LEI Nº 11
LEI Nº 11.697, DE
11 DENOVEMBRO DE 1999.
Declara de
utilidade pública a Escola São Francisco de Assis, com sede nesta Capital.
O PRESIDENTEDA ASSEMBLÉIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder
Legislativo decretou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
declarada de utilidade pública a Escola São Francisco de Assis, sediada à Rua
da União 583 – Boa Vista Recife/PE.
Art. 2º A
presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia
Legislativa do Estado de Pernambuco, 11 de novembro de 1999.
JOSEMARCOS
Presidente