Texto Original



LEI Nº 11

LEI Nº 11.442, DE 30 DE JUNHO DE 1997.

 

Declara de utilidade pública a Sociedade de Medicina de Pernambuco.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Sociedade de Medicina de Pernambuco, com sede e foro na cidade do Recife, capital do Estado de Pernambuco, sito à Rua Osvaldo Cruz, 393, no bairro da Boa Vista.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 30 de junho de 1997.

 

MIGUEL ARRAES DE ALENCAR

Governador do Estado.

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.