LEI Nº 11.607, DE
10 DE DEZEMBRO DE 1998.
Autoriza o
Poder Executivo a ceder o direito de uso dos imóveis que indica e dá outras
providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o
Poder Executivo autorizado a ceder, pelo prazo de 05 (cinco) anos, ao município
de Ibirajuba, o direito de uso do Posto de Saúde do Alto do São Francisco de
Assis e da Unidade Mista Prof. Dr. Jorge Oliveira Lobo, de propriedade do Estado
de Pernambuco.
Art. 2º Os
imóveis de que trata o artigo anterior destinar-se-ão aos trabalhos a serem
desenvolvidos na área de saúde do respectivo município, em face do processo de
descentralização da gestão dos serviços e ações no âmbito do Sistema Único de
Saúde-SUS.
Art. 3º A
cessão de uso objeto desta Lei será celebrada a título gratuito, exclusivamente
para o fim especificado no artigo anterior, obrigando-se o município a dar a
destinação devida aos bens cedidos, e bem assim mantê-los em bom estado de
conservação e uso, sob pena de rescisão contratual, respondendo o cessionário
por perdas e danos.
Art. 4º Findo
o período de vigência da cessão de uso, a renovação para novo período dar-se-á
somente em virtude de lei.
Art. 5º A
presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se
as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 10 de dezembro de 1998.
MIGUEL ARRAES DE
ALENCAR
Governador do Estado
GILLIATT HANOIS FALBO
NETO
IZAEL NÓBREGA DA
CUNHA