Texto Original



LEI Nº 11

LEI Nº 11.567, DE 28 DE AGOSTO DE 1998.

 

Autoriza a doação de imóvel à Companhia de Habitação do Estado de Pernambuco - COHAB - PE, para implantação do Conjunto Habitacional Jardim Paratibe, destinado a cabos e soldados da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Companhia de Habitação Popular do Estado de Pernambuco - COHAB-PE terreno medindo 121.942,74m2 (cento e vinte e um mil, novecentos e quarenta e dois metros quadrados e setenta e quatro centímetros quadrados), situado na estrada de ligação da Rodovia BR-101 Norte com a estrada que leva à Aldeia, em Paratibe, município do Paulista, de acordo com os dados constantes do Memorial Descritivo anexo à presente Lei.

 

Parágrafo único. O imóvel referido no caput resulta do desmembramento de área constante da Escritura Pública de Desapropriação, lavrada pelo 3º Tabelionato de Notas do Recife, em 26 de fevereiro de 1969, no livro nº 427, às fls. 67v/72v. e devidamente averbada no Registro Geral de Imóveis da Comarca de Paulista, no Livro - 3-L, as fls. 46, sob o número de ordem 3.976, em 16 de abril de 1969.

 

Art. 2º Compete à COHAB-PE promover o desmembramento da área doada para a implantação do Conjunto Habitacional Jardim Paratibe, destinado a cabos e soldados da Polícia Militar de Pernambuco e do Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco, selecionados pelo critério de maior necessidade socioeconômica.

 

Art. 3º Fica vedada a utilização do imóvel ora doado para fins diversos do estatuído na presente Lei, sob pena de reversão ao patrimônio estadual.

 

Art. 4º Aos cabos e soldados da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco contemplados pelo projeto habitacional a ser implantado nos termos desta Lei fica vedada a alienação do imóvel adquirido pelo prazo de 10 (dez) anos.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário

 

Palácio do Campo das Princesas, em 28 de agosto de 1998.

 

MIGUEL ARRAES DE ALENCAR

Governador do Estado

 

JOÃO BOSCO DE ALMEIDA

IZAEL NÓBREGA DA CUNHA

 

 

ANEXO ÚNICO

 

MEMORIAL DESCRITIVO

 

Denominação:

Área "C" destinada à COHAB, para construção do Conjunto Habitacional Jardim Paratibe a ser desmembrada da área maior de 231.000,00m2, resultante do desmembramento de parte das terras da Usina Timbó 209.240,00m2, e parte das terras pertencentes à Lundgren Irmãos Tecidos S.A. 21.760,00m2.

 

Localização:

Estrada de ligação da Rodovia BR-101 Norte com a estrada que leva à Aldeia, em Paratibe, município do Paulista, neste Estado de Pernambuco. Área: 121.942,74m2

 

Descrição do Perímetro:

A referida área é delimitada por um polígono irregular cuja descrição se inicia no vértice 13, assinalado em planta anexa; segue-se, então, com o rumo magnético de 51º39'51" SW, encontrando-se, com a distância de 300,00 metros, o vértice 14; deste, com o rumo magnético de 38º20'56" NW e a distância de 226,44 metros, chega-se ao vértice 3; deste, com o rumo magnético de 38º20'56 " NW e a distância de 180,00 metros, chega-se ao vértice 7; deste, com o rumo magnético de 51º39'04" NE e a distância de 158,00 metros, chega-se ao vértice 5; deste, com o rumo magnético de 51º39'04" NE e a distância de 142,00 metros, chega-se ao vértice 6; deste, com o rumo magnético de 38º20'56" SE e a distância de 406,51 metros, chega-se ao vértice 13 (início da descrição), fechando assim o polígono acima descrito, abrangendo uma área de 121.942,74 metros quadrados.

 

Confrontações:

Norte: Do vértice 6 ao 13, confronta-se com terras pertencentes à Usina Timbó.

Sul: Do vértice 14 ao 3, confronta-se com terras da Usina Timbó; e do vértice 3 ao 7, confronta-se com terras pertencentes a Lundgren Irmãos Tecidos S.A.

Leste: Do vértice 13 ao 14, área "A" onde se encontra edificado o CREED - Centro de Reeducação da PMPE., remanescente do desmembramento da área maior de 231.000,00m2.

Oeste: Do vértice 7 ao 5, confronta-se com terras pertencentes a Lundgren irmãos Tecido S. A.; e do vértice 5 ao 6, confronta-se com terras pertencentes à Usina Timbó.

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.