Texto Original



LEI Nº 11

LEI Nº 11.639, DE 14 DE ABRIL DE 1999.

 

Autoriza a cessão do direito de uso do imóvel que indica e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Estado de Pernambuco autorizado a ceder ao município do Cabo de Santo Agostinho, o direito de uso de área de terra de sua propriedade, correspondente a aproximadamente 17.862,00m² (dezessete mil, oitocentos e sessenta e dois metros quadrados).

 

Parágrafo único. A área ora cedida consta do memorial descritivo anexo à presente Lei.

 

Art. 2º O imóvel de que trata o artigo anterior, destinar-se-á, exclusivamente, a construção do pátio da feira livre do centro do município cessionário.

 

Art. 3º A cessão de uso objeto desta Lei será celebrada a título gratuito, pelo prazo de 20 (vinte) anos, exclusivamente para o fim especificado no artigo anterior, sob pena de cancelamento da mesma e responsabilização por perdas e danos.

 

Art. 4º Findo o período de vigência da cessão de uso, a renovação para novo período somente se dará em virtude de lei.

 

Art. 5º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 14 de abril de 1999.

 

JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS

Governador do Estado

 

MAURÍCIO ELISEU COSTA ROMÃO

SÍLVIO PESSOA DE CARVALHO

 

MEMORIAL DESCRITIVO

 

A área de terra é de aproximadamente 17.862,00m² (dezessete mil, oitocentos e sessenta e dois metros quadrados), situa-se no Distrito Sede do município do Cabo de Santo Agostinho. Possui forma bastante irregular, com topografia pouco acidentada. Limita-se ao norte com o muro da linha férrea da RFFSA; ao norte com a face lateral do terreno do CAIC (Centro de Atenção Integral à Criança e ao Adolescente); ao sul com o canal central no trecho em que este passa aos fundos das casas lindeiras à rua Manoel Queiroz e por rua existente (sem nome); ao oeste pelo alinhamento de muro residencial existente, pelo canal central e pela travessa da Teixeira de Sá. Dentro de seu perímetro existem 09 (nove) casas em alvenaria, enquadradas pelo critério Ross-Heidecke como sem valor, sendo o somatório das áreas construídas das casas de 1.119,90 m² (hum mil, cento e dezenove metros quadrados e noventa decímetros quadrados).

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.