LEI Nº 11
LEI Nº 11.558, DE 8
DE JUNHO DE 1998.
Denomina o
Complexo Viário de Salgadinho em " Complexo Viário Vice-Governador Barreto
Guimarães ".
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
denominado de "Complexo Viário Vice-Governador Barreto Guimarães" o
Complexo Viário de Salgadinho, que interliga as cidades de Olinda e Recife.
Art. 2º A
presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 8 de junho de 1998.
MIGUEL ARRAES DE
ALENCAR
Governador do Estado
JOÃO BOSCO DE ALMEIDA