LEI Nº 11.700, DE
18 DENOVEMBRO DE 1999.
Autoriza o
Estado de Pernambuco a ceder o direito de uso dos imóveis que indica, e dá
outras providências.
O VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO
CARGO DEGOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa
decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o
Estado de Pernambuco, autorizado a ceder ao município de Olinda, pelo prazo de
04 (quatro) anos, o direito de uso dos seguintes imóveis integrantes do seu
patrimônio:
I - Posto de
Saúde Eraldo Gueiros, localizado na quadra do Loteamento Ouro Preto, entre as
Ruas Peixe Agulha, Raposa, Quati e Sagra, município de Olinda, neste Estado;
II - Centro
Social Urbano de Ouro Preto, localizado na Quadra B-27, paralelo a Rua Puma,
município de Olinda, neste Estado; e
III - Centro
Social Urbano de Rio Doce IV etapa, localizado na Quadra 63-A, f rente para a
Rua 38, município de Olinda, neste Estado.
Art. 2º A
cessão de direito de uso dos imóveis de que trata o artigo anterior deverá
operar-se à título gratuito, sendo os mesmos destinados a desenvolver trabalhos
na área de saúde do município de Olinda.
Art. 3º Os
imóveis objeto da cessão de uso ora autorizada devem destinar-se exclusivamente
ao fim previsto no art. 2º desta Lei, sob pena de cancelamento da mesma e
responsabilização por perdas e danos.
Art. 4º Findo
o período de vigência da cessão de uso, a cedente só poderá renová-lo mediante
lei.
Art. 5º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em18 de novembro de 1999.
JOSÉ MENDONÇA BEZERRA
FILHO
Governador do Estado
em Exercício
GUILHERME JOSÉ ROBALINHO
DE OLIVEIRA CAVALCANTI
SÍLVIO PESSOA DE CARVALHO