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LEI Nº 11

LEI Nº 11.624, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1998.

 

Denomina Rodovia "Vereador JOCA DE SOUZA" a estrada que liga a Rodovia Deputado OSVALDO RABÊLO ao povoado de Carne de Vaca, no município de Goiana.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada Rodovia "VEREADOR JOCA DE SOUZA" a estrada que liga a Rodovia Deputado Osvaldo Rabêlo ao povoado Carne de Vaca, no Município de Goiana.

 

Art. 2º A presente Lei, entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 29 de dezembro de 1998.

 

MIGUEL ARRAES DE ALENCAR

Governador do Estado

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.