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LEI Nº 11

LEI Nº 11.558, DE 8 DE JUNHO DE 1998.

 

Denomina o Complexo Viário de Salgadinho em " Complexo Viário Vice-Governador Barreto Guimarães ".

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominado de "Complexo Viário Vice-Governador Barreto Guimarães" o Complexo Viário de Salgadinho, que interliga as cidades de Olinda e Recife.

         

Art. 2º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 8 de junho de 1998.

 

MIGUEL ARRAES DE ALENCAR

Governador do Estado

 

JOÃO BOSCO DE ALMEIDA

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.