LEI Nº 11
LEI Nº 11.591, DE
11 DE NOVEMBRO DE 1998.
Autoriza o
Poder Executivo a doar área de terra ao Fundo de Terras de Pernambuco - FUNTEPE
e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o
Poder Executivo autorizado a doar a gleba denominada Colônia Agrícola Ulisses
Pernambucano, pertencente ao Estado, situada no município de Igarassu, medindo
400ha (quatrocentos hectares), ao Fundo de Terras de Pernambuco-FUNTEPE.
Parágrafo
único. O imóvel doado consta do registro nº 1209, livro 3E, fls. 97, datado de
21 de janeiro de 1949, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de
Igarassu - PE.
Art. 2º Caberá
ao FUNTEPE promover o desmembramento da área de que trata a presente Lei,
mediante a concessão de Títulos de Propriedade aos seus ocupantes, nos termos
da legislação pertinente, ficando vedada a sua utilização para fins diversos,
sob pena de reversão ao patrimônio estadual.
Art. 3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 11 de novembro de 1998.
MIGUEL ARRAES DE
ALENCAR
Governador do Estado
EVERALDO ROCHA PORTO
IZAEL NÓBREGA DA
CUNHA