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LEI Nº 11

LEI Nº 11.478, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1997.

 

Declara de Utilidade Pública a União Norte Brasileira de Educação e Cultura - UNBEC.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a União Norte Brasileira de Educação e Cultura - UNBEC, da Congregação dos Irmãos Maristas, com sede na Rua Jorge Tasso Neto, 318 - Apipucos - Recife - PE, que tem como atividade principal o ensino em suas diversas modalidades, e a manutenção de obras e assistência social sem fins lucrativos.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 26 de novembro de 1997.

 

DJALMA PAES

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.