LEI Nº 11.785, DE 30 DE JUNHO DE 2000.
Autoriza o Poder
Executivo a abrir crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo
ao exercício de 2000 e dá outras providências.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo
autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de
2000, em favor da SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E REFORMA DO ESTADO, crédito
suplementar no valor de R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais),
para aplicação conforme o seguinte demonstrativo:
RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00
12000
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SECRETARIA
DE ADMINISTRAÇÃO E REFORMA DO ESTADO
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12020
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Secretaria
de Administração e Reforma do Estado - Administração Supervisionada
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12020.2884595129.408
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-
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Transferências
para atividades a cargo do IPSEP
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3.600.000
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3.1.11.00 - FNT 01
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Pessoal
e Encargos Sociais
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3.600.000
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__________
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TOTAL
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3.600.000
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Art. 2º Os recursos necessários à cobertura
do crédito suplementar de que trata a presente Lei serão os provenientes da
anulação, em igual importância, da dotação a seguir discriminada:
RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00
12000
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-
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SECRETARIA
DE ADMINISTRAÇÃO E REFORMA DO ESTADO
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12020
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-
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Secretaria
de Administração e Reforma do Estado - Administração Supervisionada
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12020.2884595129.408
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-
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Transferências
para atividades a cargo do IPSEP
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3.600.000
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3.4.11.00 - FNT 01
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Outras
Despesas Correntes
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3.600.000
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__________
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TOTAL
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3.600.000
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Art. 3º A presente Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Campo das Princesas, em 30 de
junho de 2000.
JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS
Governador do Estado
MAURÍCIO ELISEU COSTA ROMÃO
SEBASTIÃO JORGE JATOBÁ BEZERRA DOS SANTOS
JOSÉ ARLINDO SOARES