LEI Nº 11
LEI Nº 11.429, DE
8 DE ABRIL DE 1997.
Considera de
utilidade pública o Centro de Recuperação MAANAIM - CREM.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder
Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
considerada como entidade de utilidade pública a nível estadual o Centro de
Recuperação MAANAIM - CREM, com sede no município de Cabo de Santo Agostinho e
situada à Rua Escritor Israel Felipe, nº 23, Jardim Santo Inácio, Cabo de Santo
Agostinho, pela importante contribuição que a referida entidade vem prestando a
comunidade do Cabo, na recuperação de jovens viciados em tóxicos, como também
na prevenção contra o uso de abuso das drogas.
Art. 2º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia
Legislativa do Estado de Pernambuco, em 8 de abril de 1997.
DJALMA PAES
Presidente