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LEI Nº 11

LEI Nº 11.449, DE 21 DE JULHO DE 1997.

 

Autoriza a abertura de crédito especial ao Orçamento Fiscal do Estado e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao presente exercício, em favor da SECRETÁRIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE, crédito especial no valor de R$ 266.000,00 (duzentos e sessenta e seis mil reais), para aplicação conforme o seguinte demonstrativo:

 

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

31000 -

SECRETÁRIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE

 

31010 -

Secretária de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente - Administração Direta

 

31010.0301701061.317 -

Recuperação e melhoria do Parque Dois Irmãos

44.000

4.5.90.51 - FNT 01 -

Obras e Instalações

30.000

4.5.90.51 - FNT 02 -

Obras e Instalações

5.000

4.5.90.52 - FNT 04 -

Equipamentos e Material Permanente

9.000

31010.0301701062.313 -

Operacionalização do Parque Dois Irmãos

222.000

3.1.90.11 - FNT 01 -

Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

55.000

3.4.90.14 - FNT 01 -

Diárias - Civil

2.000

3.4.90.30 - FNT 01 -

Material de Consumo

20.000

3.4.90.30 - FNT 02 -

Material de Consumo

4.000

3.4.90.30 - FNT 04 -

Material de Consumo

50.000

3.4.90.36 - FNT 01 -

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

3.000

3.4.90.36 - FNT 02 -

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

4.000

3.4.90.36 - FNT 04 -

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

6.000

3.4.90.37 - FNT 01 -

Locação de Mão-de-Obra

30.000

3.4.90.39 - FNT 01 -

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

6.000

3.4.90.39 - FNT 02 -

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

4.000

3.4.90.39 - FNT 04 -

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

35.000

4.5.90.52 - FNT 02 -

Equipamentos e Material Permanente

3.000

 

TOTAL

266.000

 

Art. 2º Fica ainda o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares às dotações discriminadas no art. 1º da presente Lei, na forma do que dispõe o § 1º, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, para atender insuficiências que se verifiquem, observado o limite determinado pelo inciso IV, do art. 10, da Lei nº 11.401, de 18 de dezembro de 1996.

 

Art. 3º Os recursos necessários à abertura do crédito especial de que trata a presente Lei serão os provenientes da anulação de dotações orçamentárias, constantes ao Orçamento vigente, conforme discriminação abaixo:

 

 

 

 

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

24000 -

SECRETÁRIA DA SEGURANÇA PÚBLICA

 

24010 -

Secretária da Segurança Pública - Administração Direta

 

24010.0600700212.007 -

Gestão administrativa das unidades da Secretária

76.000

3.4.90.39 - FNT 04 -

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

68.000

3.4.90.92 - FNT 04 -

Despesas de Exercícios Anteriores

8.000

24010.0600700242.002 -

Desenvolvimento e manutenção de serviços de informática

24.000

3.4.90.39 - FNT 04 -

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

20.000

3.4.90.92 - FNT 04 -

Despesas de Exercícios Anteriores

4.000

31000 -

SECRETÁRIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE

 

31010 -

Secretária de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente - Administração Direta

 

31010.0300700202.030 -

Supervisão e coordenação da política de ação da Secretária

 

26.000

3.4.90.14 - FNT 01 -

Diárias - Civil

5.000

3.4.90.33 - FNT 01 -

Passagens e Despesas com Locomoção

11.000

4.5.90.35 - FNT 01 -

Serviços de Consultoria

5.000

4.5.90.52 - FNT 03 -

Equipamentos e Material Permanente

5.000

31010.0300700554.235 -

Promoção e coordenação de ações de desenvolvimento Científico e tecnológico

 

40.000

4.5.90.52 - FNT 02 -

Equipamentos e Material Permanente

40.000

31010.0301000572.297 -

Apoio a extensão científica - espaço ciência

100.000

4.5.90.99 - FNT 01 -

Regime de Execução Especial

100.000

 

TOTAL

266.000

 

Art. 4º Fica definido, na forma a seguir, o programa de Trabalho do Parque Dois Irmãos, conforme o seguinte demonstrativo:

 

DESCRIÇÃO DO PROGRAMA DE TRABALHO

 

31010.0301701061.317 -

Recuperação e melhoria do Parque Dois Irmãos

 

Objetivos: Garantir a preservação e melhoria das instalações e equipamentos do Parque Dois Irmãos, com vistas ao cumprimento de suas atribuições.

 

31010.0301701062.313 -

Operacionalização do Parque Dois Irmãos

 

Objetivos: Desenvolver ações voltadas para a preservação e utilização racional dos recursos naturais, através da operacionalização e manutenção do jardim botânico e zoológico de Dois Irmãos.

 

Art. 5º Fica ainda Poder Executivo autorizado a ajustar o Plano Plurianual para o quadriênio 1996 - 1999, aprovado pela Lei nº 11.272, de 21 de novembro de 1995, às disposições contidas no Decreto nº 19.622, de 28 de fevereiro de 1997, que transfere para Secretária de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente a gestão administrativa do Horto Zoobotânico de Dois Irmãos.

 

Art. 6º Fica retificada a discriminação do código do elemento de despesa do art. 1º, da Lei nº 11.438, de 16 de julho de 1997, passando a vigorar conforme a seguinte especificação:

 

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

23000 -

SECRETÁRIA DE SAÚDE

 

23020 -

Secretária de Saúde - Administração Supervisionada

 

23020.1307500312.880 -

Atividades a cargo do Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco - HEMOPE

625.000

4.5.11.41 - FNT 01 -

Auxílios

625.000

 

TOTAL

625.000

 

Art. 7º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 21 de julho de 1997.

 

MIGUEL ARRAES DE ALENCAR

Governador do Estado

 

ANTÔNIO DE MORAIS ANDRADE NETO

SÉRGIO MACHADO REZENDE

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

MAURO MAGALHÃES VIEIRA FILHO

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.