Texto Original



LEI Nº 11

LEI Nº 11.575, DE 22 DE SETEMBRO DE 1998.

 

Transforma, define quantitativos e consolida o Quadro de Pessoal Permanente do Departamento de Telecomunicações de Pernambuco - DETELPE e dá outras providencias.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Quadro de Pessoal Permanente do Departamento de telecomunicações de Pernambuco - DETELPE e composto de cargos de provimento efetivo, oriundos da transformação de cargos existentes, resguardada a correspondência de suas atribuições e funções, com os quantitativos estabelecidos no Anexo I desta Lei.

 

Parágrafo único. As especificações, atribuições e requisitos para provimento dos cargos do Quadro de Pessoal Permanente do DETELPE constam no Anexo IV desta Lei.

 

Art. 2º Os cargos efetivos do Quadro de Pessoal do DETELPE ficam distribuídos em 03 (três) classes - I, II e III -, nos quais serão enquadrados os servidores ocupantes dos níveis A, B e C, respectivamente.

 

Parágrafo único. Cada uma das classes referidas no caput do presente artigo esta subdividida em 05 (cinco) faixas - de "A" a "E", nas quais serão enquadrados os servidores das faixas salariais de 01 (um) a 05 (cinco), respectivamente.

 

Art. 3º Observado o disposto no artigo anterior, fica mantida a mesma remuneração atribuída aos atuais ocupantes dos cargos transformados, com respectivas faixas e níveis da tabela salarial em vigor, constantes da Lei nº 11.216, de 20 de junho de 1995.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão a conta de dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 5º As disposições desta Lei ficam excepcionadas da vedação contida no art. 22 da Lei nº 11.445, de 7 de julho de 1997.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrario.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 22 de setembro de 1998.

 

MIGUEL ARRAES DE ALENCAR

Governador do Estado

 

JOÃO BOSCO DE ALMEIDA

JOSE CARLOS LAPENDA FIGUEIROA

JOÃO JOAQUIM GUIMARÃES RECENA

MASSILON GOMES FILHO

 

 

ANEXO I

 

NÍVEL BÁSICO

CARGO EXISTENTE

QUANTIDADE

CARGO TRANSFORMADO

QUANTIDADE

Denominação

Nível

Denominação

Nível

Auxiliar de Serviços

A

06

 

 

 

 

B

-

 

I

17

 

C

-

Auxiliar de Serviços Administrativos

II

 

07

Telefonista

A

11

 

 

 

 

B

-

 

III

04

 

C

-

 

 

 

Auxiliar de Estação de TV

A

19

 

 

 

 

B

-

 

I

59

 

C

-

Auxiliar de Serviços Operacionais

 

 

Operador de Rádiocomunicações

A

40

 

II

10

 

B

-

 

 

 

 

C

-

 

III

03

 

A

18

 

I

18

Motorista

B

-

Motorista

II

07

 

C

-

 

III

03

Artífice

A

01

 

 

 

 

B

01

 

I

04

 

C

-

 

 

 

Eletricista

A

01

Auxiliar de Manutenção

 

 

 

B

-

 

II

03

 

C

-

 

 

 

Montador de Estrutura Metálica

A

01

 

 

 

 

B

02

 

III

01

 

C

-

 

 

 

 

ANEXO II/A

 

NÍVEL MÉDIO

CARGO EXISTENTE

QUANTIDADE

CARGO TRANSFORMADO

QUANTIDADE

Denominação

Nível

Denominação

Nível

Auxiliar Administrativo

A

22

 

 

 

 

B

14

 

I

32

 

C

-

 

 

 

Assistente Administrativo

A

03

 

 

 

 

B

01

Assistente Administrativo

II

19

 

C

-

 

 

 

Secretária

A

07

 

 

 

 

B

03

 

III

08

 

C

-

 

 

 

Supervisor de Operações

A

04

 

 

 

 

B

-

 

I

14

 

C

-

 

 

 

Auxiliar Técnico de Redes Telefônicas

A

04

 

 

 

 

B

-

Assistente em Telecomunicações

II

07

 

C

-

 

 

 

Auxiliar Técnico de Telecomunicações

A

06

 

 

 

 

B

-

 

III

03

 

C

-

 

 

 

Operador de Áudio

A

01

 

 

 

 

B

-

 

 

 

 

C

-

 

I

16

Iluminador

A

02

 

 

 

 

B

-

 

 

 

 

C

-

 

 

 

Encarregado de Tráfego de Fitas e Filmes

A

01

 

 

 

 

B

-

 

 

 

 

C

-

Assistente de Serviços Operacionais

 

 

Assistente de Programa

A

01

 

II

08

 

B

-

 

 

 

 

C

-

 

 

 

Operador de Câmera

A

-

 

 

 

 

B

04

 

 

 

 

C

-

 

 

 

Operador de VT

A

09

 

 

 

 

B

02

 

III

04

 

C

-

 

 

 

Assistente de Estúdio

A

02

 

 

 

 

B

-

 

 

 

 

C

-

 

 

 

Desenhista

A

01

Desenhista

I

01

 

B

-

 

II

01

 

C

-

 

III

01

Técnico em Contabilidade

A

05

Assistente Contábil

I

05

 

B

-

 

II

03

 

C

01

 

III

02

Locutor Apresentador/Animador

A

01

 

 

 

 

B

-

 

 

 

 

C

-

 

I

09

Locutor Anunciador

A

01

 

 

 

 

B

-

 

 

 

 

C

-

 

 

 

Locutor Esportivo

A

01

 

 

 

 

B

-

 

 

 

 

C

-

 

 

 

Coordenador de Programação

A

02

Assistente de Programação

II

08

 

B

-

 

 

 

 

C

-

 

 

 

Editor de VT

A

01

 

 

 

 

B

01

 

 

 

 

C

-

 

 

 

Roteirista de Intervalos Comerciais

A

03

 

III

06

 

B

-

 

 

 

 

C

-

 

 

 

 

ANEXO II/B

 

NÍVEL MÉDIO TÉCNICO

CARGO EXISTENTES

QUANTIDADE

CARGO TRANSFORMADO

QUANTIDADE

Denominação

Nível

Denominação

Nível

Técnico em Telecomunicações

A

06

 

 

 

 

B

01

 

I

07

 

C

03

Assistente Técnico em Telecomunicações

II

 

04

Técnico Mecânico Eletricista

A

-

 

 

 

 

B

-

 

III

03

 

C

-

 

 

 

 

ANEXO III

 

NÍVEL SUPERIOR

CARGO EXISTENTE

QUANTIDADE

CARGO TRANSFORMADO

QUANTIDADE

Denominação

Nível

Denominação

Nível

Administrador

A

03

 

 

 

 

B

-

 

 

 

 

C

-

 

 

 

Arquiteto

A

01

 

 

 

 

B

-

 

 

 

 

C

-

 

 

 

Bibliotecário

A

01

 

I

13

 

B

-

 

 

 

 

C

-

 

 

 

Contador

A

-

 

 

 

 

B

-

 

 

 

 

C

01

 

 

 

Economista

A

01

 

 

 

 

B

-

 

 

 

 

C

03

 

 

 

Produtor Executivo

A

01

Técnico em Planejamento e Execução de Serviços Públicos

 

II

 

09

 

B

-

 

 

 

 

C

-

 

 

 

Psicólogo

A

02

 

 

 

 

B

-

 

 

 

 

C

-

 

 

 

Programador Visual

A

02

 

 

 

 

B

-

 

III

07

 

C

-

 

 

 

Relações Públicas

A

01

 

 

 

 

B

-

 

 

 

 

C

-

 

 

 

Secretária Executiva

A

01

Secretária Executiva

I

01

 

B

-

 

II

01

 

C

-

 

III

01

Engenheiro em Telecomunicações

A

01

 

 

 

 

B

02

 

I

04

 

C

05

 

 

 

Engenheiro

A

01

Engenheiro em Telecomunicações

II

03

 

B

-

 

 

 

 

C

02

 

III

07

Jornalista

A

06

Jornalista

I

06

 

B

01

 

II

03

 

C

-

 

III

02

Advogado

A

01

Assessor Jurídico

I

03

 

B

01

 

II

01

 

C

-

 

III

01

 

ANEXO IV

ESPECIFICAÇÕES, ATRIBUIÇÕES E REQUISITOS PARA PROVIMENTO NOS CARGOS DO QUADRO PERMANENTE DO DEPARTAMENTO DE TELECOMUNICAÇÕES DE PERNAMBUCO - DETELPE

 

1 - IDENTIFICAÇÃO:

 

1.1 - TÍTULO DO CARGO:

AUXILIAR DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS I, II, III

NÍVEL: BÁSICO

 

1.2 - GRUPO DE FUNÇÕES:

1.2.1 - AUXILIAR DE SERVIÇOS

1.2.2 – TELEFONISTA      

 

2 - PRÉ-REQUISITOS PARA INGRESSO:

 

2.1 - ESCOLARIDADE:

                    1                         4ª Série do 1º Grau.

