LEI Nº 11.575, DE
22 DE SETEMBRO DE 1998.
Transforma,
define quantitativos e consolida o Quadro de Pessoal Permanente do Departamento
de Telecomunicações de Pernambuco - DETELPE e dá outras providencias.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O
Quadro de Pessoal Permanente do Departamento de telecomunicações de Pernambuco
- DETELPE e composto de cargos de provimento efetivo, oriundos da transformação
de cargos existentes, resguardada a correspondência de suas atribuições e
funções, com os quantitativos estabelecidos no Anexo I desta Lei.
Parágrafo
único. As especificações, atribuições e requisitos para provimento dos cargos
do Quadro de Pessoal Permanente do DETELPE constam no Anexo IV desta Lei.
Art. 2º Os
cargos efetivos do Quadro de Pessoal do DETELPE ficam distribuídos em 03 (três)
classes - I, II e III -, nos quais serão enquadrados os servidores ocupantes
dos níveis A, B e C, respectivamente.
Parágrafo
único. Cada uma das classes referidas no caput do presente artigo esta
subdividida em 05 (cinco) faixas - de "A" a "E", nas quais
serão enquadrados os servidores das faixas salariais de 01 (um) a 05 (cinco),
respectivamente.
Art. 3º
Observado o disposto no artigo anterior, fica mantida a mesma remuneração
atribuída aos atuais ocupantes dos cargos transformados, com respectivas faixas
e níveis da tabela salarial em vigor, constantes da Lei
nº 11.216, de 20 de junho de 1995.
Art. 4º As despesas
decorrentes da aplicação desta Lei correrão a conta de dotações orçamentárias
próprias.
Art. 5º As
disposições desta Lei ficam excepcionadas da vedação contida no art. 22 da Lei nº 11.445, de 7 de julho de 1997.
Art. 6º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º
Revogam-se as disposições em contrario.
Palácio do
Campo das Princesas, em 22 de setembro de 1998.
MIGUEL ARRAES DE
ALENCAR
Governador do Estado
JOÃO BOSCO DE ALMEIDA
JOSE CARLOS LAPENDA
FIGUEIROA
JOÃO JOAQUIM
GUIMARÃES RECENA
MASSILON GOMES FILHO
ANEXO
I
NÍVEL BÁSICO
|
CARGO EXISTENTE
|
QUANTIDADE
|
CARGO TRANSFORMADO
|
QUANTIDADE
|
Denominação
|
Nível
|
Nº
|
Denominação
|
Nível
|
Nº
|
Auxiliar de
Serviços
|
A
|
06
|
|
|
|
|
B
|
-
|
|
I
|
17
|
|
C
|
-
|
Auxiliar de
Serviços Administrativos
|
II
|
07
|
Telefonista
|
A
|
11
|
|
|
|
|
B
|
-
|
|
III
|
04
|
|
C
|
-
|
|
|
|
Auxiliar de
Estação de TV
|
A
|
19
|
|
|
|
|
B
|
-
|
|
I
|
59
|
|
C
|
-
|
Auxiliar de
Serviços Operacionais
|
|
|
Operador de
Rádiocomunicações
|
A
|
40
|
|
II
|
10
|
|
B
|
-
|
|
|
|
|
C
|
-
|
|
III
|
03
|
|
A
|
18
|
|
I
|
18
|
Motorista
|
B
|
-
|
Motorista
|
II
|
07
|
|
C
|
-
|
|
III
|
03
|
Artífice
|
A
|
01
|
|
|
|
|
B
|
01
|
|
I
|
04
|
|
C
|
-
|
|
|
|
Eletricista
|
A
|
01
|
Auxiliar de
Manutenção
|
|
|
|
B
|
-
|
|
II
|
03
|
|
C
|
-
|
|
|
|
Montador de
Estrutura Metálica
|
A
|
01
|
|
|
|
|
B
|
02
|
|
III
|
01
|
|
C
|
-
|
|
|
|
ANEXO
II/A
NÍVEL MÉDIO
|
CARGO EXISTENTE
|
QUANTIDADE
|
CARGO TRANSFORMADO
|
QUANTIDADE
|
Denominação
|
Nível
|
Nº
|
Denominação
|
Nível
|
Nº
|
Auxiliar
Administrativo
|
A
|
22
|
|
|
|
|
B
|
14
|
|
I
|
32
|
|
C
|
-
|
|
|
|
Assistente
Administrativo
|
A
|
03
|
|
|
|
|
B
|
01
|
Assistente
Administrativo
|
II
|
19
|
|
C
|
-
|
|
|
|
Secretária
|
A
|
07
|
|
|
|
|
B
|
03
|
|
III
|
08
|
|
C
|
-
|
|
|
|
Supervisor
de Operações
|
A
|
04
|
|
|
|
|
B
|
-
|
|
I
|
14
|
|
C
|
-
|
|
|
|
Auxiliar
Técnico de Redes Telefônicas
|
A
|
04
|
|
|
|
|
B
|
-
|
Assistente
em Telecomunicações
|
II
|
07
|
|
C
|
-
|
|
|
|
Auxiliar
Técnico de Telecomunicações
|
A
|
06
|
|
|
|
|
B
|
-
|
|
III
|
03
|
|
C
|
-
|
|
|
|
Operador de
Áudio
|
A
|
01
|
|
|
|
|
B
|
-
|
|
|
|
|
C
|
-
|
|
I
|
16
|
Iluminador
|
A
|
02
|
|
|
|
|
B
|
-
|
|
|
|
|
C
|
-
|
|
|
|
Encarregado
de Tráfego de Fitas e Filmes
|
A
|
01
|
|
|
|
|
B
|
-
|
|
|
|
|
C
|
-
|
Assistente de Serviços Operacionais
|
|
|
Assistente
de Programa
|
A
|
01
|
|
II
|
08
|
|
B
|
-
|
|
|
|
|
C
|
-
|
|
|
|
Operador de
Câmera
|
A
|
-
|
|
|
|
|
B
|
04
|
|
|
|
|
C
|
-
|
|
|
|
Operador de
VT
|
A
|
09
|
|
|
|
|
B
|
02
|
|
III
|
04
|
|
C
|
-
|
|
|
|
Assistente
de Estúdio
|
A
|
02
|
|
|
|
|
B
|
-
|
|
|
|
|
C
|
-
|
|
|
|
Desenhista
|
A
|
01
|
Desenhista
|
I
|
01
|
|
B
|
-
|
|
II
|
01
|
|
C
|
-
|
|
III
|
01
|
Técnico em
Contabilidade
|
A
|
05
|
Assistente
Contábil
|
I
|
05
|
|
B
|
-
|
|
II
|
03
|
|
C
|
01
|
|
III
|
02
|
Locutor
Apresentador/Animador
|
A
|
01
|
|
|
|
|
B
|
-
|
|
|
|
|
C
|
-
|
|
I
|
09
|
Locutor
Anunciador
|
A
|
01
|
|
|
|
|
B
|
-
|
|
|
|
|
C
|
-
|
|
|
|
Locutor
Esportivo
|
A
|
01
|
|
|
|
|
B
|
-
|
|
|
|
|
C
|
-
|
|
|
|
Coordenador
de Programação
|
A
|
02
|
Assistente
de Programação
|
II
|
08
|
|
B
|
-
|
|
|
|
|
C
|
-
|
|
|
|
Editor de
VT
|
A
|
01
|
|
|
|
|
B
|
01
|
|
|
|
|
C
|
-
|
|
|
|
Roteirista
de Intervalos Comerciais
|
A
|
03
|
|
III
|
06
|
|
B
|
-
|
|
|
|
|
C
|
-
|
|
|
|
ANEXO
II/B
NÍVEL MÉDIO TÉCNICO
|
CARGO EXISTENTES
|
QUANTIDADE
|
CARGO TRANSFORMADO
|
QUANTIDADE
|
Denominação
|
Nível
|
Nº
|
Denominação
|
Nível
|
Nº
|
Técnico em
Telecomunicações
|
A
|
06
|
|
|
|
|
B
|
01
|
|
I
|
07
|
|
C
|
03
|
Assistente Técnico em Telecomunicações
|
II
|
04
|
Técnico
Mecânico Eletricista
|
A
|
-
|
|
|
|
|
B
|
-
|
|
III
|
03
|
|
C
|
-
|
|
|
|
ANEXO
III
NÍVEL SUPERIOR
|
CARGO EXISTENTE
|
QUANTIDADE
|
CARGO TRANSFORMADO
|
QUANTIDADE
|
Denominação
|
Nível
|
Nº
|
Denominação
|
Nível
|
Nº
|
Administrador
|
A
|
03
|
|
|
|
|
B
|
-
|
|
|
|
|
C
|
-
|
|
|
|
Arquiteto
|
A
|
01
|
|
|
|
|
B
|
-
|
|
|
|
|
C
|
-
|
|
|
|
Bibliotecário
|
A
|
01
|
|
I
|
13
|
|
B
|
-
|
|
|
|
|
C
|
-
|
|
|
|
Contador
|
A
|
-
|
|
|
|
|
B
|
-
|
|
|
|
|
C
|
01
|
|
|
|
Economista
|
A
|
01
|
|
|
|
|
B
|
-
|
|
|
|
|
C
|
03
|
|
|
|
Produtor Executivo
|
A
|
01
|
Técnico em Planejamento e
Execução de Serviços Públicos
|
II
|
09
|
