LEI Nº 11.387,
DE 4 DE NOVEMBRO DE 1996.
Autoriza a abertura de créditos
suplementares ao Orçamento Fiscal do Estado e dá outras providências.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo
autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao presente
exercício, em favor da SECRETARIA DO TRABALHO E AÇÃO SOCIAL, crédito
suplementar no valor de RS 6.910.149,00 (seis milhões, novecentos e dez mil, cento
e quarenta e nove reais), destinado ao reforço das dotações orçamentárias
abaixo discriminadas:
RECURSOS
DO TESOURO EM R$ 1,00
25000
|
- SECRETARIA
DO TRABALHO E AÇÃO SOCIAL
|
|
25020
|
- Secretaria
do Trabalho e Ação Social - Administração Supervisionada
|
|
25020.1508100311.895
|
- Projetos a
cargo do Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS
|
6.910.149
|
3.1.12.41 -
FNT 02
|
-
Contribuições
|
11.633
|
3.4.12.41 -
FNT 02
|
-
Contribuições
|
3.442.030
|
4.5.12.41 -
FNT 02
|
-
Contribuições
|
3.456.486
|
|
TOTAL
|
6.910.149
|
Art. 2º Fica também o Poder Executivo
autorizado a abrir à Entidade Supervisionada respectiva, crédito suplementar no
valor de R$ 6.910.149,00 (seis milhões, novecentos e dez mil, cento e quarenta
e nove reais), correspondente à aplicação da transferência de que trata o
artigo anterior, destinado ao reforço das dotações orçamentárias abaixo
discriminadas:
RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00
55000
|
- SECRETARIA
DO TRABALHO E ACAO SOCIAL - ENTIDADES SUPERVISIONADAS
|
|
55020
|
- Fundo
Estadual de Assistência Social - FEAS
|
|
55020.1508104861.595
|
- Fomento as
ações de assistência social
|
6.910.149
|
3.1.90.14 -
FNT 02
|
- Diárias -
Pessoal Civil
|
11.633
|
3.4.19.41 -
FNT 02
|
-
Contribuições
|
2.449.430
|
3.4.40.41 -
FNT 02
|
-
Contribuições
|
522.600
|
3.4.50.43 -
FNT 02
|
- Subvenções
Sociais
|
470.000
|
4.5.19.42 -
FNT 02
|
- Auxilio
|
2.977.309
|
4.5.40.42 -
FNT 02
|
- Auxílios
|
433.005
|
4.5.50.42 -
FNT 02
|
- auxílios
|
46.172
|
|
TOTAL
|
6.910.149
|
Art. 3º Os recursos necessários à
abertura dos créditos suplementares de que trata a presente Lei, serão os
provenientes das seguintes fontes:
I - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES
Anulação da dotação orçamentária a
seguir discriminada, para cobertura do crédito suplementar de que trata o art.
1º, da presente Lei:
RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00
35000
|
-
SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA
|
|
35010
|
-
Secretaria de Infra-Estrutura - Administração Direta
|
|
35010.1307600353.034
|
-
Participação no capital social da Companhia Pernambucana de Saneamento -
COMPESA
|
6.910.149
|
4.6.90.65 - FNT 03
|
-
Constituição ou Aumento de Capital de Empresas
|
6.910.149
|
|
TOTAL
|
6.910.149
|
II - TRANSFERÊNCIAS DO ESTADO
Transferências estaduais a seguir
classificadas, para cobertura do crédito suplementar de que trata o art. 2º da
presente Lei:
(RECEITAS DO TESOURO)
CÓDIGO
|
ESPECIFICAÇÃO
|
EM R$ 1,00
|
1000.00.00
|
RECEITAS
CORRENTES
|
3.453.663
|
1700.00.00
|
transferências
Correntes
|
3.453.663
|
1710.00.00
|
transferências
Intragovernamentais
|
3.453.663
|
1712.00.00
|
transferências
do Estado
|
3.453.663
|
1712.01.00
|
transferências
do Operacionais
|
3.453.663
|
2000.00.00
|
RECEITAS
DE CAPITAL
|
3.456.486
|
2400.00.00
|
transferências
de Capital
|
3.456.486
|
2410.00.00
|
transferências
Intragovernamentais
|
3.466.486
|
2412.00.00
|
transferências
do Estado
|
3.456.486
|
2412.01.00
|
auxílios
para Despesas de Capital
|
3.456.486
|
|
TOTAL
|
6.910.149
|
Art. 4º A presente Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Campo das Princesas, em 4 de
novembro de 1996.
MIGUEL ARRAES DE
ALENCAR
Governador do
Estado
EDMAR MOURY
FERNANDES SOBRINHO
MARCELO AUGUSTO
ALBUQUERQUE AIRES DA COSTA
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
JOÃO JOAQUIM
GUIMARÃES RECENA