 

3 - DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

 

3.1 - Auxiliar na execução de serviços administrativos em geral, receber e efetuar ligações telefônicas.

3.2 - Operar mesa telefônica ou seção da mesma, para estabelecer comunicação interna, local, interurbana e internacional.

 

4 - DESCRIÇÃO DETALHADA:

 

4.1 - Receber e entregar documentos; Realizar serviços de copa; Fazer embrulhos, carregar mobiliário ou outro material de uma dependência do órgão para outra e auxiliar no carregamento de veículos;

Efetuar serviços externos, efetuando depósitos, descontos de cheques, reconhecimento de firmas e entregas ou recebimento de encomendas; Substituir as recepcionistas nos seus impedimentos; Operar máquinas foto-reveladoras, mimeógrafos e outras máquinas duplicadoras; Atender chamadas telefônicas internas e externas operando em aparelhos especializados de telefonia; Anotar e transmitir recados telefônicos; Controlar e auxiliar as ligações de telefones automáticos; Manter atualizada a relação de localização de ramais; Zelar pelo bom atendimento, prestando informações que se fizerem necessárias; Executar outras tarefas que por sua natureza e característica sejam compatíveis com sua condição funcional.

 

4.3 - Operar mesas de sistemas PBX e PABX e/ou aparelhos especializados de telefonia, recebendo e efetuando ligações telefônicas; Anotar e transmitir recados, na impossibilidade de transferências telefônicas; Providenciar, controlar e registrar todas as ligações efetuadas; Manter atualizada a relação de ramais para localização de pessoas e/ou setores; Elaborar lista de autoridades e telefones usuais; Requisitar a manutenção do aparelho sob seu controle; Executar outras tarefas correlatas ao cargo.

 

1 - IDENTIFICAÇÃO:

 

1.1    TÍTULO DO CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS OPERACIONAIS I, II, III

 

NÍVEL: BÁSICO

 

1.2 - GRUPO DE FUNÇÕES:

AUXILIAR DE ESTAÇÃO DE TV, OPERADOR DE RADIOCOMUNICAÇÕES

 

2 - PRÉ-REQUISITOS PARA INGRESSO

 

2.1 - ESCOLARIDADE:

                                       1º GRAU COMPLETO

 

3 - DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

 

Ligar e desligar retransmissores de TV, exercer vigilância sobre equipamentos e imóveis do órgão, sob sua responsabilidade, bem como operar equipamento de radiocomunicação.

 

4 - DESCRIÇÃO DETALHADA:

 

4.1 - AUXILIAR DE ESTAÇÃO DE TV

 

Ligar e desligar equipamentos de telecomunicação obedecendo o horário preestabelecido pelo órgão.

Efetuar a leitura periódica dos medidores dos equipamentos sob sua responsabilidade, anotando-a em formulário próprio e em horários preestabelecido pelo DETELPE e em casos de alteração nas leituras apresentadas, informar ao chefe imediato a fim de que se possam tomar as providências necessárias.

Exercer vigilância e zelar pelos equipamentos, material em geral e imóveis do órgão sob sua responsabilidade, no seu período de trabalho.

Informar ao chefe imediato a qualidade dos sinais retransmitidos diariamente.

Executar outras tarefas correlatas ao cargo.

 

4.2 - OPERADOR DE RADIOCOMUNICAÇÕES

 

Operar equipamento de radiocomunicação, transmitindo ou recebendo mensagens, a fim de facilitar a comunicação entre os órgãos da capital e do interior.

Zelar pelos equipamentos de radiofonia, efetuando limpeza e providenciando manutenção preventiva e corretiva a fim de assegurar-lhes perfeitas condições de funcionamento.

Manter estoque de formulários e materiais de expediente necessário a execução de seu trabalho.

Arquivar mensagens transmitidas e recebidas, com o objetivo de facilitar a consulta e controle das mesmas.

Executar outras tarefas correlatas ao cargo.

 

 

1- IDENTIFICAÇÃO

 

1.1 - TÍTULO DO CARGO:

                                        MOTORISTA I, II, III

     NÍVEL : BÁSICO

 

1.2 - GRUPO DE FUNÇÕES:      

                                       MOTORISTA

 

2 - PRÉ-REQUISITOS PARA INGRESSO:

 

2.1- ESCOLARIDADE:

                              4ª Série do 1º Grau

                              Ser portador de Carteira de Habilitação Profissional

 

3 - DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

 

Dirigir veículos transportando passageiros e/ou materiais, bem como zelar pela sua conservação

 

4 - DESCRIÇÃO DETALHADA:

 

Conduzir veículos para transporte de passageiros, equipamentos, máquinas e materiais em geral;

Manter o veículo em perfeitas condições de utilização, observando o calendário de manutenção;

Efetuar reparos de emergência;

Cumprir rigorosamente as leis de trânsito vigentes, responsabilizando-se pelas infrações cometidas;

Recolher o veículo sob sua guarda e responsabilidade em local previamente estabelecido ao final de cada expediente;

Executar outras tarefas que por sua natureza e características sejam compatíveis com sua condição funcional.

 

1 - IDENTIFICAÇÃO

 

1.1 - TÍTULO DO CARGO:           AUXILIAR DE MANUTENÇÃO I, II, III

 

NÍVEL: BÁSICO

 

1.2 - GRUPO DE FUNÇÕES:               

ELETRICISTA, MONTADOR DE ESTRUTURA METÁLICA, ARTÍFICE

 

2 - PRÉ-REQUISITOS PARA INGRESSO

 

2.1    - ESCOLARIDADE:  

                                                1º GRAU COMPLETO

 

3 - DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

Realizar trabalhos de pintura, carpintaria e marcenaria, efetuar e reparar instalações hidráulicas, elétricas e telefônicas, operar máquinas duplicadoras, bem como executar instalação e manutenção de sistemas irradiantes.

 

4 - DESCRIÇÃO DETALHADA:

 

4.1            - ELETRICISTA

 

Inspecionar equipamentos elétricos, da sua área de atuação, montando e desmontando as partes elétricas, substituindo e/ou reparando os componentes danificados.

Executar serviços de manutenção em equipamentos elétricos, substituindo, recondicionando e/ou ajustando partes defeituosas, utilizando ferramentas e aparelhos apropriados visando assegurar suas condições de funcionamento.

Efetuar serviços de limpeza em motores, transformadores, quadros de comando etc., jateando ar comprimido e lubrificando, procurando mantê-los em perfeito estado de conservação.

Executar, eventualmente, leitura de amperagem nos motores em geral, usando alicate, amperímetro, bem como medir resistência dos isolamentos.

Descrever em fichas de inspeção, os problemas detectados nos equipamentos, enviando ao superior imediato, visando elaboração da programação de manutenção.

Efetuar a limpeza e a conservação dos equipamentos, ferramentas e do local de trabalho, utilizando todo material necessário, bem como observar as normas e o uso adequado dos equipamentos de proteção individual.