|
B
|
-
|
|
|
|
|
C
|
-
|
|
|
|
Psicólogo
|
A
|
02
|
|
|
|
|
B
|
-
|
|
|
|
|
C
|
-
|
|
|
|
Programador Visual
|
A
|
02
|
|
|
|
|
B
|
-
|
|
III
|
07
|
|
C
|
-
|
|
|
|
Relações Públicas
|
A
|
01
|
|
|
|
|
B
|
-
|
|
|
|
|
C
|
-
|
|
|
|
Secretária Executiva
|
A
|
01
|
Secretária Executiva
|
I
|
01
|
|
B
|
-
|
|
II
|
01
|
|
C
|
-
|
|
III
|
01
|
Engenheiro em Telecomunicações
|
A
|
01
|
|
|
|
|
B
|
02
|
|
I
|
04
|
|
C
|
05
|
|
|
|
Engenheiro
|
A
|
01
|
Engenheiro em Telecomunicações
|
II
|
03
|
|
B
|
-
|
|
|
|
|
C
|
02
|
|
III
|
07
|
Jornalista
|
A
|
06
|
Jornalista
|
I
|
06
|
|
B
|
01
|
|
II
|
03
|
|
C
|
-
|
|
III
|
02
|
Advogado
|
A
|
01
|
Assessor Jurídico
|
I
|
03
|
|
B
|
01
|
|
II
|
01
|
|
C
|
-
|
|
III
|
01
|
ANEXO
IV
ESPECIFICAÇÕES,
ATRIBUIÇÕES E REQUISITOS PARA PROVIMENTO NOS CARGOS DO QUADRO PERMANENTE DO
DEPARTAMENTO DE TELECOMUNICAÇÕES DE PERNAMBUCO - DETELPE
1 -
IDENTIFICAÇÃO:
1.1 - TÍTULO DO CARGO:
AUXILIAR DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS I,
II, III
NÍVEL:
BÁSICO
1.2 - GRUPO DE FUNÇÕES:
1.2.1 - AUXILIAR DE SERVIÇOS
1.2.2 – TELEFONISTA
2 -
PRÉ-REQUISITOS PARA INGRESSO:
2.1 - ESCOLARIDADE:
1 4ª Série do 1º Grau.
3 - DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
3.1 - Auxiliar na execução de serviços administrativos em geral, receber
e efetuar ligações telefônicas.
3.2 - Operar mesa telefônica ou seção da mesma, para estabelecer
comunicação interna, local, interurbana e internacional.
4 - DESCRIÇÃO DETALHADA:
4.1 - Receber e entregar documentos; Realizar serviços de copa; Fazer
embrulhos, carregar mobiliário ou outro material de uma dependência do órgão
para outra e auxiliar no carregamento de veículos;
Efetuar serviços externos, efetuando depósitos, descontos de cheques, reconhecimento
de firmas e entregas ou recebimento de encomendas; Substituir as recepcionistas
nos seus impedimentos; Operar máquinas foto-reveladoras, mimeógrafos e outras
máquinas duplicadoras; Atender chamadas telefônicas internas e externas
operando em aparelhos especializados de telefonia; Anotar e transmitir recados
telefônicos; Controlar e auxiliar as ligações de telefones automáticos; Manter
atualizada a relação de localização de ramais; Zelar pelo bom atendimento,
prestando informações que se fizerem necessárias; Executar outras tarefas que
por sua natureza e característica sejam compatíveis com sua condição funcional.
4.3 - Operar mesas de sistemas PBX e PABX e/ou aparelhos especializados de
telefonia, recebendo e efetuando ligações telefônicas; Anotar e transmitir
recados, na impossibilidade de transferências telefônicas; Providenciar,
controlar e registrar todas as ligações efetuadas; Manter atualizada a relação
de ramais para localização de pessoas e/ou setores; Elaborar lista de
autoridades e telefones usuais; Requisitar a manutenção do aparelho sob seu
controle; Executar outras tarefas correlatas ao cargo.
1 - IDENTIFICAÇÃO:
1.1 TÍTULO DO CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS OPERACIONAIS I, II,
III
NÍVEL:
BÁSICO
1.2 - GRUPO DE FUNÇÕES:
AUXILIAR DE ESTAÇÃO DE TV,
OPERADOR DE RADIOCOMUNICAÇÕES
2 - PRÉ-REQUISITOS PARA INGRESSO
2.1 - ESCOLARIDADE:
1º
GRAU COMPLETO
3 - DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Ligar e
desligar retransmissores de TV, exercer vigilância sobre equipamentos e imóveis
do órgão, sob sua responsabilidade, bem como operar equipamento de
radiocomunicação.
4 - DESCRIÇÃO DETALHADA:
4.1 - AUXILIAR DE ESTAÇÃO DE TV
Ligar e
desligar equipamentos de telecomunicação obedecendo o horário preestabelecido
pelo órgão.
Efetuar a
leitura periódica dos medidores dos equipamentos sob sua responsabilidade,
anotando-a em formulário próprio e em horários preestabelecido pelo DETELPE e
em casos de alteração nas leituras apresentadas, informar ao chefe imediato a
fim de que se possam tomar as providências necessárias.
Exercer
vigilância e zelar pelos equipamentos, material em geral e imóveis do órgão sob
sua responsabilidade, no seu período de trabalho.
Informar ao
chefe imediato a qualidade dos sinais retransmitidos diariamente.
Executar
outras tarefas correlatas ao cargo.
4.2 - OPERADOR DE
RADIOCOMUNICAÇÕES
Operar
equipamento de radiocomunicação, transmitindo ou recebendo mensagens, a fim de
facilitar a comunicação entre os órgãos da capital e do interior.
Zelar pelos
equipamentos de radiofonia, efetuando limpeza e providenciando manutenção
preventiva e corretiva a fim de assegurar-lhes perfeitas condições de
funcionamento.
Manter
estoque de formulários e materiais de expediente necessário a execução de seu
trabalho.
Arquivar
mensagens transmitidas e recebidas, com o objetivo de facilitar a consulta e
controle das mesmas.
Executar
outras tarefas correlatas ao cargo.
1- IDENTIFICAÇÃO
1.1 - TÍTULO DO CARGO:
MOTORISTA
I, II, III
NÍVEL
: BÁSICO
1.2 - GRUPO DE FUNÇÕES:
MOTORISTA
2 -
PRÉ-REQUISITOS PARA INGRESSO:
2.1- ESCOLARIDADE:
4ª Série do 1º Grau
Ser
portador de Carteira de Habilitação Profissional
3 - DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Dirigir veículos transportando
passageiros e/ou materiais, bem como zelar pela sua conservação
4 - DESCRIÇÃO DETALHADA:
Conduzir
veículos para transporte de passageiros, equipamentos, máquinas e materiais em
geral;
Manter o
veículo em perfeitas condições de utilização, observando o calendário de
manutenção;
Efetuar
reparos de emergência;
Cumprir
rigorosamente as leis de trânsito vigentes, responsabilizando-se pelas
infrações cometidas;
Recolher o
veículo sob sua guarda e responsabilidade em local previamente estabelecido ao
final de cada expediente;
Executar
outras tarefas que por sua natureza e características sejam compatíveis com sua
condição funcional.
