Texto Original



LEI Nº 11

LEI Nº 11.598 DE 17 DE NOVEMBRO DE 1998.

 

Autoriza a cessão de uso onerosa do imóvel que menciona, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Estado de Pernambuco, através da Secretaria de Saúde, com a interveniência da Fundação de Saúde Amaury de Medeiros - FUSAM, autorizado a ceder, ao Centro de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco - HEMOPE, o direito de uso de parte do imóvel situado à Av. Aurora de Carvalho Rosa, 2240, prédio onde funciona a VII Diretoria Regional de Saúde - DIRES, no Município de Salgueiro, neste Estado, em conformidade como respectivo termo de cessão.

 

Art. 2º A cessão do direito de uso da parte do imóvel será onerosa, correndo por conta exclusiva da cessionária todas e quaisquer despesas que empreender no imóvel cedido, nos moldes estabelecidos no termo de cessão próprio.

 

Art. 3º A cessão do uso ora autorizada, será celebrada pelo prazo de 20(vinte) anos, contados a partir da assinatura do respectivo termo de cessão, f indo o qual a cessionária obriga-se a devolver à cedente a parte do imóvel objeto da presente cessão.

 

Art. 4º A cessão do direito de uso de parte do imóvel destinar-se-á, exclusivamente, ao funcionamento de um Centro de atendimento da cessionária, objetivando atender a comunidade daquela região, ficando, desde já, vedada outra utilização.

 

Art. 5º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 17 de novembro de 1998.

 

MIGUEL ARRAES DE ALENCAR

Governador do Estado

 

GILLIATT HANOIS FALBO NETO

IZAEL NÓBREGA DA CUNHA

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.