Executar outras tarefas correlatas ao cargo.

 

4.2            - MONTADOR DE ESTRUTURA METÁLICA

 

Instalar equipamentos de içar, manobrando-o conforme a necessidade, para assentar cada peça em sua posição correta.

Posicionar e fixar partes componentes, utilizando elementos e processos adequados.

Fixar ferragem de sustentação dos sistemas irradiantes.

Efetuar a amarração dos cabos nas esteiras das torres com abraçadeiras adequadas.

Montar antenas diversas com base nos desenhos e especificações dos fabricantes.

Utilizar aparelhos de segurança na realização dos trabalhos.

Efetuar transporte de material técnico até local de instalação ou manutenção.

Colaborar na realização de inspeção dos sistemas irradiantes sob orientação do                                                                técnico/engenheiro.

Executar outras tarefas correlatas ao cargo.

 

I - IDENTIFICAÇÃO

 

1.1    - TÍTULO DO CARGO:       AUXILIAR DE MANUTENÇÃO I, II, III

 

NÍVEL: BÁSICO

 

1.2    - GRUPO DE FUNÇÕES:             

 

ELETRICISTA, MONTADOR DE ESTRUTURA METÁLICA, ARTÍFICE

 

4 - DESCRIÇÃO DETALHADA:

 

4.3 -  ARTÍFICE

 

Executar e reparar instalações elétricas, telefônicas e correlatas.

Executar serviços em instalações hidráulicas em geral.

Executar serviços de carpintaria e marcenaria.

Realizar trabalhos de pintura.

Executar serviços em trabalhos relativos a construção civil.

Executar tarefas de operação de máquinas duplicadoras, encadernação de livros, apostilas e outros trabalhos de natureza gráfica.

Executar outras tarefas correlatas ao cargo.

 

1 - IDENTIFICAÇÃO

 

1.1 - TÍTULO DO CARGO:

     ASSISTENTE ADMINISTRATIVO I, II, III

     NÍVEL: MÉDIO

 

1.2 - GRUPO DE FUNÇÕES:               

                 1.2.1 - ASSISTENTE ADMINISTRATIVO.

                       1.2.2 - AUXILIAR ADMINISTRATIVO.

                       1.2.3 - SECRETÁRIA.

 

2 - PRÉ-REQUISITOS PARA INGRESSO

 

2.1 - ESCOLARIDADE:

             

2.1.1 - ASSISTENTE ADMINISTRATIVO:

      2º Grau Completo mais curso de especificação na área específica e em operação de com-

      putadores (quando for o caso).

 

2.1.2 - AUXILIAR ADMINISTRATIVO:

      2º Grau Completo.

 

2.1.3 - SECRETÁRIA:

          Curso de Secretariado a nível de 2º Grau.

 

3 - DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

 

    3.1- ASSISTENTE ADMINISTRATIVO:

 

Orientar execução de atividades de administração geral e executar atividades de preparação de relatórios, documentação e informações administrativas.

 

    3.2 - AUXILIAR ADMINISTRATIVO:

       Executar tarefas de rotinas administrativas em geral.

 

    3.3 - SECRETÁRIA:

 

       Secretariar a Chefia, executando serviços de datilografia, elaborando correspondências e outras atividades próprias de Secretariado.

 

4 - DESCRIÇÃO DETALHADA:

 

  4.1 - ASSISTENTE ADMINISTRATIVO:

 

  Executar e coordenar a execução de tarefas administrativas; Executar o controle financeiro de convênios; Orientar a execução de tarefas decorrentes das rotinas administrativas; Efetuar levantamento de dados e relatórios de atividades administrativas; Organizar e controlar o arquivo de correspondências e documentação técnica; Redigir correspondência referente a assuntos administrativos; Executar tarefas relativas à operação de computador; Executar outras tarefas que por sua natureza e característica sejam compatíveis com sua condição funcional.

 

1 - IDENTIFICAÇÃO

 

1.1    - TÍTULO DO CARGO:

                     ASSISTENTE ADMINISTRATIVO I, II, III

     NÍVEL: MÉDIO

 

1.2    - GRUPO DE FUNÇÕES:             

                 1.2.1 - ASSISTENTE ADMINISTRATIVO.

                 1.2.2 - AUXILIAR ADMINISTRATIVO.

                 1.2.3 - SECRETÁRIA

 

4 - DESCRIÇÃO DETALHADA:

 

  4.2 - AUXILIAR ADMINISTRATIVO:

 

Executar registros e controles decorrentes das rotinas administrativas; Organizar e controlar o arquivo de correspondências e documentos; Auxiliar na elaboração da programação financeira; Redigir e assinar correspondências referentes à assuntos administrativos; Executar trabalhos de datilografia em geral; Processar, manual e mecanicamente, massa de dados numéricos, com a finalidade de sistematizá-los em quadros ou tabelas; Executar levantamentos de dados necessários às rotinas do órgão; Executar outras tarefas que por sua natureza e característica sejam compatíveis com sua condição funcional.   

 

  4.3 - SECRETÁRIA:

Redigir e datilografar minutas e originais de cartas, memorandos, requerimentos e correspondências em geral; Organizar a agenda de compromissos da chefia; Recepcionar e anunciar pessoas que procuram a chefia; Arquivar a documentação e correspondência da chefia, selecionando-as em pastas por assunto; Acompanhar, recortar, dar conhecimento e arquivar, ordenadamente, publicações relacionadas com a atuação do órgão; Manter contatos com unidades do órgão ou outras entidades, para localizar pessoas, transmitir recados ou marcar audiências e reuniões da chefia; Executar outras tarefas que por sua natureza e característica sejam compatíveis com sua condição funcional.

 

1 - IDENTIFICAÇÃO:

 

1.1 - TÍTULO DO CARGO:

 

                                      ASSISTENTE DE TELECOMUNICAÇÕES I, II, III

     NÍVEL: MÉDIO

 

1.11 - GRUPO DE FUNÇÕES:    

    

 AUXILIAR TÉCNICO DE REDES TELEFÔNICAS, AUXILIAR TÉCNICO DE

 TELECOMUNICAÇÕES, SUPERVISOR DE OPERAÇÕES

 

2 - PRÉ-REQUISITOS PARA INGRESSO:

 

2.1    - ESCOLARIDADE:  

                                       2º GRAU COMPLETO

 

3 - DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

 

Fornecer à produção de TV os meios técnicos/operacionais necessários à realização de programas executar instalação e manutenção de redes telefônicas internas, bem como auxiliar na instalação e manutenção preventiva e corretiva de equipamentos de telecomunicações.

 

4 - DESCRIÇÃO DETALHADA:

 

4.1 - AUXILIAR TÉCNICO DE REDES TELEFÔNICAS

 

Auxiliar nos testes de aceitação de redes internas prediais, verificando as condições técnicas para instalação de rede através de instrumentos de medições e equipamentos apropriados.

Efetuar o levantamento das redes canalizadas, traçando em plantas ou gráficos esquemáticos, dados referentes a: localização, quantidade de cabos, caixas terminais, câmeras, emendas, caixas de passagens e outros.

Vistoriar instalações internas prediais.

Supervisionar a manutenção preventiva da rede telefônica.

Dirigir veículos quando necessário para atender serviços de sua especialidade.

Zelar pela conservação e manutenção dos equipamentos e materiais sob sua responsabilidade.

Executar outras tarefas correlatas ao cargo.

 

4.2 - AUXILIAR TÉCNICO DE TELECOMUNICAÇÕES

 

Monitorar e operar equipamentos de telecomunicações.

Auxiliar na manutenção preventiva e corretiva de equipamentos de telecomunicações.

Auxiliar na instalação e substituição de circuitos de telecomunicações.

Auxiliar na instalação e na manutenção preventiva e corretiva de equipamentos eletrônicos e eletromecânicos.

Registrar dados técnicos e ocorrências diárias.

Abastecer motores.

Dirigir viaturas quando necessário, para atender serviços de manutenção.