1 -
IDENTIFICAÇÃO
1.1 - TÍTULO DO CARGO: AUXILIAR DE MANUTENÇÃO I, II, III
NÍVEL:
BÁSICO
1.2 - GRUPO DE FUNÇÕES:
ELETRICISTA, MONTADOR DE ESTRUTURA METÁLICA, ARTÍFICE
2 - PRÉ-REQUISITOS PARA INGRESSO
2.1 - ESCOLARIDADE:
1º
GRAU COMPLETO
3 - DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Realizar trabalhos de pintura, carpintaria e marcenaria, efetuar e
reparar instalações hidráulicas, elétricas e telefônicas, operar máquinas
duplicadoras, bem como executar instalação e manutenção de sistemas
irradiantes.
4 - DESCRIÇÃO DETALHADA:
4.1
- ELETRICISTA
Inspecionar
equipamentos elétricos, da sua área de atuação, montando e desmontando as
partes elétricas, substituindo e/ou reparando os componentes danificados.
Executar
serviços de manutenção em equipamentos elétricos, substituindo, recondicionando
e/ou ajustando partes defeituosas, utilizando ferramentas e aparelhos
apropriados visando assegurar suas condições de funcionamento.
Efetuar
serviços de limpeza em motores, transformadores, quadros de comando etc.,
jateando ar comprimido e lubrificando, procurando mantê-los em perfeito estado
de conservação.
Executar,
eventualmente, leitura de amperagem nos motores em geral, usando alicate,
amperímetro, bem como medir resistência dos isolamentos.
Descrever em
fichas de inspeção, os problemas detectados nos equipamentos, enviando ao
superior imediato, visando elaboração da programação de manutenção.
Efetuar a
limpeza e a conservação dos equipamentos, ferramentas e do local de trabalho,
utilizando todo material necessário, bem como observar as normas e o uso adequado
dos equipamentos de proteção individual.
Executar
outras tarefas correlatas ao cargo.
4.2
- MONTADOR DE ESTRUTURA METÁLICA
Instalar
equipamentos de içar, manobrando-o conforme a necessidade, para assentar cada
peça em sua posição correta.
Posicionar e
fixar partes componentes, utilizando elementos e processos adequados.
Fixar
ferragem de sustentação dos sistemas irradiantes.
Efetuar a
amarração dos cabos nas esteiras das torres com abraçadeiras adequadas.
Montar
antenas diversas com base nos desenhos e especificações dos fabricantes.
Utilizar
aparelhos de segurança na realização dos trabalhos.
Efetuar
transporte de material técnico até local de instalação ou manutenção.
Colaborar na
realização de inspeção dos sistemas irradiantes sob orientação do técnico/engenheiro.
Executar outras tarefas
correlatas ao cargo.
I - IDENTIFICAÇÃO
1.1 - TÍTULO DO CARGO: AUXILIAR DE MANUTENÇÃO I, II, III
NÍVEL:
BÁSICO
1.2 - GRUPO DE FUNÇÕES:
ELETRICISTA, MONTADOR DE
ESTRUTURA METÁLICA, ARTÍFICE
4 - DESCRIÇÃO DETALHADA:
4.3 - ARTÍFICE
Executar e
reparar instalações elétricas, telefônicas e correlatas.
Executar
serviços em instalações hidráulicas em geral.
Executar
serviços de carpintaria e marcenaria.
Realizar
trabalhos de pintura.
Executar
serviços em trabalhos relativos a construção civil.
Executar
tarefas de operação de máquinas duplicadoras, encadernação de livros, apostilas
e outros trabalhos de natureza gráfica.
Executar
outras tarefas correlatas ao cargo.
1 - IDENTIFICAÇÃO
1.1 - TÍTULO DO CARGO:
ASSISTENTE
ADMINISTRATIVO I, II, III
NÍVEL:
MÉDIO
1.2 - GRUPO DE FUNÇÕES:
1.2.1 - ASSISTENTE ADMINISTRATIVO.
1.2.2 - AUXILIAR ADMINISTRATIVO.
1.2.3
- SECRETÁRIA.
2 -
PRÉ-REQUISITOS PARA INGRESSO
2.1 - ESCOLARIDADE:
2.1.1 - ASSISTENTE ADMINISTRATIVO:
2º Grau
Completo mais curso de especificação na área específica e em operação de com-
putadores
(quando for o caso).
2.1.2 - AUXILIAR ADMINISTRATIVO:
2º Grau
Completo.
2.1.3 - SECRETÁRIA:
Curso
de Secretariado a nível de 2º Grau.
3 - DESCRIÇÃO
SUMÁRIA:
3.1- ASSISTENTE
ADMINISTRATIVO:
Orientar execução de atividades de administração geral e executar
atividades de preparação de relatórios, documentação e informações
administrativas.
3.2 - AUXILIAR
ADMINISTRATIVO:
Executar tarefas de rotinas administrativas em geral.
3.3 - SECRETÁRIA:
Secretariar a Chefia, executando serviços de
datilografia, elaborando correspondências e outras atividades próprias de
Secretariado.
4 - DESCRIÇÃO DETALHADA:
4.1 - ASSISTENTE
ADMINISTRATIVO:
Executar e coordenar a execução de tarefas administrativas;
Executar o controle financeiro de convênios; Orientar a execução de tarefas
decorrentes das rotinas administrativas; Efetuar levantamento de dados e
relatórios de atividades administrativas; Organizar e controlar o arquivo de
correspondências e documentação técnica; Redigir correspondência referente a
assuntos administrativos; Executar tarefas relativas à operação de computador;
Executar outras tarefas que por sua natureza e característica sejam compatíveis
com sua condição funcional.
1 - IDENTIFICAÇÃO
1.1 - TÍTULO DO CARGO:
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO I, II, III
NÍVEL:
MÉDIO
1.2 - GRUPO DE FUNÇÕES:
1.2.1 - ASSISTENTE ADMINISTRATIVO.
1.2.2 - AUXILIAR ADMINISTRATIVO.
1.2.3 -
SECRETÁRIA
4 - DESCRIÇÃO DETALHADA:
4.2 - AUXILIAR
ADMINISTRATIVO:
Executar
registros e controles decorrentes das rotinas administrativas; Organizar e
controlar o arquivo de correspondências e documentos; Auxiliar na elaboração da
programação financeira; Redigir e assinar correspondências referentes à
assuntos administrativos; Executar trabalhos de datilografia em geral;
Processar, manual e mecanicamente, massa de dados numéricos, com a finalidade
de sistematizá-los em quadros ou tabelas; Executar levantamentos de dados
necessários às rotinas do órgão; Executar outras tarefas que por sua natureza e
característica sejam compatíveis com sua condição funcional.
4.3 - SECRETÁRIA:
Redigir e datilografar minutas e originais de cartas, memorandos, requerimentos
e correspondências em geral; Organizar a agenda de compromissos da chefia;
Recepcionar e anunciar pessoas que procuram a chefia; Arquivar a documentação e
correspondência da chefia, selecionando-as em pastas por assunto; Acompanhar,
recortar, dar conhecimento e arquivar, ordenadamente, publicações relacionadas
com a atuação do órgão; Manter contatos com unidades do órgão ou outras entidades,
para localizar pessoas, transmitir recados ou marcar audiências e reuniões da
chefia; Executar outras tarefas que por sua natureza e característica sejam
compatíveis com sua condição funcional.
1 - IDENTIFICAÇÃO:
1.1 - TÍTULO
DO CARGO:
ASSISTENTE
DE TELECOMUNICAÇÕES I, II, III
NÍVEL: MÉDIO
1.11 - GRUPO DE FUNÇÕES:
AUXILIAR TÉCNICO DE REDES TELEFÔNICAS, AUXILIAR TÉCNICO DE
TELECOMUNICAÇÕES, SUPERVISOR DE OPERAÇÕES
2 - PRÉ-REQUISITOS PARA
INGRESSO:
2.1 - ESCOLARIDADE:
2º
GRAU COMPLETO
3 - DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Fornecer à produção de TV os meios técnicos/operacionais necessários à
realização de programas executar instalação e manutenção de redes telefônicas
internas, bem como auxiliar na instalação e manutenção preventiva e corretiva
de equipamentos de telecomunicações.
4 - DESCRIÇÃO DETALHADA:
4.1 - AUXILIAR
TÉCNICO DE REDES TELEFÔNICAS
Auxiliar nos
testes de aceitação de redes internas prediais, verificando as condições
técnicas para instalação de rede através de instrumentos de medições e
equipamentos apropriados.
