Texto Original



LEI Nº 11

LEI Nº 11.700, DE 18 DENOVEMBRO DE 1999.

 

Autoriza o Estado de Pernambuco a ceder o direito de uso dos imóveis que indica, e dá outras providências.

 

O VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DEGOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Estado de Pernambuco, autorizado a ceder ao município de Olinda, pelo prazo de 04 (quatro) anos, o direito de uso dos seguintes imóveis integrantes do seu patrimônio:

 

I - Posto de Saúde Eraldo Gueiros, localizado na quadra do Loteamento Ouro Preto, entre as Ruas Peixe Agulha, Raposa, Quati e Sagra, município de Olinda, neste Estado;

 

II - Centro Social Urbano de Ouro Preto, localizado na Quadra B-27, paralelo a Rua Puma, município de Olinda, neste Estado; e

 

III - Centro Social Urbano de Rio Doce IV etapa, localizado na Quadra 63-A, f rente para a Rua 38, município de Olinda, neste Estado.

 

Art. 2º A cessão de direito de uso dos imóveis de que trata o artigo anterior deverá operar-se à título gratuito, sendo os mesmos destinados a desenvolver trabalhos na área de saúde do município de Olinda.

 

Art. 3º Os imóveis objeto da cessão de uso ora autorizada devem destinar-se exclusivamente ao fim previsto no art. 2º desta Lei, sob pena de cancelamento da mesma e responsabilização por perdas e danos.

 

Art. 4º Findo o período de vigência da cessão de uso, a cedente só poderá renová-lo mediante lei.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em18 de novembro de 1999.

 

JOSÉ MENDONÇA BEZERRA FILHO

Governador do Estado em Exercício

 

GUILHERME JOSÉ ROBALINHO DE OLIVEIRA CAVALCANTI

SÍLVIO PESSOA DE CARVALHO

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.