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se
as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 17 de setembro de 1996.
MIGUEL ARRAES ALENCAR
Governador do Estado
JARBAS BARBOSA DA
SILVA JUNIOR
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
JOÃO JOAQUIM
GUIMARÃES RECENA