Auxiliar na inspeção mecânica de controle de qualidade nas fábricas e locais de instalação.

Colaborar na realização de inspeções físicas de equipamentos de telecomunicações.

Executar outras tarefas correlatas ao cargo.

 

1 - IDENTIFICAÇÃO:

 

1.1 - TÍTULO DO CARGO: ASSISTENTE DE TELECOMUNICAÇÕES I, II, III

NÍVEL: MÉDIO

 

1.2 - GRUPO DE FUNÇÕES:

AUXILIAR TÉCNICO DE REDES TELEFÔNICAS, AUXILIAR TÉCNICO DE

TELECOMUNICAÇÕES, SUPERVISOR DE OPERAÇÕES

 

4 - DESCRIÇÃO DETALHADA:

 

4.3- SUPERVISOR DE OPERAÇÕES

 

Coordenar, orientar e supervisiona a seleção de eventos através de cortes de áudio e vídeo, seguindo o roteiro de programação junto à coordenação de programação.

Acompanhar o posicionamento dos eventos que serão levados ao ar, orientando o operador de vídeo tape quanto às observações de ficha e condições técnicas dos mesmos.

Orientar os subordinados quanto à observância das determinações e normas técnico-operacionais da emissora.

Acompanhar e orientar os subordinados nas tomadas de cenas, indicando ângulos de iluminação de acordo com o enfoque necessário ao evento.

Supervisionar a instalação e operação dos equipamentos de áudio de acordo com os padrões e técnicas de captação e reprodução de efeitos sonoros.

Orientar no posicionamento dos equipamentos de iluminação dos cenários ou palcos, a fim de que sejam atendidas as exigências cênicas.

Orientar a movimentação e deslocamento das câmeras, inclusive quanto à movimentação dos cabos, com o objetivo de obter os melhores ângulos das cenas e posicionamento dos equipamentos

Promover treinamentos e estágios, detectando, no mercado, pessoal qualificado nas diversas funções necessárias, a fim de reciclar o quadro de pessoal.

Executar outras tarefas correlatas ao cargo.

 

1 - IDENTIFICAÇÃO:

 

1.1 - TÍTULO DO CARGO: ASSISTENTE DE SERVIÇOS OPERACIONAIS I, II, III

 

NÍVEL: MÉDIO

 

1.2 - GRUPO DE FUNÇÕES:

 

OPERADOR DE ÁUDIO, ILUMINADOR, OPERADOR DE VÍDEO TAPE, ENCARREGADO DE TRÁFEGO DE FITAS E FILMES, ASSISTENTE DE PROGRAMA, OPERADOR DE CÂMERA, ASSISTENTE DE ESTÚDIO.

 

2 - PRÉ-REQUISITOS PARA INGRESSO:

 

2.1 - ESCOLARIDADE:

2º GRAU COMPLETO

 

3 - DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

Instalar e operar equipamentos de áudio de iluminação de cenário e palcos de vídeo, organizar e dirigir o tráfego de fitas entre praças, emissoras, departamento, etc, assessorar o diretor de programas durante os ensaios ou gravação de programas, bem como prestar assistência à produção dos programas.

 

4 - DESCRIÇÃO DETALHADA:

 

4.1- OPERADOR DE ÁUDIO

 

Instalar aparelhos elétricos, como campainhas, sinais de chamada e outros, fixando seus componentes, ou ferramentas manuais e materiais diversos, com o objetivo de possibilitar os efeitos sonoros.

Instalar auto-falantes nos lugares apropriados, ligando-os aos amplificadores por intermédio de conectores elétricos, com o objetivo de preparar o local da transmissão.

Instalar os microfones à altura da voz do emissor, perto de orquestras ou de qualquer outra fonte de som, ajustando a posição e regulando-os, a fim de assegurar a captação do som de forma eficiente.

Testar a instalação, fazendo as conexões convenientes, escutando de diferentes pontos a fala de alguém ao microfone, verificando a qualidade de recepção do som, com o objetivo de operacionalizar os acertos exigidos.

Gravar e amplificar sons utilizando equipamento especial, bem como efetuar pequenos reparos nas instalações, a fim de apurar a qualidade das transmissões.

Executar outras tarefas correlatas ao cargo.

 

4.2 – ILUMINADOR

 

Instalar os projetores, focos de luz, luminárias e gambiarras, utilizando ferramentas manuais e mecânicas, dispositivos de fixação e movimentação, a fim de iluminar o cenário ou o palco.

Colocar diafragma de cores nos projetores, valendo-se de recursos mecânicos, com o objetivo de obter os efeitos de iluminação desejados.

Preparar folha de registro, indicando o acionamento das camadas elétricas, a fim de indicar os efeitos especiais de iluminação.

Acionar os comutadores do quadro de controle, atuando nos comandos específicos, manejando luzes e aparelhos elétricos.

Reparar e manter as instalações de iluminação do cenário ou palco, emendando fios, substituindo unidades elétricas ou eletrônicas, trocando posições de equipamentos e operando com as instalações elétricas, a fim de adaptá-las às diferentes exigências do cenário ou palco.

Executar outras tarefas correlatas ao cargo.

 

1 - IDENTIFICAÇÃO:

 

1.1 - TÍTULO DO CARGO: ASSISTENTE DE SERVIÇOS OPERACIONAIS I, II, III

 

NÍVEL: MÉDIO

 

1.2 - GRUPO DE FUNÇÕES:

 

OPERADOR DE ÁUDIO, ILUMINADOR, OPERADOR DE VÍDEO TAPE, ENCARREGADO DE TRÁFEGO DE FITAS E FILMES, ASSISTENTE DE PROGRAMA, OPERADOR DE CÂMERA, ASSISTENTE DE ESTÚDIO.

 

4 - DESCRIÇÃO DETALHADA:

 

4.3 - OPERADOR DE VÍDEO TAPE

 

Operar os equipamentos de exibição, manuseando seus dispositivos, controlando as exibições locais ou via satélite, de acordo com a programação definida pela coordenação, bem como com os padrões de apresentação definido pela emissora, com o objetivo de garantir uma boa entrada e permanência das exibições no ar.

Acompanhar o tempo gasto com exibições de comerciais, cronometrando e controlando os tipos e seqüências dos mesmos, de acordo com o roteiro estabelecido, anotando os horários em comprovante de exibição.

Observar a programação levada ao ar, anotando e/ou conferindo possíveis falhas, a fim de preservar a qualidade da exibição.

Transmitir ao coordenador de programação qualquer anormalidade verificada, a fim de que sejam tomadas as devidas providências.

Checar som e imagem de gravações, utilizando equipamentos apropriados, com o objetivo de assegurar-se de sua qualidade.

Manusear gravador específico, acoplado a mesa de controle mestre, colocando fitas gravadas com explicações, caso haja algum tipo de interrupção durante as exibições ou para apresentar o prefixo da emissora, a fim de controlar os desvios nas programações.

Executar outras tarefas correlatas ao cargos.

 

4.4  - ENCARREGADO DE TRÁFEGO DE FITAS E FILMES

 

Arquivar as fitas, numerando-as com pirógrafo, anotando em etiquetas a data da matéria e classificando-as em ordem de programas, a fim de facilitar sua localização.

Controlar a entrada e saída de fitas, anotando as datas e responsáveis, com o objetivo de manter atualizado o estoque de fitas e as devoluções nas datas previstas.

Executar outras tarefas correlatas ao cargos.

 

4.5 - ASSISTENTE DE PROGRAMA

 

Providenciar toda a infra-estrutura necessária à produção do programa, mantendo contatos por telefone e pessoalmente e marcando entrevistas, a fim de compor os elementos que irão subsidiar o programa.

Executar pesquisas diárias em jornais, revistas, livros e arquivos, com o objetivo de manter-se informado sobre os eventos e acontecimentos culturais.

Reunir e organizar toda a equipe técnica que irá fazer o programa, a fim de garantir a execução do mesmo.

Executar outras tarefas correlatas ao cargos.

