LEI Nº 11.639, DE
14 DE ABRIL DE 1999.
Autoriza a
cessão do direito de uso do imóvel que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o
Estado de Pernambuco autorizado a ceder ao município do Cabo de Santo
Agostinho, o direito de uso de área de terra de sua propriedade, correspondente
a aproximadamente 17.862,00m² (dezessete mil, oitocentos e sessenta e dois
metros quadrados).
Parágrafo único.
A área ora cedida consta do memorial descritivo anexo à presente Lei.
Art. 2º O
imóvel de que trata o artigo anterior, destinar-se-á, exclusivamente, a
construção do pátio da feira livre do centro do município cessionário.
Art. 3º A
cessão de uso objeto desta Lei será celebrada a título gratuito, pelo prazo de
20 (vinte) anos, exclusivamente para o fim especificado no artigo anterior, sob
pena de cancelamento da mesma e responsabilização por perdas e danos.
Art. 4º Findo
o período de vigência da cessão de uso, a renovação para novo período somente
se dará em virtude de lei.
Art. 5º A
presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 14 de abril de 1999.
JARBAS DE ANDRADE
VASCONCELOS
Governador do Estado
MAURÍCIO ELISEU COSTA
ROMÃO
SÍLVIO PESSOA DE
CARVALHO
MEMORIAL DESCRITIVO
A área de terra é de
aproximadamente 17.862,00m² (dezessete mil, oitocentos e sessenta e dois metros
quadrados), situa-se no Distrito Sede do município do Cabo de Santo Agostinho.
Possui forma bastante irregular, com topografia pouco acidentada. Limita-se ao
norte com o muro da linha férrea da RFFSA; ao norte com a face lateral do
terreno do CAIC (Centro de Atenção Integral à Criança e ao Adolescente); ao sul
com o canal central no trecho em que este passa aos fundos das casas lindeiras
à rua Manoel Queiroz e por rua existente (sem nome); ao oeste pelo alinhamento
de muro residencial existente, pelo canal central e pela travessa da Teixeira
de Sá. Dentro de seu perímetro existem 09 (nove) casas em alvenaria,
enquadradas pelo critério Ross-Heidecke como sem valor, sendo o somatório das
áreas construídas das casas de 1.119,90 m² (hum mil, cento e dezenove metros quadrados e noventa decímetros quadrados).