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LEI Nº 11

LEI Nº 11.707, DE 30 DENOVEMBRO DE 1999.

 

Considera de utilidade pública o Centro Judaico de Beneficência Beit Chabd.

 

 

O PRESIDENTEDA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23 da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica considerado de utilidade pública, no âmbito do Estado de Pernambuco, o Centro Judaico de Beneficência BEIT CHABD, sediado na Rua Jorge Couceiro da Costa Eiras, nº 603, na cidade do Recife, PE.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, 30 de novembro de 1999.

 

JOSE MARCOS

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.