 

4.6 - OPERADOR DE CÂMERA

 

Operar as câmeras, ligando-as à fonte de energia, a fim de iniciar as transmissões.

Ajustar o foco, luminosidade, centragem, níveis de cor e outros mecanismos de controle, com o objetivo de obter uma boa qualidade da transmissão.

Orientar os operadores de câmera e iluminadores, instruindo-os nas tomadas de cenas, a fim de assegurar o enfoque dos ângulos de maior interesse.

Manter os níveis padronizados de vídeo, utilizando os controles e ajustes de câmeras e outras instalações, com o objetivo de obter os índices de saídas e recepção de imagem e áudio.

Fechar o circuito de transmissão, desligando as câmeras das fontes de energia, a fim de proceder ao encerramento dos trabalhos ao final dos programas.

Zelar pela conservação dos equipamentos, indicando falhas e solicitando reparos, com o objetivo de assegurar-lhes perfeitas condições de funcionamento.

Executar outras tarefas correlatas ao cargos.

 

4.7 - ASSISTENTE DE ESTÚDIO

 

Auxiliar à produção, fornecendo os materiais necessários durante as gravações no estúdio.

Dar assistência aos entrevistados e apresentadores, colocando-lhes microfones e segurando os textos a serem lidos durante a gravação no estúdio.

Executar outras tarefas correlatas ao cargos.

 

1 - IDENTIFICAÇÃO:

 

1.1 - TÍTULO DO CARGO: DESENHISTA I, II, III

 

NÍVEL :MÉDIO

 

1.2 - GRUPO DE FUNÇÕES:

DESENHISTA

 

2 - PRÉ-REQUISITOS PARA INGRESSO:

 

2.1 - ESCOLARIDADE:

2º GRAU COMPLETO

 

3 - DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

 

Executar trabalhos de desenhos-técnico, efetuando projeções arquitetônicas, topográficas e de esquemas elétricos, eletromecânicos e eletrônicos.

 

4 - DESCRIÇÃO DETALHADA:

 

4.1- DESENHISTA

 

Elaborar desenhos de projetos referentes a redes, circuitos, esquemas elétricos, eletromecânicos e eletrônicos.

Efetuar desenhos arquitetônicos.

Elaborar esboços de projetos utilizando instrumentos de desenho e aplicando os cálculos efetuados para demonstrar as características técnicas e funcionais do projeto.

Elaborar desenhos definitivos de projetos, observando a escala adequada.

Determinar estágios de execução e outros elementos técnicos de relevo.

Zelar pela conservação e manutenção dos instrumentos e materiais sob sua responsabilidade.

Executar outras tarefas correlatas ao cargo.

 

1 - IDENTIFICAÇÃO:

 

1.1 - TÍTULO DO CARGO:     ASSISTENTE CONTÁBIL I, II, III

 

NÍVEL: MÉDIO

 

1.2 - GRUPO DE FUNÇÕES:

TÉCNICO EM CONTABILIDADE

 

2 - PRÉ-REQUISITOS PARA INGRESSO:

 

2.1 - ESCOLARIDADE:

CURSO TÉCNICO DE CONTABILIDADE

Registro no Conselho Regional - C.R.C.

 

3 - DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

 

Realizar trabalhos de natureza contábil, elaborando normas de serviço, balanços e balancetes, inventários contábeis, plano de contas e outros instrumentos contábeis.

 

4 - DESCRIÇÃO DETALHADA:

 

Elaborar balanços e balancetes a serem assinados pelo contador;

Elaborar o inventário contábil dos bens do órgão;

Examinar e conferir documentos, preparando-os para lançamento contábil ou pagamento;

Elaborar e reformular plano de contas do órgão;

Analisar e reconciliar contas;

Efetuar o cálculo e supervisionar o pagamento de impostos;

Elaborar normas técnico-contábeis de serviço;

Executar outras tarefas que por sua natureza e características sejam compatíveis com sua condição funcional.

 

1 - IDENTIFICAÇÃO:

 

1.1 - TÍTULO DO CARGO: ASSISTENTE DE PROGRAMAÇÃO I, II, III

 

NÍVEL: MÉDIO

 

1.2 - GRUPO DE FUNÇÕES:

LOCUTOR, ROTEIRISTA DE INTERVALOS COMERCIAIS, COORDENADOR DE PROGRAMA-ÇÃO, EDITOR DE VT.

 

2 - PRÉ-REQUISITOS PARA INGRESSO:

 

2.1 - ESCOLARIDADE:

                                            2º GRAU COMPLETO

 

3 - DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

Divulgar notícias, anúncios, textos publicitários e acontecimentos em geral, elaborar a programação dos intervalos comerciais ou publicitários, coordenar as operações relativas à execução dos programas, bem como editar os programas através de ilhas de edição.

 

4 - DESCRIÇÃO DETALHADA:

 

4.1 – LOCUTOR

 

Examinar o texto e o tipo de transmissão a serem apresentados, fazendo a leitura e a análise atenciosa dos mesmos, para inteirar-se de seu conteúdo ou decorá-lo.

Estudar a apresentação do texto e o tipo de acontecimento a ser transmitido, exercitando a voz, a postura e outros elementos de importânica, para adestrar-se na divulgação do mesmo.

Preparar-se de maneira conveniente, postando-se diante do microfone e/ou câmeras, adequadamente, e aguardando o sinal convencional para proceder a leitura do texto.

Ler os programas noticiosos de televisão, cujos textos são providenciados pelo setor de telejornalismo, modulando a voz segundo o conteúdo e finalidade dos mesmos e seguindo o roteiro e as indicações dos operadores para transmiti-lo ao público telespectador.

Ler textos comerciais ou não, nos intervalos da programação, anunciar a seqüência da programação com informações diversas e necessárias à continuidade da mesma.

Apresentar programas, usando a capacidade de improvisação, obedecendo as exigências dos órgãos que orientam a política dos meios de comunicação de massa.

Executar outras tarefas correlatas ao cargo.

 

4.2 - ROTEIRISTA DE INTERVALOS COMERCIAIS

 

Elaborar o roteiro comercial geral da emissora, sempre com antecedência mínima de 24 horas.

Montar os intervalos comerciais usando o máximo de critério na supervisão do tempo estabelecido em contrato para cada comercial, de tal maneira que as mensagens não entrem em conflito.

Cumprir, rigorosamente, o tempo estabelecido pela direção comercial, dos “breaks” existentes na programação.

Cumprir e fazer constar no roteiro, as chamadas promocionais da emissora, elaboradas pela área de produção.

Executar outras tarefas correlatas ao cargo.

 

1 - IDENTIFICAÇÃO:

 

1.1 - TÍTULO DO CARGO: ASSISTENTE DE PROGRAMAÇÃO I, II, III

 

NÍVEL: MÉDIO

 

1.2 - GRUPO DE FUNÇÕES:

 

LOCUTOR, ROTEIRISTA DE INTERVALOS COMERCIAIS, COORDENADOR DE PROGRAMA-ÇÃO, EDITOR DE VT.

 

4 - DESCRIÇÃO DETALHADA:

 

4.3 - COORDENADOR DE PROGRAMAÇÃO

 

Elaborar, dentro do previsto na legislação que regulamenta os serviços de radiodifusão de som e imagem, os roteiros de programação diária da estação de televisão, a fim de distribuí-los nos diversos setores de operação da estação.

Manter sempre a unidade comercial informada, com antecedência, de todos os espaços publicitários disponíveis na programação.

Monitorar os sinais que estão sendo transmitidos pela estação, com o objetivos de prover o controle da programação que está sendo levada ao ar.

Determinar a substituição do programa a ser editado e veiculado, em caso de atraso do responsável por este.

Solucionar, junto ao setor de tráfego, problemas surgidos com fitas de VT.

Intervir, junto aos produtores, quando estes excedem o horário que lhes foi reservado para edição e/ou veiculação de programas.

Propor a chefia superior os remanejamentos dos horários dos programas, procurando corrigir as eventuais quedas nos níveis de audiência.

