LEI Nº 11.472, DE 3
DE OUTUBRO DE 1997.
Autoriza o
Poder Executivo a abrir créditos suplementares ao Orçamento Fiscal do Estado, e
da outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o
Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao
presente exercício em favor DA SECRETARIA DE CIÊNCIA TECNOLOGIA E MEIO
AMBIENTE, crédito suplementar no valor de R$ 590.000,00 (quinhentos e noventa
mil reais), destinado ao reforço das dotações orçamentárias a seguir
discriminadas:
RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00
31000
|
- SECRETARIA DE CIÊNCIA,
TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE
|
|
31020
|
- Secretaria de Ciência,
Tecnologia e Meio Ambiente - Administração Supervisionada
|
|
31020.0301000312.846
|
- Atividades a cargo da
Fundação Instituto Tecnológico de Pernambuco - ITEP
|
590.000
|
3.4.11.41 - FNT 01
|
- Contribuições
|
510.000
|
4.5.11.42 - FNT 01
|
- Auxílios
|
80.000
|
|
|
----------
|
|
TOTAL
|
590.000
|
Art. 2º Fica
ainda o Poder Executivo autorizado a abrir a Entidade Supervisionada
respectiva, credito suplementar no valor de R$ 590.000,00 (quinhentos e noventa
mil reais), correspondente a aplicação da transferência de que trata o artigo
anterior, destinado ao reforço das dotações orçamentárias a seguir
discriminadas:
RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00
61000
|
- SECRETARIA DE CIÊNCIA,
TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE - ENTIDADES SUPERVISIONADAS
|
|
61010
|
- Fundação Instituto
Tecnológico de Pernambuco - ITEP
|
|
61010.0300700212.501
|
- Gestão administrativa do
Órgão
|
260.000
|
3.4.90.30 - FNT 01
|
- Material de Consumo
|
100.000
|
3.4.90.36 - FNT 01
|
- Outros Serviços de Terceiros
- Pessoa Física
|
100.000
|
3.4.90.39 - FNT 01
|
- Outros Serviços de Terceiros
- Pessoa Jurídica
|
60.000
|
61010.0301000552.659
|
- Manutenção e conservação de
laboratórios
|
100.000
|
3.4.90.30 - FNT 01
|
- Material de Consumo
|
10.000
|
3.4.90.39 - FNT 01
|
- Outros Serviços de Terceiros
- Pessoa Jurídica
|
10.000
|
4.5.90.51 - FNT 01
|
- Obras e Instalações
|
80.000
|
61010.0301000584.659
|
- Assistência tecnológica
|
130.000
|
3.4.90.30 - FNT 01
|
- Material de Consumo
|
30.000
|
3.4.90.33 - FNT 01
|
- Passagens e Despesas com
Locomoção
|
10.000
|
3.4.90.36 - FNT 01
|
- Outros Serviços de Terceiros
- Pessoa Física
|
20.000
|
3.4.90.39 - FNT 01
|
- Outros Serviços de Terceiros
- Pessoa Jurídica
|
70.000
|
61010.0307804712.511
|
- Encargos com auxilio refeição
|
60.000
|
3.4.90.39 - FNT 01
|
- Outros Serviços de Terceiros
- Pessoa Jurídica
|
60.000
|
61010.0307804712.511
|
- Encargos com vale transporte
|
40.000
|
3.4.90.39 - FNT 01
|
- Outros Serviços de Terceiros
- Pessoa Jurídica
|
40.000
|
|
|
---------
|
|
TOTAL
|
590.000
|
Art. 3º Os
recursos necessários a abertura dos créditos suplementares de que trata a
presente Lei, serão os provenientes das seguintes fontes:
I - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES
Anulação da
dotação orçamentária a seguir discriminada, constante da Lei Orçamentária Anual
em vigor, para cobertura do crédito suplementar de que trata o art. 1º, da
presente Lei:
RECURSOS DO TESOURO EM
R$ 1,00
13000
|
- SECRETARIA DE AGRICULTURA
|
|
13020
|
- Secretaria de Agricultura -
Administração Supervisionada
|
|
13020.0401800311.807
|
- Projetos a cargo da Empresa
de Assistência Técnica e Extensão Rural de PE-EMATER
|
590.000
|
4.5.13.42 - FNT 01
|
- Auxílios
|
590.000
|
|
|
---------
|
|
TOTAL
|
590.000
|
II - TRANSFERÊNCIAS ESTADUAIS
Transferências
estaduais, a seguir classificadas, para cobertura do crédito suplementar de que
trata o art. 2º, da presente Lei:
(RECEITAS DO TESOURO)
CÓDIGO
|
ESPECIFICAÇÃO
|
EM R$ 1,00
|
1000.00.00
|
RECEITAS CORRENTES
|
510.000
|
1700.00.00
|
Transferências Correntes
|
510.000
|
1710.00.00
|
Transferências
Intragovernamentais
|
510.000
|
1712.00.00
|
Transferências do Estado
|
510.000
|
1712.01.00
|
Transferências Operacionais
|
510.000
|
2000.00.00
|
RECEITAS DE CAPITAL
|
80.000
|
2400.00.00
|
Transferências de Capital
|
80.000
|
2410.00.00
|
Transferências
Intragovernamentais
|
80.000
|
2412.00.00
|
Transferências do Estado
|
80.000
|
2412.01.00
|
Auxílios para Despesas de
Capital
|
80.000
|
Art. 7º A
presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 3 de outubro de 1997.
MIGUEL ARRAES DE
ALENCAR
Governador do Estado
SERGIO MACHADO
REZENDE
FERNANDO BEZERRA DE
SOUZA COELHO
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
JOÃO JOAQUIM
GUIMARÃES RECENA