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LEI Nº 11

LEI Nº 11.703, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1999.

 

Autoriza o Poder Executivo a adquirir a Carteira de Crédito Imobiliário do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Pernambuco - IPSEP, bem como a sua alienação à Caixa Econômica Federal e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir a Carteira de Crédito Imobiliário do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Pernambuco - IPSEP, incluindo o Fundo de Compensação de Valores Salariais - FCVS correspondente.

 

Art. 2º O Poder Executivo fica, também, autorizado a alienar os correspondentes créditos à Caixa Econômica Federal, com a finalidade de amortizar dívidas do IPSEP e do próprio Estado junto à mesma Caixa e Fundos por esta geridos.

 

Parágrafo único. Na alienação dos créditos, que trata este artigo, o Poder Executivo poderá praticar deságios, desde que, justificados e decorrentes diretamente da liquidez dos créditos.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário

 

Palácio do Campo das Princesas, em 26 de novembro de 1999.

 

JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS

Governador do Estado

 

MAURÍCIO ELISEU COSTA ROMÃO

SEBASTIÃO JORGE JATOBÁ BEZERRA DOS SANTOS

JOSÉ ARLINDO SOARES

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.