Executar outra tarefas correlatas ao cargo.

 

4.4  - EDITOR DE VT

 

Selecionar as imagens e efeitos que devem ser transmitidos, operando equipamentos técnicos específicos da ilha de edição, a fim de captar os melhores efeitos visuais.

Fazer a cobertura do texto já editado com as imagens gravadas pelos repórteres, com o objetivo de relacioná-las à mensagem e conteúdo do programa.

Monitorar a qualidade técnica e artística da cena a ser transmitida.

Executar outras tarefas correlatas ao cargo.

 

1 - IDENTIFICAÇÃO:

 

1.1 - TÍTULO DO CARGO:     ASSISTENTE TÉCNICO EM TELECOMUNICAÇÕES I, II, III

 

NÍVEL:MÉDIO-TÉCNICO

 

1.2 - GRUPO DE FUNÇÕES:

 

TÉCNICO DE TELECOMUNICAÇÕES, TÉCNICO MECÂNICO ELETRICISTA

 

 

2 - PRÉ-REQUISITOS PARA INGRESSO:

 

2.1 - ESCOLARIDADE:

 

CURSO DE ESCOLA TÉCNICA em uma das seguintes especialidades:

Telecomunicações, Eletrônica, Eletrotécnica ou Mecânica.

 

3 - DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

 

Supervisionar, inspecionar, orientar tecnicamente, executar trabalhos de instalação, operação e manutenção preventiva e corretiva de equipamentos de telecomunicações, bem como trabalhos de instalação, operação e manutenção de equipamentos de energia e motores elétricos.

 

 

4 - DESCRIÇÃO DETALHADA:

 

4.1 - TÉCNICO DE TELECOMUNICAÇÕES

 

Supervisionar e executar trabalhos de operação e manutenção preventiva ou corretiva de equipamentos de telecomunicações, programando os trabalhos e coordenando as atividades das equipes.

Inspecionar equipamentos de telecomunicações instalados, realizando testes e determinando os períodos de manutenção.

Elaborar formulários de manutenção e folhas de testes.

Preparar relatórios de manutenção, operação, teste e inspeção.

Executar trabalhos de instalação, realizando teste para aceitação de equipamentos de telecomunicações.

Executar trabalhos de adaptação e recuperação de unidades.

Participar na elaboração de manuais técnicos.

Propor modificações em circuitos e rotinas de manutenção.

Interpretar esquemas e elaborar diagramas.

Efetuar, quando necessário, treinamentos técnico-operacional.

Estabelecer contato com fornecedores de equipamentos de telecomunicações para coleta de informações técnicas.

Ler e interpretar circuitos elétricos e eletrônicos.

Participar na recuperação de equipamentos eletrônicos em geral.

Orientar os Auxiliares na eliminação de defeitos em equipamentos eletrônicos.

Responsabilizar-se pela eliminação de defeitos de maior complexidade.

Dirigir veículos quando necessário, para atender serviços de manutenção.

Zelar pela conservação e manutenção dos equipamentos e materiais sob sua responsabilidade.

Executar outras tarefas correlatas ao cargo.

 

1 - IDENTIFICAÇÃO:

 

1.1 - TÍTULO DO CARGO:    ASSISTENTE TÉCNICO EM TELECOMUNICAÇÕES I, II, III

 

NÍVEL: MÉDIO-TÉCNICO

 

1.2 - GRUPO DE FUNÇÕES:

 

TÉCNICO DE TELECOMUNICAÇÕES, TÉCNICO MECÂNICO ELETRICISTA

 

4 - DESCRIÇÃO DETALHADA:

 

4.2 - TÉCNICO MECÂNICO ELETRICISTA

 

-      Executar trabalhos de instalação, operação e manutenção preventiva ou corretiva de equipamentos de energia, ar condicionado e motores diesel.

-      Fornecer dados para elaboração de rotinas de manutenção e normas técnicas.

-      Participar de equipes de manutenção.

-      Efetuar reparos em aparelhos de testes.

-      Participar de testes de aceitação de equipamentos de energia, ar condicionado e motores diesel.

-      Participar da análise de dados de operação e de resultados de testes de equipamentos de energia, ar condicionado e motores diesel.

- Elaborar relatórios técnicos.

- Confeccionar tabelas e gráficos, interpretar desenhos e esquemas.

- Auxiliar na elaboração de projetos de instalações elétricas prediais.

- Executar serviços de instalações elétricas em geral.

- Especificar componentes elétricos de alta e baixa tensão.

- Inspecionar instalações, a fim de avaliar a qualidade dos serviços executados.

- Participar da análise e avaliação de instalações elétricas prediais.

- Interpretar e analisar esquemas e diagramas elétricos funcionais dos projetos de instalações elétricas prediais.

- Dirigir veículos quando necessário para atender serviços de sua especialidade.

- Zelar pela conservação e manutenção dos equipamentos e materiais sob sua responsabilidade.

- Executar outras tarefas correlatas ao cargo.

 

1 - IDENTIFICAÇÃO:

 

1.1 - TÍTULO DO CARGO:

TÉCNICO EM PLANEJAMENTO E EXECUÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS I, II, III

 

1.2 - GRUPO DE FUNÇÕES:

 

ADMINISTRADOR; ARQUITETO; BIBLIOTECÁRIO; CONTADOR; ECONOMISTA;

PRODUTOR EXECUTIVO; PSICÓLOGO; PROGRAMADOR VISUAL; RELAÇÕES PÚBLICAS.

 

4.7 - PSICÓLOGO: Pesquisar, analisar, planejar, implantar e controlar processos, normas e métodos de trabalho no campo da psicologia aplicada ao trabalho; Assessorar o órgão em assuntos de sua especialidade; Aplicar e interpretar testes psicológicos; Coordenar, elaborar e cooperar na elaboração de planos e programas para atualização e aperfeiçoamento dos processos de treinamento e seleção psicólogica, analisando e avaliando os resultados obtidos; Efetuar entrevistas para a seleção de pessoal; Colaborar na implantação dos programas referentes à seleção e treinamento, considerando as características de cada unidade; Analisar e acompanhar casos de desajuste funcional de empregado; Treinar grupo de monitores para aplicação de teste e provas; Executar outras tarefas que por sua natureza sejam compatíveis com sua condição funcional.

 

4.8 - PROGRAMADOR VISUAL: Elaborar sistemas de identidade visual, fazendo levantamentos das funções e serviços do órgão, representando-os graficamente, de forma a dar unidade aos diversos       materiais (marca, logotipo, fardamento, folders, outdoors, impressos, etc.) utilizados por este, junto ao público, com o objetivo de informar e traduzir eficientemente a imagem do órgão; Criar sinalizações, partindo do levantamento das nomenclaturas, funcionamento e atendimento dos diversos departamentos do órgão, desenvolvendo um sistema de mensagens visuais, a fim de possibilitar que o acesso do público aos diversos setores do órgão seja rápido, dispensando a interferência de tercei ros; Elaborar marcas e logotipos gráficos para programas, utilizando cores e formas, dando ênfase ao conteúdo dos mesmos, com o objetivo de incentivar o interesse visual do público; Elaborar materiais promocionais para as produções dos programas e do órgão, criando adesivos, panfletos, anúncios para jornais e revistas, brindes, camisetas, cartões informativos, gráficos ilustrativos e símbolos gráficos, com o objetivo de reforçar a informação de forma a atingir o público através de mensagens claras e de fácil assimilação; Executar outras tarefas correlatas ao cargo.

