LEI Nº 11.449, DE
21 DE JULHO DE 1997.
Autoriza a
abertura de crédito especial ao Orçamento Fiscal do Estado e dá outras
providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o
Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao
presente exercício, em favor da SECRETÁRIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E MEIO
AMBIENTE, crédito especial no valor de R$ 266.000,00 (duzentos e sessenta e
seis mil reais), para aplicação conforme o seguinte demonstrativo:
RECURSOS DO TESOURO EM
R$ 1,00
31000 -
|
SECRETÁRIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE
|
|
31010 -
|
Secretária de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente -
Administração Direta
|
|
31010.0301701061.317 -
|
Recuperação e melhoria do Parque Dois Irmãos
|
44.000
|
4.5.90.51 - FNT 01 -
|
Obras e Instalações
|
30.000
|
4.5.90.51 - FNT 02 -
|
Obras e Instalações
|
5.000
|
4.5.90.52 - FNT 04 -
|
Equipamentos e Material Permanente
|
9.000
|
31010.0301701062.313 -
|
Operacionalização do Parque Dois Irmãos
|
222.000
|
3.1.90.11 - FNT 01 -
|
Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
|
55.000
|
3.4.90.14 - FNT 01 -
|
Diárias - Civil
|
2.000
|
3.4.90.30 - FNT 01 -
|
Material de Consumo
|
20.000
|
3.4.90.30 - FNT 02 -
|
Material de Consumo
|
4.000
|
3.4.90.30 - FNT 04 -
|
Material de Consumo
|
50.000
|
3.4.90.36 - FNT 01 -
|
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física
|
3.000
|
3.4.90.36 - FNT 02 -
|
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física
|
4.000
|
3.4.90.36 - FNT 04 -
|
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física
|
6.000
|
3.4.90.37 - FNT 01 -
|
Locação de Mão-de-Obra
|
30.000
|
3.4.90.39 - FNT 01 -
|
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
|
6.000
|
3.4.90.39 - FNT 02 -
|
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
|
4.000
|
3.4.90.39 - FNT 04 -
|
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
|
35.000
|
4.5.90.52 - FNT 02 -
|
Equipamentos e Material Permanente
|
3.000
|
|
TOTAL
|
266.000
|
Art. 2º Fica
ainda o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares às dotações
discriminadas no art. 1º da presente Lei, na forma do que dispõe o § 1º, do art.
43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, para atender
insuficiências que se verifiquem, observado o limite determinado pelo inciso IV,
do art. 10, da Lei nº 11.401, de 18 de
dezembro de 1996.
Art. 3º Os
recursos necessários à abertura do crédito especial de que trata a presente Lei
serão os provenientes da anulação de dotações orçamentárias, constantes ao
Orçamento vigente, conforme discriminação abaixo:
RECURSOS DO TESOURO EM
R$ 1,00
24000 -
|
SECRETÁRIA DA SEGURANÇA PÚBLICA
|
|
24010 -
|
Secretária da Segurança Pública - Administração
Direta
|
|
24010.0600700212.007 -
|
Gestão administrativa das unidades da Secretária
|
76.000
|
3.4.90.39 - FNT 04 -
|
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
|
68.000
|
3.4.90.92 - FNT 04 -
|
Despesas de Exercícios Anteriores
|
8.000
|
24010.0600700242.002 -
|
Desenvolvimento e manutenção de serviços de
informática
|
24.000
|
3.4.90.39 - FNT 04 -
|
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
|
20.000
|
3.4.90.92 - FNT 04 -
|
Despesas de Exercícios Anteriores
|
4.000
|
31000 -
|
SECRETÁRIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE
|
|
31010 -
|
Secretária de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente -
Administração Direta
|
|
31010.0300700202.030 -
|
Supervisão e coordenação da política de ação da
Secretária
|
26.000
|
3.4.90.14 - FNT 01 -
|
Diárias - Civil
|
5.000
|
3.4.90.33 - FNT 01 -
|
Passagens e Despesas com Locomoção
|
11.000
|
4.5.90.35 - FNT 01 -
|
Serviços de Consultoria
|
5.000
|
4.5.90.52 - FNT 03 -
|
Equipamentos e Material Permanente
|
5.000
|
31010.0300700554.235 -
|
Promoção e coordenação de ações de desenvolvimento
Científico e tecnológico
|
40.000
|
4.5.90.52 - FNT 02 -
|
Equipamentos e Material Permanente
|
40.000
|
31010.0301000572.297 -
|
Apoio a extensão científica - espaço ciência
|
100.000
|
4.5.90.99 - FNT 01 -
|
Regime de Execução Especial
|
100.000
|
|
TOTAL
|
266.000
|
Art. 4º Fica
definido, na forma a seguir, o programa de Trabalho do Parque Dois Irmãos,
conforme o seguinte demonstrativo:
DESCRIÇÃO DO PROGRAMA DE TRABALHO
31010.0301701061.317 -
|
Recuperação e melhoria do
Parque Dois Irmãos
|
Objetivos: Garantir a preservação
e melhoria das instalações e equipamentos do Parque Dois Irmãos, com vistas ao
cumprimento de suas atribuições.
31010.0301701062.313 -
|
Operacionalização do Parque
Dois Irmãos
|
Objetivos: Desenvolver ações
voltadas para a preservação e utilização racional dos recursos naturais,
através da operacionalização e manutenção do jardim botânico e zoológico de
Dois Irmãos.
Art. 5º Fica
ainda Poder Executivo autorizado a ajustar o Plano Plurianual para o quadriênio
1996 - 1999, aprovado pela Lei nº 11.272,
de 21 de novembro de 1995, às disposições contidas no Decreto nº 19.622, de 28 de fevereiro de 1997,
que transfere para Secretária de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente a gestão
administrativa do Horto Zoobotânico de Dois Irmãos.
Art. 6º Fica
retificada a discriminação do código do elemento de despesa do art. 1º, da Lei nº 11.438, de 16 de julho de 1997,
passando a vigorar conforme a seguinte especificação:
RECURSOS DO TESOURO EM
R$ 1,00
23000
-
|
SECRETÁRIA
DE SAÚDE
|
|
23020
-
|
Secretária
de Saúde - Administração Supervisionada
|
|
23020.1307500312.880
-
|
Atividades a
cargo do Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco - HEMOPE
|
625.000
|
4.5.11.41
- FNT 01 -
|
Auxílios
|
625.000
|
|
TOTAL
|
625.000
|
Art. 7º A
presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 21 de julho de 1997.
MIGUEL ARRAES DE
ALENCAR
Governador do Estado
ANTÔNIO DE MORAIS
ANDRADE NETO
SÉRGIO MACHADO
REZENDE
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
MAURO MAGALHÃES
VIEIRA FILHO