Texto Original



LEI Nº 11

LEI Nº 11.479, DE NOVEMBRO DE 1997.

 

Declara de Utilidade Pública a Comunidade dos Pequenos Profetas.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Comunidade dos Pequenos Profetas, estabelecida na Rua Peixoto nº 156/04 - bairro de São José, nesta Cidade.

 

Art. 2º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 26 de novembro de 1997.

 

DJALMA PAES

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.