LEI Nº 11
LEI Nº 11.478, DE
26 DE NOVEMBRO DE 1997.
Declara de
Utilidade Pública a União Norte Brasileira de Educação e Cultura - UNBEC.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder
Legislativo decretou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
declarada de Utilidade Pública a União Norte Brasileira de Educação e Cultura -
UNBEC, da Congregação dos Irmãos Maristas, com sede na Rua Jorge Tasso Neto,
318 - Apipucos - Recife - PE, que tem como atividade principal o ensino em suas
diversas modalidades, e a manutenção de obras e assistência social sem fins
lucrativos.
Art. 2º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia
Legislativa do Estado de Pernambuco, em 26 de novembro de 1997.
DJALMA PAES
Presidente