LEI Nº 11
LEI Nº 11.705, DE
30 DENOVEMBRO DE 1999.
Declara de
utilidade pública a Associação MOVIMENTO PRO CRIANÇA.
O PRESIDENTEDA ASSEMBLÉIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que tendo em vista o
disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23 da Constituição do Estado, o Poder
Legislativo decreta eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º
Declara de utilidade pública a Sociedade civil, sem fins lucrativos MOVIMENTO
PRO CRIANÇA, com sede à Rua dos Coelhos 317 - Bairro dos Coelhos Recife - PE,
inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas, sob o nº
02.539.347/0001-32, para fins, direitos, deveres e prerrogativas estabelecidos
na Lei Estadual nº 10.584, de 07 de janeiro de 1991.
Art. 2º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia
Legislativa do Estado de Pernambuco, 30 de novembro de 1999.
JOSÉ MARCOS
Presidente