Texto Original



LEI Nº 11

LEI Nº 11.591, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1998.

 

Autoriza o Poder Executivo a doar área de terra ao Fundo de Terras de Pernambuco - FUNTEPE e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar a gleba denominada Colônia Agrícola Ulisses Pernambucano, pertencente ao Estado, situada no município de Igarassu, medindo 400ha (quatrocentos hectares), ao Fundo de Terras de Pernambuco-FUNTEPE.

 

Parágrafo único. O imóvel doado consta do registro nº 1209, livro 3E, fls. 97, datado de 21 de janeiro de 1949, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Igarassu - PE.

 

Art. 2º Caberá ao FUNTEPE promover o desmembramento da área de que trata a presente Lei, mediante a concessão de Títulos de Propriedade aos seus ocupantes, nos termos da legislação pertinente, ficando vedada a sua utilização para fins diversos, sob pena de reversão ao patrimônio estadual.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 11 de novembro de 1998.

 

MIGUEL ARRAES DE ALENCAR

Governador do Estado

 

EVERALDO ROCHA PORTO

IZAEL NÓBREGA DA CUNHA

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.