LEI Nº 11
LEI Nº 11.674, DE
11 DE OUTUBRO DE 1999.
(Revogada
pelo art. 9º da Lei nº 15.289, de 12 de maio de
2014.)
Altera o
artigo 2º, da Lei nº 10.548, de 07 de janeiro de 1991,
e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
acrescido o artigo 2º, da Lei nº 10.548, de 07 de
janeiro de 1991, de parágrafo único com a seguinte redação:
"Art. 2º
............................................................................................................
Parágrafo
único. O disposto nos incisos III e IV deste artigo, não se aplicam às
sociedades civis e associações constituídas com finalidade específica de
substituir atividade assistencial antes prestada pelo Poder Público."
Art.2º Esta
Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 11 de outubro de 1999.
JARBAS DE ANDRADE
VASCONCELOS
Governador do Estado