LEI Nº 11.658, DE
29 DE JUNHO DE 1999.
Autoriza o
Poder Executivo a abrir créditos suplementares ao Orçamento Fiscal do Estado,
relativo ao exercício de 1999 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa
decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o
Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao
exercício de 1999, em favor da SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO
E ESPORTES, crédito suplementar no valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de
reais), destinado ao reforço da dotação orçamentária a seguir discriminada:
RECURSOS DO TESOURO EM
R$ 1,00
26000 -
|
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO, TURISMO E ESPORTES
|
|
26020 -
|
Secretaria de Desenvolvimento
Econômico, Turismo e Esportes - Administração Supervisionada
|
|
26020.1100800311.844 -
|
Projetos a cargo de Suape -
Complexo Industrial-Portuário
|
5.000.000
|
4.5.13 - FNT 01 -
|
Investimentos
|
5.000.000
|
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--------------
|
|
TOTAL
|
5.000.000
|
Art. 2º Fica
ainda o Poder Executivo autorizado a abrir à Entidade Supervisionada,
mencionada, crédito suplementar no valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de
reais), correspondente à aplicação da transferência de que trata o artigo
anterior, destinado ao reforço da dotação orçamentária abaixo discriminada:
RECURSOS DO TESOURO EM
R$ 1,00
56000 -
|
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO, TURISMO E ESPORTES - ENTIDADES SUPERVISIONADAS
|
|
56060 -
|
Suape - Complexo
Industrial-Portuário
|
|
56060.1106205631.906 -
|
Implantação de obras de
infra-estrutura básica
|
5.000.000
|
4.5.90 - FNT 01 -
|
Investimentos
|
5.000.000
|
|
|
-----------------
|
|
TOTAL
|
5.000.000
|
Art. 3º Os
recursos necessários à abertura dos créditos suplementares de que trata a
presente Lei, serão os provenientes das seguintes fontes:
I - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES
Anulação da dotação orçamentária
a seguir discriminada, constante do Orçamento em vigor, para cobertura do
crédito suplementar de que trata o artigo 1º, da presente Lei:
RECURSOS DO TESOURO EM
R$ 1,00
29000 -
|
ENCARGOS GERAIS DO ESTADO
|
|
29030 -
|
Recursos sob Supervisão da
Secretaria da Fazenda
|
|
29030.0703801812.315 -
|
Distribuição de recursos de
origem tributária aos municípios
|
5.000.000
|
3.4.40 - FNT 01 -
|
Outras Despesas Correntes
|
5.000.000
|
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|
--------------
|
|
TOTAL
|
5.000.000
|
II - TRANSFERÊNCIAS ESTADUAIS
Transferências estaduais, a
seguir classificadas, para cobertura do crédito suplementar de que trata o
artigo 2º, da presente Lei:
(RECEITAS DO TESOURO)
CÓDIGO
|
ESPECIFICAÇÃO
|
EM R$ 1,00
|
2000.00.00
|
RECEITAS DE CAPITAL
|
5.000.000
|
2400.00.00
|
Transferências de Capital
|
5.000.000
|
2410.00.00
|
Transferências
Intragovernamentais
|
5.000.000
|
2412.00.00
|
Transferências do Estado
|
5.000.000
|
2412.01.00
|
Auxílios para Despesas de
Capital
|
5.000.000
|
Art. 4º A
presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 29 de junho de 1999.
JARBAS DE ANDRADE
VASCONCELOS
Governador do Estado
CARLOS EDUARDO CINTRA
DA COSTA PEREIRA
SEBASTIÃO JORGE
JATOBÁ BEZERRA DOS SANTOS
JOSÉ ARLINDO SOARES