Efetuar o
levantamento das redes canalizadas, traçando em plantas ou gráficos esquemáticos,
dados referentes a: localização, quantidade de cabos, caixas terminais,
câmeras, emendas, caixas de passagens e outros.
Vistoriar
instalações internas prediais.
Supervisionar
a manutenção preventiva da rede telefônica.
Dirigir
veículos quando necessário para atender serviços de sua especialidade.
Zelar pela
conservação e manutenção dos equipamentos e materiais sob sua responsabilidade.
Executar
outras tarefas correlatas ao cargo.
4.2 -
AUXILIAR TÉCNICO DE TELECOMUNICAÇÕES
Monitorar e
operar equipamentos de telecomunicações.
Auxiliar na
manutenção preventiva e corretiva de equipamentos de telecomunicações.
Auxiliar na
instalação e substituição de circuitos de telecomunicações.
Auxiliar na
instalação e na manutenção preventiva e corretiva de equipamentos eletrônicos e
eletromecânicos.
Registrar
dados técnicos e ocorrências diárias.
Abastecer
motores.
Dirigir viaturas
quando necessário, para atender serviços de manutenção.
Auxiliar na
inspeção mecânica de controle de qualidade nas fábricas e locais de instalação.
Colaborar na
realização de inspeções físicas de equipamentos de telecomunicações.
Executar
outras tarefas correlatas ao cargo.
1 -
IDENTIFICAÇÃO:
1.1 -
TÍTULO DO CARGO: ASSISTENTE DE TELECOMUNICAÇÕES I, II, III
NÍVEL:
MÉDIO
1.2 - GRUPO
DE FUNÇÕES:
AUXILIAR
TÉCNICO DE REDES TELEFÔNICAS, AUXILIAR TÉCNICO DE
TELECOMUNICAÇÕES,
SUPERVISOR DE OPERAÇÕES
4 - DESCRIÇÃO
DETALHADA:
4.3- SUPERVISOR DE OPERAÇÕES
Coordenar,
orientar e supervisiona a seleção de eventos através de cortes de áudio e
vídeo, seguindo o roteiro de programação junto à coordenação de programação.
Acompanhar o
posicionamento dos eventos que serão levados ao ar, orientando o operador de
vídeo tape quanto às observações de ficha e condições técnicas dos mesmos.
Orientar os
subordinados quanto à observância das determinações e normas
técnico-operacionais da emissora.
Acompanhar e
orientar os subordinados nas tomadas de cenas, indicando ângulos de iluminação
de acordo com o enfoque necessário ao evento.
Supervisionar
a instalação e operação dos equipamentos de áudio de acordo com os padrões e
técnicas de captação e reprodução de efeitos sonoros.
Orientar no
posicionamento dos equipamentos de iluminação dos cenários ou palcos, a fim de
que sejam atendidas as exigências cênicas.
Orientar a movimentação
e deslocamento das câmeras, inclusive quanto à movimentação dos cabos, com o
objetivo de obter os melhores ângulos das cenas e posicionamento dos
equipamentos
Promover
treinamentos e estágios, detectando, no mercado, pessoal qualificado nas diversas
funções necessárias, a fim de reciclar o quadro de pessoal.
Executar
outras tarefas correlatas ao cargo.
1 -
IDENTIFICAÇÃO:
1.1 - TÍTULO
DO CARGO: ASSISTENTE DE SERVIÇOS OPERACIONAIS I, II, III
NÍVEL:
MÉDIO
1.2 - GRUPO
DE FUNÇÕES:
OPERADOR DE ÁUDIO,
ILUMINADOR, OPERADOR DE VÍDEO TAPE, ENCARREGADO DE TRÁFEGO DE FITAS E FILMES, ASSISTENTE
DE PROGRAMA, OPERADOR DE CÂMERA, ASSISTENTE DE ESTÚDIO.
2 -
PRÉ-REQUISITOS PARA INGRESSO:
2.1 -
ESCOLARIDADE:
2º GRAU COMPLETO
3 - DESCRIÇÃO
SUMÁRIA:
Instalar e
operar equipamentos de áudio de iluminação de cenário e palcos de vídeo,
organizar e dirigir o tráfego de fitas entre praças, emissoras, departamento,
etc, assessorar o diretor de programas durante os ensaios ou gravação de
programas, bem como prestar assistência à produção dos programas.
4 - DESCRIÇÃO
DETALHADA:
4.1- OPERADOR
DE ÁUDIO
Instalar
aparelhos elétricos, como campainhas, sinais de chamada e outros, fixando seus
componentes, ou ferramentas manuais e materiais diversos, com o objetivo de
possibilitar os efeitos sonoros.
Instalar
auto-falantes nos lugares apropriados, ligando-os aos amplificadores por
intermédio de conectores elétricos, com o objetivo de preparar o local da
transmissão.
Instalar os
microfones à altura da voz do emissor, perto de orquestras ou de qualquer outra
fonte de som, ajustando a posição e regulando-os, a fim de assegurar a captação
do som de forma eficiente.
Testar a
instalação, fazendo as conexões convenientes, escutando de diferentes pontos a
fala de alguém ao microfone, verificando a qualidade de recepção do som, com o
objetivo de operacionalizar os acertos exigidos.
Gravar e
amplificar sons utilizando equipamento especial, bem como efetuar pequenos
reparos nas instalações, a fim de apurar a qualidade das transmissões.
Executar
outras tarefas correlatas ao cargo.
4.2 – ILUMINADOR
Instalar os
projetores, focos de luz, luminárias e gambiarras, utilizando ferramentas
manuais e mecânicas, dispositivos de fixação e movimentação, a fim de iluminar
o cenário ou o palco.
Colocar
diafragma de cores nos projetores, valendo-se de recursos mecânicos, com o
objetivo de obter os efeitos de iluminação desejados.
Preparar
folha de registro, indicando o acionamento das camadas elétricas, a fim de
indicar os efeitos especiais de iluminação.
Acionar os
comutadores do quadro de controle, atuando nos comandos específicos, manejando
luzes e aparelhos elétricos.
Reparar e
manter as instalações de iluminação do cenário ou palco, emendando fios,
substituindo unidades elétricas ou eletrônicas, trocando posições de
equipamentos e operando com as instalações elétricas, a fim de adaptá-las às
diferentes exigências do cenário ou palco.
Executar
outras tarefas correlatas ao cargo.
1 -
IDENTIFICAÇÃO:
1.1 - TÍTULO
DO CARGO: ASSISTENTE DE SERVIÇOS OPERACIONAIS I, II, III
NÍVEL:
MÉDIO
1.2 - GRUPO
DE FUNÇÕES:
OPERADOR DE
ÁUDIO, ILUMINADOR, OPERADOR DE VÍDEO TAPE, ENCARREGADO DE TRÁFEGO DE FITAS E
FILMES, ASSISTENTE DE PROGRAMA, OPERADOR DE CÂMERA, ASSISTENTE DE ESTÚDIO.
4 - DESCRIÇÃO DETALHADA:
4.3 - OPERADOR DE VÍDEO TAPE
Operar os equipamentos de exibição, manuseando seus dispositivos,
controlando as exibições locais ou via satélite, de acordo com a programação
definida pela coordenação, bem como com os padrões de apresentação definido
pela emissora, com o objetivo de garantir uma boa entrada e permanência das
exibições no ar.
Acompanhar o tempo gasto com exibições de comerciais, cronometrando e
controlando os tipos e seqüências dos mesmos, de acordo com o roteiro
estabelecido, anotando os horários em comprovante de exibição.
Observar a programação levada ao ar, anotando e/ou conferindo possíveis
falhas, a fim de preservar a qualidade da exibição.
Transmitir ao coordenador de programação qualquer anormalidade
verificada, a fim de que sejam tomadas as devidas providências.
Checar som e imagem de gravações, utilizando equipamentos apropriados,
com o objetivo de assegurar-se de sua qualidade.
Manusear gravador específico, acoplado a mesa de controle mestre,
colocando fitas gravadas com explicações, caso haja algum tipo de interrupção
durante as exibições ou para apresentar o prefixo da emissora, a fim de
controlar os desvios nas programações.
Executar outras tarefas correlatas ao cargos.
