LEI Nº 11.798, DE
4 DE JULHO DE 2000.
Autoriza o
Poder Executivo a abrir crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado,
relativo ao exercício de 2000 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao
Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2000, em favor da
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E REFORMA DO ESTADO, crédito suplementar no valor
de R$ 6.500.000,00 (seis milhões e quinhentos mil reais), destinado ao reforço
da dotação orçamentária abaixo discriminada:
RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00
12000
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-
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SECRETARIA
DE ADMINISTRAÇÃO E REFORMA DO ESTADO
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12020
|
-
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Secretaria
de Administração e Reforma do Estado - Administração Supervisionada
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12020.2884595129.408
|
-
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Transferências
para atividades a cargo do IPSEP
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6.500.000
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3.1.11.00 - FNT 01
|
-
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Pessoal
e Encargos Sociais
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6.500.000
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|
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-------------
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|
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TOTAL
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6.500.000
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Art. 2º Fica ainda o Poder Executivo autorizado a
discriminar, no Orçamento da Entidade Supervisionada mencionada, crédito
suplementar no valor de R$ 6.500.000,00 (seis milhões e quinhentos mil reais),
correspondente à aplicação da transferência de que trata o artigo anterior, destinado
ao reforço da dotação orçamentária abaixo discriminada:
RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00
42000
|
-
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Secretaria
de Administração e Reforma do Estado - Entidades Supervisionadas
|
|
42020
|
-
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Instituto
de Previdência dos Servidores do Estado de Pernambuco - IPSEP
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42020.0927212112.079
|
-
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Concessão
de benefícios previdenciários
|
6.500.000
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3.1.90.00 - FNT 01
|
-
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Pessoal
e Encargos Sociais
|
6.500.000
|
|
|
|
--------------
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|
|
TOTAL
|
6.500.000
|
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|
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Art. 3º Os recursos necessários à cobertura do crédito
suplementar de que trata a presente Lei serão os provenientes das seguintes
fontes:
I - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES
Anulação da dotação orçamentária a seguir discriminada,
constante do Orçamento em vigor, para cobertura do crédito suplementar de que
trata o art. 1º, da presente Lei:
RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00
12000
|
-
|
SECRETARIA
DE ADMINISTRACAO E REFORMA DO ESTADO
|
|
12020
|
-
|
Secretaria
de Administração e Reforma do Estado - Administração Supervisionada
|
|
12020.2884595129.282
|
-
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Transferencias
para atividades a cargo da PERPART
|
2.000.000
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3.1.14.00 – FNT 01
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Pessoal
e Encargos Sociais
|
2.000.000
|
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|
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|
31000
|
-
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SECRETARIA
DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE
|
|
31010
|
-
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Secretaria
de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente - Administração Direta
|
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31010.1854331011.036
|
-
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Combate
a desertificação e convivência com a seca
|
1.000.000
|
4.5.90.00 – FNT 02
|
-
|
Investimentos
|
1.000.000
|
|
|
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|
31020
|
-
|
Secretaria
de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente - Administração Supervisionada
|
|
31020.2884595319.380
|
-
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Transferencias
para projetos a cargo do Distrito Estadual de Fernando de Noronha
|
3.500.000
|
4.5.11.00 – FNT 03
|
-
|
Investimentos
|
3.500.000
|
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_________
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|
TOTAL
|
6.500.000
|
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II - TRANSFERÊNCIAS ESTADUAIS
Transferências estaduais, a seguir classificadas, para
cobertura da discriminação do crédito suplementar de que trata o art. 2º, da
presente Lei:
(RECEITAS DO TESOURO)
CÓDIGO
|
ESPECIFICAÇÃO
|
EM R$ 1,00
|
1000.00.00
|
RECEITAS CORRENTES
|
6.500.000
|
1700.00.00
|
Transferências Correntes
|
6.500.000
|
1710.00.00
|
Transferências Intragovernamentais
|
6.500.000
|
1712.00.00
|
Transferências do Estado
|
6.500.000
|
1712.01.00 Transferências
Operacionais 6.500.000
Art. 4º A presente Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art.5º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Campo
das Princesas, em 4 de julho de 2000.
JARBAS DE ANDRADE
VASCONCELOS
Governador do Estado
MAURÍCIO ELISEU COSTA
ROMÃO
CLÁUDIO JOSÉ MARINHO
LÚCIO
SEBASTIÃO JORGE
JATOBÁ BEZERRA DOS SANTOS
JOSÉ ARLINDO SOARES