LEI Nº 11.748, DE
31 DE MARÇO DE 2000.
Autoriza o
Poder Executivo a abrir crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado,
relativo ao exercício de 2000 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o
Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao
exercício de 2000, em favor de diversos Órgãos Estaduais, crédito suplementar
no valor de R$ 5.891.390,00 (cinco milhões, oitocentos e noventa e um mil,
trezentos e noventa reais), destinado ao reforço das dotações orçamentárias a
seguir discriminadas:
RECURSOS DO TESOURO EM R$
1,00
20000
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- SECRETARIA DE CULTURA
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20020
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-Secretaria de Cultura -
Administração Supervisionada
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20020.2884595209.284
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- Transferências para projetos
a cargo da FUNDARPE
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51.390
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4.5.11.00 - FNT 01
|
- Investimentos
|
51.390
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31000
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- SECRETARIA DE CIÊNCIA,
TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE
|
|
31020
|
- Secretaria de Ciência,
Tecnologia e Meio Ambiente - Administração Supervisionada
|
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31020.2884595319.377
|
- Transferências para projetos
a cargo da CPRH
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240.000
|
4.5.14.00 - FNT 01
|
- Investimentos
|
240.000
|
35000
|
- SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA
|
|
35020
|
- Secretaria de Infra-Estrutura
- Administração Supervisionada
|
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35020.2884595359.323
|
- Transferências para projetos
a cargo do DER-PE
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5.600.000
|
4.5.11.00 - FNT 01
|
- Investimentos
|
5.600.000
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T O T A L
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5.891.390
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Art. 2º Os
recursos necessários à cobertura do crédito suplementar de que trata a presente
Lei, serão os provenientes da anulação das dotações orçamentárias constantes do
Orçamento em vigor, a seguir discriminadas:
RECURSOS
DO TESOURO EM R$ 1,00
20000
|
- SECRETARIA DE CULTURA
|
|
20020
|
- Secretaria de Cultura -
Administração Supervisionada
|
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20020.2884595209.284
|
- Transferências para projetos
a cargo da FUNDARPE
|
51.390
|
4.5.11.00 - FNT 03
|
- Investimentos
|
51.390
|
31000
|
- SECRETARIA DE CIÊNCIA,
TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE
|
|
31020
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- Secretaria de Ciência,
Tecnologia e Meio Ambiente - Administração Supervisionada
|
|
31020.2884595319.377
|
- Transferências para projetos
a cargo da CPRH
|
240.000
|
4.5.14.00 - FNT 03
|
- Investimentos
|
240.000
|
35000
|
- SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA
|
|
35020
|
- Secretaria de Infra-Estrutura
- Administração Supervisionada
|
|
35020.2884595359.323
|
- Transferências para projetos
a cargo do DER-PE
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5.600.000
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4.5.11.00 - FNT 02
|
- Investimentos
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755.000
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4.5.11.00 - FNT 04
|
- Investimentos
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4.845.000
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T O T A L
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5. 891.390
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Art. 3º A
presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 31 de março de 2000.
JARBAS DE ANDRADE
VASCONCELOS
Governador do Estado
CARLOS JOSÉ GARCIA DA
SILVA
SEVERINO RIBEIRO
FILHO
FERNANDO ANTÔNIO
CAMINHA DUEIRE
SEBASTIÃO JORGE
JATOBÁ BEZERRA DOS SANTOS
JOSÉ ARLINDO SOARES