4.4
- ENCARREGADO DE TRÁFEGO DE FITAS E FILMES
Arquivar as fitas, numerando-as com pirógrafo, anotando em etiquetas a
data da matéria e classificando-as em ordem de programas, a fim de facilitar
sua localização.
Controlar a entrada e saída de fitas, anotando as datas e responsáveis,
com o objetivo de manter atualizado o estoque de fitas e as devoluções nas
datas previstas.
Executar outras tarefas correlatas ao cargos.
4.5 - ASSISTENTE DE PROGRAMA
Providenciar toda a infra-estrutura necessária à produção do programa,
mantendo contatos por telefone e pessoalmente e marcando entrevistas, a fim de
compor os elementos que irão subsidiar o programa.
Executar pesquisas diárias em jornais, revistas, livros e arquivos, com o
objetivo de manter-se informado sobre os eventos e acontecimentos culturais.
Reunir e organizar toda a equipe técnica que irá fazer o programa, a fim
de garantir a execução do mesmo.
Executar outras tarefas correlatas ao cargos.
4.6 - OPERADOR DE CÂMERA
Operar as câmeras, ligando-as à fonte de energia, a fim de iniciar as
transmissões.
Ajustar o foco, luminosidade, centragem, níveis de cor e outros
mecanismos de controle, com o objetivo de obter uma boa qualidade da
transmissão.
Orientar os operadores de câmera e iluminadores, instruindo-os nas
tomadas de cenas, a fim de assegurar o enfoque dos ângulos de maior interesse.
Manter os níveis padronizados de vídeo, utilizando os controles e ajustes
de câmeras e outras instalações, com o objetivo de obter os índices de saídas e
recepção de imagem e áudio.
Fechar o circuito de transmissão, desligando as câmeras das fontes de
energia, a fim de proceder ao encerramento dos trabalhos ao final dos
programas.
Zelar pela conservação dos equipamentos, indicando falhas e solicitando
reparos, com o objetivo de assegurar-lhes perfeitas condições de funcionamento.
Executar outras tarefas correlatas ao cargos.
4.7 - ASSISTENTE DE ESTÚDIO
Auxiliar à produção, fornecendo os materiais necessários durante as
gravações no estúdio.
Dar assistência aos entrevistados e apresentadores, colocando-lhes
microfones e segurando os textos a serem lidos durante a gravação no estúdio.
Executar outras tarefas correlatas ao cargos.
1 -
IDENTIFICAÇÃO:
1.1 - TÍTULO
DO CARGO: DESENHISTA I, II, III
NÍVEL
:MÉDIO
1.2 - GRUPO
DE FUNÇÕES:
DESENHISTA
2 -
PRÉ-REQUISITOS PARA INGRESSO:
2.1 - ESCOLARIDADE:
2º GRAU COMPLETO
3 - DESCRIÇÃO
SUMÁRIA:
Executar
trabalhos de desenhos-técnico, efetuando projeções arquitetônicas, topográficas
e de esquemas elétricos, eletromecânicos e eletrônicos.
4 - DESCRIÇÃO
DETALHADA:
4.1- DESENHISTA
Elaborar
desenhos de projetos referentes a redes, circuitos, esquemas elétricos,
eletromecânicos e eletrônicos.
Efetuar
desenhos arquitetônicos.
Elaborar
esboços de projetos utilizando instrumentos de desenho e aplicando os cálculos
efetuados para demonstrar as características técnicas e funcionais do projeto.
Elaborar
desenhos definitivos de projetos, observando a escala adequada.
Determinar
estágios de execução e outros elementos técnicos de relevo.
Zelar pela
conservação e manutenção dos instrumentos e materiais sob sua responsabilidade.
Executar
outras tarefas correlatas ao cargo.
1 -
IDENTIFICAÇÃO:
1.1 - TÍTULO DO CARGO: ASSISTENTE CONTÁBIL I, II, III
NÍVEL: MÉDIO
1.2 - GRUPO DE FUNÇÕES:
TÉCNICO EM CONTABILIDADE
2 - PRÉ-REQUISITOS PARA INGRESSO:
2.1 - ESCOLARIDADE:
CURSO TÉCNICO DE CONTABILIDADE
Registro no Conselho Regional - C.R.C.
3 - DESCRIÇÃO
SUMÁRIA:
Realizar
trabalhos de natureza contábil, elaborando normas de serviço, balanços e
balancetes, inventários contábeis, plano de contas e outros instrumentos
contábeis.
4 - DESCRIÇÃO
DETALHADA:
Elaborar
balanços e balancetes a serem assinados pelo contador;
Elaborar o
inventário contábil dos bens do órgão;
Examinar e
conferir documentos, preparando-os para lançamento contábil ou pagamento;
Elaborar e
reformular plano de contas do órgão;
Analisar e
reconciliar contas;
Efetuar o
cálculo e supervisionar o pagamento de impostos;
Elaborar
normas técnico-contábeis de serviço;
Executar
outras tarefas que por sua natureza e características sejam compatíveis com sua
condição funcional.
1 -
IDENTIFICAÇÃO:
1.1 - TÍTULO
DO CARGO: ASSISTENTE DE PROGRAMAÇÃO I, II, III
NÍVEL:
MÉDIO
1.2 - GRUPO
DE FUNÇÕES:
LOCUTOR,
ROTEIRISTA DE INTERVALOS COMERCIAIS, COORDENADOR DE PROGRAMA-ÇÃO, EDITOR DE VT.
2 -
PRÉ-REQUISITOS PARA INGRESSO:
2.1 - ESCOLARIDADE:
2º GRAU COMPLETO
3 - DESCRIÇÃO
SUMÁRIA:
Divulgar
notícias, anúncios, textos publicitários e acontecimentos em geral, elaborar a
programação dos intervalos comerciais ou publicitários, coordenar as operações
relativas à execução dos programas, bem como editar os programas através de
ilhas de edição.
4 - DESCRIÇÃO
DETALHADA:
4.1 – LOCUTOR
Examinar o
texto e o tipo de transmissão a serem apresentados, fazendo a leitura e a
análise atenciosa dos mesmos, para inteirar-se de seu conteúdo ou decorá-lo.
Estudar a
apresentação do texto e o tipo de acontecimento a ser transmitido, exercitando
a voz, a postura e outros elementos de importânica, para adestrar-se na
divulgação do mesmo.
Preparar-se
de maneira conveniente, postando-se diante do microfone e/ou câmeras,
adequadamente, e aguardando o sinal convencional para proceder a leitura do
texto.
Ler os
programas noticiosos de televisão, cujos textos são providenciados pelo setor
de telejornalismo, modulando a voz segundo o conteúdo e finalidade dos mesmos e
seguindo o roteiro e as indicações dos operadores para transmiti-lo ao público
telespectador.
Ler textos
comerciais ou não, nos intervalos da programação, anunciar a seqüência da
programação com informações diversas e necessárias à continuidade da mesma.
Apresentar
programas, usando a capacidade de improvisação, obedecendo as exigências dos
órgãos que orientam a política dos meios de comunicação de massa.
Executar
outras tarefas correlatas ao cargo.
4.2 - ROTEIRISTA
DE INTERVALOS COMERCIAIS
Elaborar o
roteiro comercial geral da emissora, sempre com antecedência mínima de 24
horas.
Montar os
intervalos comerciais usando o máximo de critério na supervisão do tempo
estabelecido em contrato para cada comercial, de tal maneira que as mensagens
não entrem em conflito.
Cumprir,
rigorosamente, o tempo estabelecido pela direção comercial, dos “breaks”
existentes na programação.
Cumprir e
fazer constar no roteiro, as chamadas promocionais da emissora, elaboradas pela
área de produção.
Executar
outras tarefas correlatas ao cargo.
1 -
IDENTIFICAÇÃO:
1.1 - TÍTULO
DO CARGO: ASSISTENTE DE PROGRAMAÇÃO I, II, III
NÍVEL:
MÉDIO
1.2 - GRUPO
DE FUNÇÕES:
LOCUTOR,
ROTEIRISTA DE INTERVALOS COMERCIAIS, COORDENADOR DE PROGRAMA-ÇÃO, EDITOR DE VT.
4 - DESCRIÇÃO
DETALHADA:
4.3 - COORDENADOR
DE PROGRAMAÇÃO
Elaborar,
dentro do previsto na legislação que regulamenta os serviços de radiodifusão de
som e imagem, os roteiros de programação diária da estação de televisão, a fim
de distribuí-los nos diversos setores de operação da estação.
