LEI Nº 11
LEI Nº 11.637, DE 6
DE ABRIL DE 1999.
Transfere
Subvenção Social.
PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder
Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam
transferidos os recursos orçamentários destinados ao Centro Social Dom Expedito
para o Clube de Mães Estima Lacerda, localizado em Flores.
Parágrafo
único. O valor a ser transferido mensalmente deve ser o equivalente ao
duodécimo consignado na Lei nº 11.604 de 04/12/98.
Art. 2º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos
financeiros a 1º de fevereiro de 1999.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia
Legislativa do Estado de Pernambuco, em 6 de abril de 1999.
JOSÉ MARCOS
Presidente