LEI Nº 11
LEI Nº 11.624, DE
29 DE DEZEMBRO DE 1998.
Denomina
Rodovia "Vereador JOCA DE SOUZA" a estrada que liga a Rodovia
Deputado OSVALDO RABÊLO ao povoado de Carne de Vaca, no município de Goiana.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
denominada Rodovia "VEREADOR JOCA DE SOUZA" a estrada que liga a
Rodovia Deputado Osvaldo Rabêlo ao povoado Carne de Vaca, no Município de
Goiana.
Art. 2º A
presente Lei, entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 29 de dezembro de 1998.
MIGUEL ARRAES DE
ALENCAR
Governador do Estado