Manter sempre
a unidade comercial informada, com antecedência, de todos os espaços
publicitários disponíveis na programação.
Monitorar os
sinais que estão sendo transmitidos pela estação, com o objetivos de prover o
controle da programação que está sendo levada ao ar.
Determinar a
substituição do programa a ser editado e veiculado, em caso de atraso do
responsável por este.
Solucionar,
junto ao setor de tráfego, problemas surgidos com fitas de VT.
Intervir,
junto aos produtores, quando estes excedem o horário que lhes foi reservado
para edição e/ou veiculação de programas.
Propor a
chefia superior os remanejamentos dos horários dos programas, procurando
corrigir as eventuais quedas nos níveis de audiência.
Executar
outra tarefas correlatas ao cargo.
4.4
- EDITOR DE VT
Selecionar as
imagens e efeitos que devem ser transmitidos, operando equipamentos técnicos
específicos da ilha de edição, a fim de captar os melhores efeitos visuais.
Fazer a
cobertura do texto já editado com as imagens gravadas pelos repórteres, com o
objetivo de relacioná-las à mensagem e conteúdo do programa.
Monitorar a
qualidade técnica e artística da cena a ser transmitida.
Executar
outras tarefas correlatas ao cargo.
1 -
IDENTIFICAÇÃO:
1.1 - TÍTULO
DO CARGO: ASSISTENTE TÉCNICO EM TELECOMUNICAÇÕES I, II, III
NÍVEL:MÉDIO-TÉCNICO
1.2 - GRUPO
DE FUNÇÕES:
TÉCNICO DE
TELECOMUNICAÇÕES, TÉCNICO MECÂNICO ELETRICISTA
2 -
PRÉ-REQUISITOS PARA INGRESSO:
2.1 - ESCOLARIDADE:
CURSO DE ESCOLA
TÉCNICA em uma das seguintes especialidades:
Telecomunicações,
Eletrônica, Eletrotécnica ou Mecânica.
3 - DESCRIÇÃO
SUMÁRIA:
Supervisionar,
inspecionar, orientar tecnicamente, executar trabalhos de instalação, operação
e manutenção preventiva e corretiva de equipamentos de telecomunicações, bem
como trabalhos de instalação, operação e manutenção de equipamentos de energia
e motores elétricos.
4 - DESCRIÇÃO
DETALHADA:
4.1 - TÉCNICO
DE TELECOMUNICAÇÕES
Supervisionar
e executar trabalhos de operação e manutenção preventiva ou corretiva de
equipamentos de telecomunicações, programando os trabalhos e coordenando as
atividades das equipes.
Inspecionar
equipamentos de telecomunicações instalados, realizando testes e determinando
os períodos de manutenção.
Elaborar
formulários de manutenção e folhas de testes.
Preparar
relatórios de manutenção, operação, teste e inspeção.
Executar
trabalhos de instalação, realizando teste para aceitação de equipamentos de
telecomunicações.
Executar
trabalhos de adaptação e recuperação de unidades.
Participar na
elaboração de manuais técnicos.
Propor
modificações em circuitos e rotinas de manutenção.
Interpretar
esquemas e elaborar diagramas.
Efetuar,
quando necessário, treinamentos técnico-operacional.
Estabelecer
contato com fornecedores de equipamentos de telecomunicações para coleta de
informações técnicas.
Ler e
interpretar circuitos elétricos e eletrônicos.
Participar na
recuperação de equipamentos eletrônicos em geral.
Orientar os Auxiliares
na eliminação de defeitos em equipamentos eletrônicos.
Responsabilizar-se
pela eliminação de defeitos de maior complexidade.
Dirigir
veículos quando necessário, para atender serviços de manutenção.
Zelar pela
conservação e manutenção dos equipamentos e materiais sob sua responsabilidade.
Executar
outras tarefas correlatas ao cargo.
1 -
IDENTIFICAÇÃO:
1.1 - TÍTULO
DO CARGO: ASSISTENTE TÉCNICO EM TELECOMUNICAÇÕES I, II, III
NÍVEL:
MÉDIO-TÉCNICO
1.2 - GRUPO
DE FUNÇÕES:
TÉCNICO DE
TELECOMUNICAÇÕES, TÉCNICO MECÂNICO ELETRICISTA
4 - DESCRIÇÃO
DETALHADA:
4.2 - TÉCNICO
MECÂNICO ELETRICISTA
- Executar
trabalhos de instalação, operação e manutenção preventiva ou corretiva de
equipamentos de energia, ar condicionado e motores diesel.
- Fornecer
dados para elaboração de rotinas de manutenção e normas técnicas.
- Participar
de equipes de manutenção.
- Efetuar
reparos em aparelhos de testes.
- Participar
de testes de aceitação de equipamentos de energia, ar condicionado e motores
diesel.
- Participar
da análise de dados de operação e de resultados de testes de equipamentos de
energia, ar condicionado e motores diesel.
- Elaborar
relatórios técnicos.
-
Confeccionar tabelas e gráficos, interpretar desenhos e esquemas.
- Auxiliar na
elaboração de projetos de instalações elétricas prediais.
- Executar
serviços de instalações elétricas em geral.
- Especificar
componentes elétricos de alta e baixa tensão.
- Inspecionar
instalações, a fim de avaliar a qualidade dos serviços executados.
- Participar
da análise e avaliação de instalações elétricas prediais.
- Interpretar
e analisar esquemas e diagramas elétricos funcionais dos projetos de
instalações elétricas prediais.
- Dirigir
veículos quando necessário para atender serviços de sua especialidade.
- Zelar pela
conservação e manutenção dos equipamentos e materiais sob sua responsabilidade.
- Executar
outras tarefas correlatas ao cargo.
1 -
IDENTIFICAÇÃO:
1.1 - TÍTULO DO CARGO:
TÉCNICO EM PLANEJAMENTO E EXECUÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS I, II, III
1.2 - GRUPO DE FUNÇÕES:
ADMINISTRADOR; ARQUITETO; BIBLIOTECÁRIO; CONTADOR; ECONOMISTA;
PRODUTOR
EXECUTIVO; PSICÓLOGO; PROGRAMADOR VISUAL; RELAÇÕES PÚBLICAS.
4.7 - PSICÓLOGO: Pesquisar, analisar, planejar, implantar e
controlar processos, normas e métodos de trabalho no campo da psicologia
aplicada ao trabalho; Assessorar o órgão em assuntos de sua especialidade;
Aplicar e interpretar testes psicológicos; Coordenar, elaborar e cooperar na
elaboração de planos e programas para atualização e aperfeiçoamento dos
processos de treinamento e seleção psicólogica, analisando e avaliando os
resultados obtidos; Efetuar entrevistas para a seleção de pessoal; Colaborar na
implantação dos programas referentes à seleção e treinamento, considerando as
características de cada unidade; Analisar e acompanhar casos de desajuste funcional
de empregado; Treinar grupo de monitores para aplicação de teste e provas;
Executar outras tarefas que por sua natureza sejam compatíveis com sua condição
funcional.
4.8 - PROGRAMADOR VISUAL: Elaborar sistemas de identidade visual,
fazendo levantamentos das funções e serviços do órgão, representando-os
graficamente, de forma a dar unidade aos diversos materiais (marca,
logotipo, fardamento, folders, outdoors, impressos, etc.) utilizados por este,
junto ao público, com o objetivo de informar e traduzir eficientemente a imagem
do órgão; Criar sinalizações, partindo do levantamento das nomenclaturas,
funcionamento e atendimento dos diversos departamentos do órgão, desenvolvendo
um sistema de mensagens visuais, a fim de possibilitar que o acesso do público
aos diversos setores do órgão seja rápido, dispensando a interferência de
tercei ros; Elaborar marcas e logotipos gráficos para programas, utilizando
cores e formas, dando ênfase ao conteúdo dos mesmos, com o objetivo de
incentivar o interesse visual do público; Elaborar materiais promocionais para
as produções dos programas e do órgão, criando adesivos, panfletos, anúncios
para jornais e revistas, brindes, camisetas, cartões informativos, gráficos
ilustrativos e símbolos gráficos, com o objetivo de reforçar a informação de
forma a atingir o público através de mensagens claras e de fácil assimilação;
Executar outras tarefas correlatas ao cargo.
