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LEI Nº 11

LEI Nº 11.637, DE 6 DE ABRIL DE 1999.

 

Transfere Subvenção Social.

 

PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam transferidos os recursos orçamentários destinados ao Centro Social Dom Expedito para o Clube de Mães Estima Lacerda, localizado em Flores.

 

Parágrafo único. O valor a ser transferido mensalmente deve ser o equivalente ao duodécimo consignado na Lei nº 11.604 de 04/12/98.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 1º de fevereiro de 1999.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 6 de abril de 1999.

 

JOSÉ MARCOS

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.