LEI Nº 11.450, DE
21 DE JULHO DE 1997.
Concede
Pensão Especial.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
conceda Pensão Especial, no valor de R$ 977,78 ( novecentos e setenta e sete
reais e setenta e oito centavos) a MIRIAN SOUZA DE ANDRADE, KOENIGSBERG LEE,
SHENNA LEE E DRIELLE LEE RIBEIRO DE ANDRADE; JOHNSON LEE, INGRID LEE, GUIONG
LEE E MUNICK LEE RIBEIRO DA SILVA, representados os quatro últimos filhos pela
Srta. Elenita Ribeiro da Silva, respectivamente, companheira e filhos menores
de JAILTON RIBEIRO DE LIMA, ex-Comissário de Polícia SP-10, da Secretária de
Segurança Pública, a contar de 21 de outubro de 1995.
§ 1º Os valores
relativos à pensão compreendidos no período de 21 de outubro de 1995 a 11 de janeiro de 1996 serão calculados de acordo com o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 83 da Lei nº 6.425, de 25 de setembro de 1992.
§ 2º A partir
de 12 de janeiro de 1996, o cálculo dos valores da pensão observará o disposto
no art. 1º da Lei nº 11.423, de 30 de
dezembro de 1996.
Art. 2º A
pensão ora concedida será reajustada nas mesmas épocas e bases em que forem
majorados os vencimentos do funcionalismo público estadual.
Art. 3º As
despesas decorrentes do cumprimento da presente Lei, correrão à conta de
crédito constante do orçamento em vigor a seguir classificado:
2900
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- Encargos Gerais do Estado
|
2901
|
- Recursos sob Supervisão da
Secretaria de Administração
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2901.15824952.029
|
- Encargos com Inativos e Pensionistas
|
3.2.5.2
|
- Pensionistas
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3.2.9.2
|
- Despesas de Exercícios
Anteriores
|
Art. 4º Nos
futuros orçamentos do Estado deverá constar dotação suficiente à execução desta
Lei.
Art. 5º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 21 de julho de 1997.
MIGUEL ARRAES DE
ALENCAR
Governador do Estado
ANTÔNIO DE MORAIS
ANDRADE NETO
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
MAURO MAGALHÃES
VIEIRA FILHO
DILTON DA CONTI
OLIVEIRA