LEI Nº 11.780, DE
5 DE JUNHO DE 2000.
Autoriza o
Estado de Pernambuco a ceder o direito de uso do imóvel que indica e dá outras
providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o
Estado de Pernambuco autorizado a ceder ao Município de São Vicente Férrer,
pelo prazo de 2 (dois) anos, o direito de uso do imóvel integrante de sua
propriedade, localizado na PE - 89, S/N, Perímetro Urbano.
Art. 2º A
cessão do direito de uso do imóvel de que trata o artigo anterior deverá
operar-se a título gratuito, sendo o mesmo destinado à instalação da Secretaria
de Saúde do Município de São Vicente Férrer.
Parágrafo
único. O imóvel objeto da cessão de uso deverá ser utilizado, exclusivamente,
para o fim previsto neste artigo, sob pena de cancelamento da mesma.
Art. 3º Findo o
prazo de vigência da cessão de uso do imóvel, a mesma somente poderá ser
renovada mediante lei.
Art. 4º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 5 de junho de 2000.
JARBAS DE ANDRADE
VASCONCELOS
Governador do Estado
GUILHERME JOSÉ
ROBALINHO DE OLIVEIRA CAVALCANTI
SÍLVIO PESSOA DE
CARVALHO
MAURÍCIO ELISEU COSTA
ROMÃO