Texto Original



LEI Nº 11.386, DE 10 DE OUTUBRO DE 1996.

 

EMENTA: Declara de utilidade pública o Lar Fraternal Unidos, no Amor.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Lar Fraternal Unidos no Amor, com sede provisória na cidade de Camaragibe, Estado de Pernambuco.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Assembléia legislativa do estado de pernambuco, em 10 de outubro de 1996.

 

PEDRO EURICO

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.