LEI Nº 11
LEI Nº 11.571, DE
9 DE SETEMBRO DE 1998.
Declara de
utilidade pública a Associação das Esposas dos Magistrados do Estado de
Pernambuco - AEMEPE.
Art. 1º
Considera-se de utilidade pública a Associação das Esposas dos Magistrados do
Estado de Pernambuco - AEMEPE, pessoa jurídica de direito privado, sem fins
lucrativos, inscrita no CGC/MF sob o nº 35.329.168/0001-20, com estatuto
registrado no Cartório do 1º Oficio de Registro Civil das Pessoas Jurídicas da
Comarca do Recife, sob o nº de ordem 67.676, Livro A-7 - nº 1.200, fundada em
19 de janeiro de 1985, com sede à Rua do Imperador s/nº, Palácio da Justiça,
Comarca do Recife, Estado de Pernambuco.
Art. 2º Esta
Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia
Legislativa do Estado de Pernambuco, em 9 de Setembro de 1998.
DJALMA PAES
Presidente