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LEI Nº 11

LEI Nº 11.726, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1999.

 

Autoriza o Estado de Pernambuco a refinanciar, junto à União Federal, dívida mobiliária do Estado de Pernambuco.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Estado de Pernambuco autorizado a adotar as medidas necessárias ao refinanciamento, junto à União Federal, com amparo nas Resoluções nº 78, de 01 de julho de 1998, e nº 22, de 25 de junho de 1999, do Senado Federal, da dívida pública mobiliária do Estado de Pernambuco.

 

Art. 2º Como garantia dos contratos de refinanciamento, fica o Estado de Pernambuco autorizado a ofertar a vinculação das receitas próprias e dos recursos de que tratam os arts. 155, 157 e 159, incisos I, "a" e II, da Constituição Federal e da Lei Complementar nº de 87, de 1996.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 23 de dezembro de 1999.

 

JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS

Governador do Estado

 

SEBASTIÃO JORGE JATOBÁ BEZERRA DOS SANTOS

JOSÉ ARLINDO SOARES

SÍLVIO PESSOA DE CARVALHO

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.