 

4.9 - RELAÇÕES PÚBLICAS: Planejar, coordenar e executar programas de divulgação das atividades do    órgão; Efetuar pesquisas sobre comentários notícias em geral referentes ou de interesse do órgão,       ordenando-as em pastas próprias, para conhecimento da Direção Geral; Promover o relacionamento da Autarquia com os demais órgãos públicos do Estado e entidades congêneres; Acompanhar o Diretor Geral em conferências e entrevistas, assessorando-o em assuntos pertinentes ao seu setor; Promover a participação do órgão em feiras exposições, simpósios, seminários, congressos e outros certamês relacionados com suas atividades, em articulação com os demais setores; Coordenar as atividades relacionadas com a recepção e atendimento a autoridades que se dirijam ao órgão; Colaborar com o Setor de Seleção e Desenvolvimento no planejamento, orientação e incentivo à prática de atividades esportivas, recreativas e culturais entre os empregados do órgão; Executar outras tarefas que por sua natureza sejam compatíveis com sua condição funcional.

 

1 - IDENTIFICAÇÃO:

 

1.17 - TÍTULO DO CARGO:

                              TÉCNICO EM PLANEJAMENTO E EXECUÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS I, II, III

NÍVEL : SUPERIOR

 

1.2 - GRUPO DE FUNÇÕES:

 

ADMINISTRADOR; ARQUITETO; BIBLIOTECÁRIO; CONTADOR; ECONOMISTA;

PRODUTOR EXECUTIVO; PSICÓLOGO; PROGRAMADOR VISUAL; RELAÇÕES PÚBLICAS.

 

2 - PRÉ-REQUISITOS PARA INGRESSO:

 

2.1 - ESCOLARIDADE: CURSO DE NÍVEL SUPERIOR de Administração, Arquitetura, Biblioteconomia, Ciências Contábeis, Economia, Jornalismo, Psicologia , Programação Visual e Relações Públicas.

Registro no Conselho Regional Correspondente.

 

3 - DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

 

3.1 - ADMINISTRADOR: Planejar, coordenar, implantar e/ou realizar estudos, pesquisas e trabalhos na área de administração geral e/ou específica do órgão, acompanhando, controlando e avaliando a sua execução.

 

3.2 - ARQUITETO: Elaborar, executar e dirigir projetos arquitetônicos de edificações, interiores e outras obras, estudando características e preparando programas e métodos de trabalho e especificando os  recursos necessários, para permitir a construção, montagem e manutenção das mencionadas obras.

 

3.3 - BIBLIOTECÁRIO: Planejar, organizar, dirigir, controlar e coordenar atividades biblioteconômicas  através da elaboração de sistemas de seleção, registro, classificação, catalogação e codificação de  livros e publicações, bem como realizando os seus controles.

 

3.4 - CONTADOR:  Realizar trabalhos de natureza contábil, elaborando normas de serviço, balanços e balancetes, inventários contábeis,  plano de contas e outros documentos ou instrumentos contábeis, bem como realizar auditoria contábil.

 

3.5 - ECONOMISTA: Elaborar, analisar e acompanhar programas macro e microeconômicos, planos de investimentos e financiamentos, estimativa de receita,  bem como propor o estabelecimento de normas, métodos e padrões dentro de sua área de atividade.

 

3.6 - PRODUTOR EXECUTIVO: Organizar e produzir programas de televisão de qualquer gênero, inclusive telenoticioso ou esportivo, supervisionando a utilização de todos os recursos empregados.

 

3.7 - PSICÓLOGO: Realizar pesquisas, análises, planejamento, implantação, controle e avaliação de processos, normas e trabalhos de natureza psicológica, assessorando o órgão em assuntos de sua especialidade.

 

3.8 - PROGRAMADOR VISUAL:  Decodificar,  graficamente, informações e mensagens,  projetando, aperfeiçoando, formulando, reformulando e elaborando sistemas visuais sob forma de desenhos, diagramas, maquetes e outras formas de representação gráfica.

 

3.9 - RELAÇÕES PÚBLICAS: Manter relacionamento ativo do órgão com a comunidade assessorando a alta direção em seus contatos com autoridades.

 

1 – IDENTIFICAÇÃO:

 

1.1 - TÍTULO DO CARGO: TÉCNICO EM PLANEJAMENTO E EXECUÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS I, II, III

NÍVEL: SUPERIOR

 

1.2 GRUPO DE FUNÇÕES:

 

ADMINISTRADOR; ARQUITETO; BIBLIOTECÁRIO; CONTADOR; ECONOMISTA;

PRODUTOR EXECUTIVO; PSICÓLOGO; PROGRAMADOR VISUAL; RELAÇÕES PÚBLICAS.

 

4 - DESCRIÇÃO DETALHADA:

 

4.1 - ADMINISTRADOR: Realizar trabalhos executivos e de assessoramento nas áreas de Administração de Pessoal, Material, Financeira e Comercial; Metodizar e racionalizar rotinas de trabalho; Elaborar sistemas de controle administrativo; Estudar projetos de organização e reorganização administrativa; Elaborar regimentos, regulamentos, normas e manuais de serviço; Elaborar programas de treinamento; Elaborar estudos referentes à cargos e salários; Planejar e implantar métodos de recrutamento e seleção de pessoal; Elaborar estudos relativos à padronização, especificação, compra, estocagem, alienação e inventário de material; Elaborar estudos relativos à sistemas de comunicações administrativas; Executar outras tarefas que por sua natureza e característica sejam compatíveis com sua condição funcional.

 

4.2 - ARQUITETO: Elaborar estudos acerca do tipo, dimensões, estilo da edificação, custos materiais, duração e outros detalhes do empreendimento, para determinar as características essenciais à ela boração do projeto; Planejar as plantas e especificações do projeto, aplicando princípios arquitetônicos, funcionais e estéticos, para integrar elementos estruturais, estéticos e funcionais dentro de um espaço físico; Elaborar o projeto final, segundo sua imaginação e capacidade inventiva e obedecendo as normas, regulamentos de construção vigentes e estilos arquitetônicos do lugar; Preparar plantas, maquetas e estruturas de construções, determinando características gerais, pormenores, aspectos técnicos e estéticos e escalas convenientes; Prestar assistência técnica às obras em construção, mantendo contatos contínuos com empreiteiros, fornecedores e demais responsáveis pelo andamen to das mesmas, para assegurar a coordenação de todos os aspectos do projeto e a observância às normas e especificações contratuais; Executar outras tarefas que por sua natureza e características sejam compatíveis com sua condição funcional.

 

4.3 - BIBLIOTECÁRIO: Planejar, organizar, dirigir, controlar e coordenar atividades biblioteconômicas do órgão; Realizar atividades de seleção, registro, classificação e catalogação de publicações de interesse do órgão; Organizar, atualizar e manter em funcionamento o serviço de referência; Elaborar pareceres e relatórios versando sobre assunto da sua especialidade; Assessorar as unidades do órgão na organização de arquivos de documentos e publicações; Opinar sobre a aquisição de livros, assinaturas e renovação de assinaturas de revistas e periódicos; Exercer controle sobre os serviços de aquisição, registro, catalogação, permuta, doação e empréstimo de livros e publicações diversas; Organizar e manter atualizados fichários diversos, tais como de leitores de legislação e de instrumentos executivos de interesse do órgão; Realizar pesquisas específicas e preparar dados para posterior tabulação estatística; Elaborar sistemas de classificação, catalogação e codificação de livros e publicações diversas. Executar outras tarefas correlatas ao cargo.

 

4.4 - CONTADOR: Elaborar balanços e balancetes do órgão; Elaborar o inventário contábil dos bens do órgão; Examinar e conferir documentos, preparando-os para lançamento contábil ou pagamento; Emitir pareceres com respeito à legislação fiscal; Efetuar estudos e análises de balanços do órgão; Elaborar e reformular Plano de Contas; Analisar e reconciliar contas; Realizar auditoria contábil no órgão; Assinar os livros contábeis, observando as normas contidas em legislação específica; Supervisionar o cálculo e o pagamento de impostos; Calcular depreciações do ativo fixo; Elaborar normas técnico-contábeis de serviço; Executar outras tarefas que por sua natureza e característica sejam compatíveis com sua condição funcional.