4.9 - RELAÇÕES PÚBLICAS: Planejar, coordenar e executar programas
de divulgação das atividades do órgão; Efetuar pesquisas sobre comentários
notícias em geral referentes ou de interesse do órgão, ordenando-as em
pastas próprias, para conhecimento da Direção Geral; Promover o relacionamento
da Autarquia com os demais órgãos públicos do Estado e entidades congêneres;
Acompanhar o Diretor Geral em conferências e entrevistas, assessorando-o em
assuntos pertinentes ao seu setor; Promover a participação do órgão em feiras
exposições, simpósios, seminários, congressos e outros certamês relacionados
com suas atividades, em articulação com os demais setores; Coordenar as
atividades relacionadas com a recepção e atendimento a autoridades que se
dirijam ao órgão; Colaborar com o Setor de Seleção e Desenvolvimento no
planejamento, orientação e incentivo à prática de atividades esportivas,
recreativas e culturais entre os empregados do órgão; Executar outras tarefas
que por sua natureza sejam compatíveis com sua condição funcional.
1 -
IDENTIFICAÇÃO:
1.17 - TÍTULO DO CARGO:
TÉCNICO EM PLANEJAMENTO E EXECUÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS I, II, III
NÍVEL
: SUPERIOR
1.2 - GRUPO DE FUNÇÕES:
ADMINISTRADOR; ARQUITETO; BIBLIOTECÁRIO; CONTADOR; ECONOMISTA;
PRODUTOR
EXECUTIVO; PSICÓLOGO; PROGRAMADOR VISUAL; RELAÇÕES PÚBLICAS.
2 - PRÉ-REQUISITOS PARA INGRESSO:
2.1 - ESCOLARIDADE: CURSO DE NÍVEL SUPERIOR de Administração,
Arquitetura, Biblioteconomia, Ciências Contábeis, Economia, Jornalismo,
Psicologia , Programação Visual e Relações Públicas.
Registro no Conselho Regional Correspondente.
3 - DESCRIÇÃO
SUMÁRIA:
3.1 - ADMINISTRADOR:
Planejar, coordenar, implantar e/ou realizar estudos, pesquisas e trabalhos na área
de administração geral e/ou específica do órgão, acompanhando, controlando e
avaliando a sua execução.
3.2 - ARQUITETO:
Elaborar, executar e dirigir projetos arquitetônicos de edificações, interiores
e outras obras, estudando características e preparando programas e métodos de trabalho
e especificando os recursos necessários, para permitir a construção, montagem
e manutenção das mencionadas obras.
3.3 -
BIBLIOTECÁRIO: Planejar, organizar, dirigir, controlar e coordenar atividades
biblioteconômicas através da elaboração de sistemas de seleção, registro,
classificação, catalogação e codificação de livros e publicações, bem como
realizando os seus controles.
3.4 - CONTADOR:
Realizar trabalhos de natureza contábil, elaborando normas de serviço,
balanços e balancetes, inventários contábeis, plano de contas e outros
documentos ou instrumentos contábeis, bem como realizar auditoria contábil.
3.5 -
ECONOMISTA: Elaborar, analisar e acompanhar programas macro e
microeconômicos, planos de investimentos e financiamentos, estimativa de receita,
bem como propor o estabelecimento de normas, métodos e padrões dentro de sua
área de atividade.
3.6 - PRODUTOR
EXECUTIVO: Organizar e produzir programas de televisão de qualquer gênero,
inclusive telenoticioso ou esportivo, supervisionando a utilização de todos os
recursos empregados.
3.7 -
PSICÓLOGO: Realizar pesquisas, análises, planejamento, implantação, controle
e avaliação de processos, normas e trabalhos de natureza psicológica,
assessorando o órgão em assuntos de sua especialidade.
3.8 -
PROGRAMADOR VISUAL: Decodificar, graficamente, informações e mensagens, projetando,
aperfeiçoando, formulando, reformulando e elaborando sistemas visuais sob forma
de desenhos, diagramas, maquetes e outras formas de representação gráfica.
3.9 - RELAÇÕES
PÚBLICAS: Manter relacionamento ativo do órgão com a comunidade assessorando
a alta direção em seus contatos com autoridades.
1 –
IDENTIFICAÇÃO:
1.1 - TÍTULO DO CARGO: TÉCNICO EM PLANEJAMENTO E EXECUÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS I, II, III
NÍVEL:
SUPERIOR
1.2 GRUPO DE FUNÇÕES:
ADMINISTRADOR; ARQUITETO; BIBLIOTECÁRIO; CONTADOR; ECONOMISTA;
PRODUTOR
EXECUTIVO; PSICÓLOGO; PROGRAMADOR VISUAL; RELAÇÕES PÚBLICAS.
4 - DESCRIÇÃO
DETALHADA:
4.1 - ADMINISTRADOR: Realizar trabalhos executivos e de
assessoramento nas áreas de Administração de Pessoal, Material, Financeira e
Comercial; Metodizar e racionalizar rotinas de trabalho; Elaborar sistemas de
controle administrativo; Estudar projetos de organização e reorganização
administrativa; Elaborar regimentos, regulamentos, normas e manuais de serviço;
Elaborar programas de treinamento; Elaborar estudos referentes à cargos e salários;
Planejar e implantar métodos de recrutamento e seleção de pessoal; Elaborar estudos
relativos à padronização, especificação, compra, estocagem, alienação e
inventário de material; Elaborar estudos relativos à sistemas de comunicações
administrativas; Executar outras tarefas que por sua natureza e característica
sejam compatíveis com sua condição funcional.
4.2 - ARQUITETO: Elaborar estudos acerca do tipo, dimensões,
estilo da edificação, custos materiais, duração e outros detalhes do
empreendimento, para determinar as características essenciais à ela boração do
projeto; Planejar as plantas e especificações do projeto, aplicando princípios
arquitetônicos, funcionais e estéticos, para integrar elementos estruturais,
estéticos e funcionais dentro de um espaço físico; Elaborar o projeto final,
segundo sua imaginação e capacidade inventiva e obedecendo as normas,
regulamentos de construção vigentes e estilos arquitetônicos do lugar; Preparar
plantas, maquetas e estruturas de construções, determinando características
gerais, pormenores, aspectos técnicos e estéticos e escalas convenientes; Prestar
assistência técnica às obras em construção, mantendo contatos contínuos com
empreiteiros, fornecedores e demais responsáveis pelo andamen to das mesmas,
para assegurar a coordenação de todos os aspectos do projeto e a observância às
normas e especificações contratuais; Executar outras tarefas que por sua
natureza e características sejam compatíveis com sua condição funcional.
4.3 - BIBLIOTECÁRIO: Planejar, organizar, dirigir, controlar e
coordenar atividades biblioteconômicas do órgão; Realizar atividades de
seleção, registro, classificação e catalogação de publicações de interesse do
órgão; Organizar, atualizar e manter em funcionamento o serviço de referência; Elaborar
pareceres e relatórios versando sobre assunto da sua especialidade; Assessorar
as unidades do órgão na organização de arquivos de documentos e publicações;
Opinar sobre a aquisição de livros, assinaturas e renovação de assinaturas de
revistas e periódicos; Exercer controle sobre os serviços de aquisição,
registro, catalogação, permuta, doação e empréstimo de livros e publicações
diversas; Organizar e manter atualizados fichários diversos, tais como de
leitores de legislação e de instrumentos executivos de interesse do órgão;
Realizar pesquisas específicas e preparar dados para posterior tabulação
estatística; Elaborar sistemas de classificação, catalogação e codificação de
livros e publicações diversas. Executar outras tarefas correlatas ao cargo.
4.4 - CONTADOR: Elaborar balanços e balancetes do órgão; Elaborar
o inventário contábil dos bens do órgão; Examinar e conferir documentos,
preparando-os para lançamento contábil ou pagamento; Emitir pareceres com
respeito à legislação fiscal; Efetuar estudos e análises de balanços do órgão;
Elaborar e reformular Plano de Contas; Analisar e reconciliar contas; Realizar
auditoria contábil no órgão; Assinar os livros contábeis, observando as normas
contidas em legislação específica; Supervisionar o cálculo e o pagamento de
impostos; Calcular depreciações do ativo fixo; Elaborar normas
técnico-contábeis de serviço; Executar outras tarefas que por sua natureza e
característica sejam compatíveis com sua condição funcional.