 

4.5 - ECONOMISTA: Realizar estudos de estimativas de receita; Elaborar a programação de investimento e acompanhar sua execução; Elaborar estudos, análises e relatórios econômico-financeiros; Realizar estudos necessários à proposição de tarifas de serviços; Elaborar orçamento-programa; Analisar contratos, emitindo parecer econômico-financeiro; Realizar estudos de viabilidade econômica da expansão do Sistema de Telecomunicações; Elaborar normas de controle, análise e fiscalização para fins de arrecadação industrial; Executar outras tarefas que por sua natureza e característica sejam compatíveis com sua condição funcional.

 

4.6- PRODUTOR EXECUTIVO: Produzir programas de televisão, estabelecendo contatos com os outros patrocinadores, com a coordenação de filmagens, de gravações e montagens e com outros elementos; Controlar todos os meios necessários para por em execução o tipo de programa que pretende produzir

Pode especializar-se em determinado campo de produção de programas de televisão, como programas de auditórios, telenovelas, produções especiais e outros, a ser designado de acordo com a especialização Executar outras tarefas correlatas ao cargo.

 

1 - IDENTIFICAÇÃO

 

1.19 - TÍTULO DO CARGO:     SECRETÁRIA EXECUTIVA I, II, III

 

NÍVEL :SUPERIOR

 

1.2 - GRUPO DE FUNÇÕES:

SECRETÁRIA EXECUTIVA

 

2 - PRÉ-REQUISITOS PARA INGRESSO:

 

2.1 - ESCOLARIDADE:

Curso Completo de Secretariado, Conhecimento de Inglês e Informática.

 

3 - DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

 

Realizar serviços de Secretária, preferencialmente aqueles pertinentes à Diretoria, bem como recepcionar pessoas para atendimento pela chefia.

 

4 - DESCRIÇÃO DETALHADA:

 

Redigir atas de reunião, relatórios, pareceres e correspondências diversas, confidenciais ou não;

Elaborar mapas, tabelas, gráficos e efetuar registros para fins de controle;

Executar serviços gerais de datilografia e digitação, inclusive em inglês;

Arquivar e controlar correspondência externa e/ou interna;

Requisitar e controlar o consumo de material de expediente;

Coordenar equipe de empregados na execução de tarefas de Secretaria;

Recepcionar pessoal interno ou externo, organizando a agenda de atendimento da chefia;

Executar outras tarefas que por sua natureza e características sejam compatíveis com sua

condição funcional.

 

1 - IDENTIFICAÇÃO:

 

1.1 - TÍTULO DO CARGO:     ENGENHEIRO EM TELECOMUNICAÇÕES I, II, III

 

NÍVEL:SUPERIOR

 

1.2 - GRUPO DE FUNÇÕES:

ENGENHEIRO EM TELECOMUNICAÇÕES

 

2 - PRÉ-REQUISITOS PARA INGRESSO:

 

2.1 - ESCOLARIDADE:

CURSO SUPERIOR DE ENGENHARIA ELETRÔNICA, TELECOMUNICAÇÕES OU ELETRICIDADE.

 

3 - DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

 

Pesquisar, planejar, analisar, emitir pareceres, coordenar, controlar, orientar tecnicamente e realizar projetos, estudos e supervisionar e/ou executar trabalhos de instalação, operação, inspeção e manutenção de Sistemas de Telecomunicações.

 

4 - DESCRIÇÃO DETALHADA:

 

4.1 - ENGENHEIRO EM TELECOMUNICAÇÕES

Elaborar estudos e projetos de Sistemas de Telecomunicações, supervisionando e coordenando a sua implantação e operação.

Elaborar planos de manutenção de equipamentos de telecomunicações controlar a sua execução.

Realizar estudos de tráfego de rotas de sistemas e de viabilidade técnica e econômica de projetos.

Elaborar normas técnicas e relatórios de operação e manutenção de equipamentos.

Fornecer dados técnicos para elaboração de Editais de Licitação.

Estabelecer contatos com fabricantes e concessionárias no acompanhamento de execução de contratos.

Executar testes de aceitação de equipamentos nas fábricas e local de instalação.

Participar dos trabalhos de manutenção preventiva e corretiva de equipamentos de telecomunicações.

Propor material técnico para licitações, especificando equipamentos e componentes.

Realizar inspeções e analisar o desempenho dos equipamentos de telecomunicações.

Desempenhar atividades de treinamento técnico operacional.

Participar de estudos de suprimento de material técnico.

Supervisionar trabalhos de operação e manutenção de Sistemas de Telecomunicações, programando e coordenando atividades de equipes.

Colaborar na programação e execução do controle de qualidade de equipamentos de telecomunicações.

Inspecionar equipamentos de telecomunicações instalados.

Elaborar e analisar relatórios de operação e manutenção de Sistemas de Telecomunicações.

Executar outras tarefas correlatas ao cargo.

 

1 - IDENTIFICAÇÃO

 

1.1 - TÍTULO DO CARGO:

JORNALISTA I, II, III

NÍVEL: SUPERIOR

 

1.2 - GRUPO DE FUNÇÕES:

JORNALISTA

 

2 - PRÉ-REQUISITOS PARA INGRESSO:

 

2.1 - ESCOLARIDADE:

Curso Superior de Jornalismo.

Registro no Conselho.

 

3 - DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

 

Redigir, interpretar e organizar notícias a serem divulgadas, expondo, analisando e comentando os acontecimentos para transmitir informações da atualidade e ocorrências cotidianas aos telespectadores.

 

4 - DESCRIÇÃO DETALHADA:

 

Coletar assuntos a serem abordados, entrevistando celebridades e personalidades, assistindo a manifestações públicas, conferências e congressos;

Redigir e organizar notícias, informando-se dos últimos acontecimentos;

Escrever crônicas, comentários e artigos de fundo, dando sua interpretação pessoal sobre os fatos, suas causas, resultados e possíveis consequências;

Executar outras tarefas que por sua natureza e características sejam compatíveis com sua condição funcional.

 

1 - IDENTIFICAÇÃO:

 

1.1 - TÍTULO DO CARGO:     ASSESSOR JURÍDICO I, II, III

 

NÍVEL: SUPERIOR

 

1.2 - GRUPO DE FUNÇÕES:

    ASSESSOR JURÍDICO

 

2 - PRÉ-REQUISITOS PARA INGRESSO

 

2.1 - ESCOLARIDADE:

Curso Superior de Direito

Inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil

 

3 - DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

 

Assessorar, aconselhar, assistir e representar o órgão em assuntos e questões jurídicas, redigindo documentos pertinentes, orientando negociações, emitindo pareceres, realizando estudos, pesquisas e  contatos com entidades governamentais ou privadas.

 

4 - DESCRIÇÃO DETALHADA:

 

Prestar assessoria técnico-jurídica respondendo a consultas e emitindo pareceres sobre processos administrativos, adequando os fatos à doutrina, legislação e jurisprudência;

 

Elaborar minutas e termos de contratos, escrituras, procurações, exposições de motivos, petições, editais, convênios e quaisquer documentos de natureza jurídica, redigindo as cláusulas e condições de interesse do órgão;

 

Estudar e orientar as negociações que resultem em lavratura de contratos, escrituras, procurações ou alterações desses instrumentos;

Assistir o órgão nos casos litigiosos com empregados, subsidiando à Procuradoria Geral do Estado, no que concerne ao fornecimento da documentação necessária e no acompanhamento das providências judiciais ou administrativas;

 

Realizar pesquisas de natureza jurídica de interesse do órgão em leis, decretos, regulamentos, portarias e em outros documentos, recomendando diretrizes e emitindo pareceres;

Elaborar relatórios de serviço;

 

Providenciar, nos ofícios competentes, os registros de aquisição dos imóveis por parte do órgão, lavrando contratos, escrituras, procurações e demais documentos;

 

Realizar contatos com entidades governamentais ou de natureza privada, acompanhando sob o ponto de vista jurídico atos que digam respeito aos interesses do órgão Examinar as minutas de editais de licitação, bem como as dos contratos, acordos, convênios ou ajuste, para aprovação;

 

Executar outras tarefas que por sua natureza e características sejam compatíveis com sua condição funcional.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.