4.5 - ECONOMISTA: Realizar estudos de estimativas de receita;
Elaborar a programação de investimento e acompanhar sua execução; Elaborar
estudos, análises e relatórios econômico-financeiros; Realizar estudos
necessários à proposição de tarifas de serviços; Elaborar orçamento-programa;
Analisar contratos, emitindo parecer econômico-financeiro; Realizar estudos de
viabilidade econômica da expansão do Sistema de Telecomunicações; Elaborar
normas de controle, análise e fiscalização para fins de arrecadação industrial;
Executar outras tarefas que por sua natureza e característica sejam compatíveis
com sua condição funcional.
4.6- PRODUTOR EXECUTIVO: Produzir programas de televisão,
estabelecendo contatos com os outros patrocinadores, com a coordenação de
filmagens, de gravações e montagens e com outros elementos; Controlar todos os
meios necessários para por em execução o tipo de programa que pretende produzir
Pode especializar-se em determinado campo de produção de programas de
televisão, como programas de auditórios, telenovelas, produções especiais e
outros, a ser designado de acordo com a especialização Executar outras tarefas
correlatas ao cargo.
1 -
IDENTIFICAÇÃO
1.19 - TÍTULO DO CARGO: SECRETÁRIA EXECUTIVA I, II, III
NÍVEL
:SUPERIOR
1.2 - GRUPO DE FUNÇÕES:
SECRETÁRIA
EXECUTIVA
2 - PRÉ-REQUISITOS PARA INGRESSO:
2.1 - ESCOLARIDADE:
Curso Completo de Secretariado, Conhecimento de Inglês e Informática.
3 - DESCRIÇÃO
SUMÁRIA:
Realizar
serviços de Secretária, preferencialmente aqueles pertinentes à Diretoria, bem
como recepcionar pessoas para atendimento pela chefia.
4 - DESCRIÇÃO
DETALHADA:
Redigir atas
de reunião, relatórios, pareceres e correspondências diversas, confidenciais ou
não;
Elaborar
mapas, tabelas, gráficos e efetuar registros para fins de controle;
Executar
serviços gerais de datilografia e digitação, inclusive em inglês;
Arquivar e
controlar correspondência externa e/ou interna;
Requisitar e
controlar o consumo de material de expediente;
Coordenar
equipe de empregados na execução de tarefas de Secretaria;
Recepcionar
pessoal interno ou externo, organizando a agenda de atendimento da chefia;
Executar
outras tarefas que por sua natureza e características sejam compatíveis com sua
condição
funcional.
1 -
IDENTIFICAÇÃO:
1.1 - TÍTULO
DO CARGO: ENGENHEIRO EM TELECOMUNICAÇÕES I, II, III
NÍVEL:SUPERIOR
1.2 - GRUPO
DE FUNÇÕES:
ENGENHEIRO EM
TELECOMUNICAÇÕES
2 -
PRÉ-REQUISITOS PARA INGRESSO:
2.1 -
ESCOLARIDADE:
CURSO
SUPERIOR DE ENGENHARIA ELETRÔNICA, TELECOMUNICAÇÕES OU ELETRICIDADE.
3 - DESCRIÇÃO
SUMÁRIA:
Pesquisar,
planejar, analisar, emitir pareceres, coordenar, controlar, orientar
tecnicamente e realizar projetos, estudos e supervisionar e/ou executar
trabalhos de instalação, operação, inspeção e manutenção de Sistemas de
Telecomunicações.
4 - DESCRIÇÃO
DETALHADA:
4.1 - ENGENHEIRO
EM TELECOMUNICAÇÕES
Elaborar
estudos e projetos de Sistemas de Telecomunicações, supervisionando e
coordenando a sua implantação e operação.
Elaborar
planos de manutenção de equipamentos de telecomunicações controlar a sua
execução.
Realizar estudos
de tráfego de rotas de sistemas e de viabilidade técnica e econômica de
projetos.
Elaborar
normas técnicas e relatórios de operação e manutenção de equipamentos.
Fornecer
dados técnicos para elaboração de Editais de Licitação.
Estabelecer
contatos com fabricantes e concessionárias no acompanhamento de execução de
contratos.
Executar
testes de aceitação de equipamentos nas fábricas e local de instalação.
Participar
dos trabalhos de manutenção preventiva e corretiva de equipamentos de
telecomunicações.
Propor
material técnico para licitações, especificando equipamentos e componentes.
Realizar
inspeções e analisar o desempenho dos equipamentos de telecomunicações.
Desempenhar
atividades de treinamento técnico operacional.
Participar de
estudos de suprimento de material técnico.
Supervisionar
trabalhos de operação e manutenção de Sistemas de Telecomunicações, programando
e coordenando atividades de equipes.
Colaborar na
programação e execução do controle de qualidade de equipamentos de
telecomunicações.
Inspecionar
equipamentos de telecomunicações instalados.
Elaborar e
analisar relatórios de operação e manutenção de Sistemas de Telecomunicações.
Executar
outras tarefas correlatas ao cargo.
1 -
IDENTIFICAÇÃO
1.1 - TÍTULO DO CARGO:
JORNALISTA I, II, III
NÍVEL: SUPERIOR
1.2 - GRUPO DE FUNÇÕES:
JORNALISTA
2 - PRÉ-REQUISITOS PARA INGRESSO:
2.1 - ESCOLARIDADE:
Curso Superior de Jornalismo.
Registro no Conselho.
3 - DESCRIÇÃO
SUMÁRIA:
Redigir,
interpretar e organizar notícias a serem divulgadas, expondo, analisando e comentando
os acontecimentos para transmitir informações da atualidade e ocorrências
cotidianas aos telespectadores.
4 - DESCRIÇÃO
DETALHADA:
Coletar
assuntos a serem abordados, entrevistando celebridades e personalidades,
assistindo a manifestações públicas, conferências e congressos;
Redigir e
organizar notícias, informando-se dos últimos acontecimentos;
Escrever
crônicas, comentários e artigos de fundo, dando sua interpretação pessoal sobre
os fatos, suas causas, resultados e possíveis consequências;
Executar
outras tarefas que por sua natureza e características sejam compatíveis com sua
condição funcional.
1 - IDENTIFICAÇÃO:
1.1 - TÍTULO DO CARGO: ASSESSOR JURÍDICO I, II, III
NÍVEL:
SUPERIOR
1.2 - GRUPO DE FUNÇÕES:
ASSESSOR JURÍDICO
2 -
PRÉ-REQUISITOS PARA INGRESSO
2.1 - ESCOLARIDADE:
Curso Superior de Direito
Inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil
3 - DESCRIÇÃO
SUMÁRIA:
Assessorar, aconselhar,
assistir e representar o órgão em assuntos e questões jurídicas, redigindo documentos
pertinentes, orientando negociações, emitindo pareceres, realizando estudos, pesquisas
e contatos com entidades governamentais ou privadas.
4 - DESCRIÇÃO
DETALHADA:
Prestar
assessoria técnico-jurídica respondendo a consultas e emitindo pareceres sobre
processos administrativos, adequando os fatos à doutrina, legislação e
jurisprudência;
Elaborar minutas
e termos de contratos, escrituras, procurações, exposições de motivos, petições,
editais, convênios e quaisquer documentos de natureza jurídica, redigindo as
cláusulas e condições de interesse do órgão;
Estudar e
orientar as negociações que resultem em lavratura de contratos, escrituras, procurações
ou alterações desses instrumentos;
Assistir o
órgão nos casos litigiosos com empregados, subsidiando à Procuradoria Geral do
Estado, no que concerne ao fornecimento da documentação necessária e no
acompanhamento das providências judiciais ou administrativas;
Realizar
pesquisas de natureza jurídica de interesse do órgão em leis, decretos,
regulamentos, portarias e em outros documentos, recomendando diretrizes e
emitindo pareceres;
Elaborar
relatórios de serviço;
Providenciar,
nos ofícios competentes, os registros de aquisição dos imóveis por parte do
órgão, lavrando contratos, escrituras, procurações e demais documentos;
Realizar
contatos com entidades governamentais ou de natureza privada, acompanhando sob
o ponto de vista jurídico atos que digam respeito aos interesses do órgão Examinar
as minutas de editais de licitação, bem como as dos contratos, acordos, convênios
ou ajuste, para aprovação;
Executar
outras tarefas que por sua natureza e características sejam compatíveis com sua
condição funcional.