Texto Original



LEI Nº 11.806, DE 4 DE JULHO DE 2000.

 

Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos especiais aos Orçamento Fiscal e de Investimento das Empresas do Estado, relativo ao exercício de 2000 e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2000, em favor da SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO E ESPORTES, crédito especial no valor de R$ 9.900.00 (nove mil e novecentos reais), para aplicação conforme o seguinte demonstrativo:

 

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

 

26000

-

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO E ESPORTES

26010

-

Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Esportes – Administração Direta

26010.2884626019.479

-

Inversões em participação societária do Porto do Recife S/A

9.900

4.6.90.00 - FNT 01

-

Inversões Financeiras

9.900

 

--------

 

TOTAL

9.900

 

 

 

====

 

Art. 2º  Os recursos necessários à cobertura do crédito especial de que trata a artigo 1º, da presente Lei, serão os provenientes de anulação de dotação orçamentária, constante do Orçamento em vigor, a seguir discriminada:

 

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

 

26000

-

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO E ESPORTES

26010

-

Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Esportes – Administração Direta

26010.2266126022.088

-

Participação em feiras e eventos promocionais

9.900

3.4.90.00 - FNT 01

-

Outras Despesas Correntes

9.900

 

--------

 

TOTAL

9.900

 

 

 

====

 

Art. 3º  Fica também o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar à dotação discriminada no artigo 1º, desta Lei, na forma do que dispõe § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o disposto em seus artigos 42 e 46, para atender insuficiências que se verifiquem, até o limite de 20% (vinte por cento) do valor total do crédito especial autorizado pela presente Lei.

 

Parágrafo único.  Na hipótese da abertura dos créditos suplementares aludidos neste artigo, serão utilizadas, como fonte de recursos, anulações de dotações disponíveis, relativas a projetos, atividades e operações especiais constantes do Orçamento em vigor, provenientes dos grupos de despesas: “1 - Pessoal e Encargos Sociais”, “2 - Juros e Encargos da Dívida Interna”, “3 - Juros e Encargos da Dívida Externa”, “4 - Outras Despesas Correntes”, “5 - Investimentos”, “6 - Inversões Financeiras”, “7 - Amortização e Refinanciamento da Dívida Interna”, “8 - Amortização e Refinanciamento da Dívida Externa”.

 

Art. 4º  Fica acrescido ao Plano Plurianual 2000/2003, aprovado pela Lei nº 11.725, de 23 de dezembro de 1999, o Programa “Promoção de ações para exploração da infra-estrutura portuária” codificado sob o nº 2641, com o seguinte Objetivo: “Dotar o Porto do Recife de condições físicas operacionais que permitam ampliar o volume da movimentação de cargas e a prestação de serviços portuários eficientes”.

 

Art. 5º  Fica ainda o Poder Executivo autorizado a abrir o Orçamento de Investimento das Empresas, crédito especial no valor de R$ 10.063.900,00 (dez milhões, sessenta e três mil e novecentos reais), correspondente à aplicação, pelo Porto do Recife S/A, dos recursos de integralização do seu capital social e das receitas próprias, na forma a seguir:

 

EXERCÍCIO DE 2000

R$ 1,00

===================================================================

DETALHAMENTO DAS FONTES DE INVESTIMENTOS

RECURSOS DE TODAS AS FONTES

56000

-

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO E ESPORTES - ENTIDADES SUPERVISIONADAS

56090-PORTO DO RECIFE S/A

ESPECIFICAÇÃO

VALOR

RECURSOS PARA AUMENTO DO CAPITAL PRÓPRIO - DO TESOURO

GERAÇÃO PRÓPRIA/OUTROS RECURSOS DE LONGO PRAZO

9.900

10.054.000

===================================================================

TOTAL 10.063.900

 

DETALHAMENTO DE INVESTIMENTOS              EXERCÍCIO DE 2000               R$ 1,00

===================================================================

 

56000

-

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO E ESPORTES - ENTIDADES SUPERVISIONADAS

56090-PORTO DO RECIFE S/A

RECURSOS DE TODAS AS FONTES

ESPECIFICAÇÃO

TESOURO

OUTRAS

TOTAL

2641

 

PROMOÇÃO DE AÇÕES PARA EXPLORAÇÃO DA INFRA-ESTRUTURA PORTUÁRIA

 

2612526412.349

NORTMATIZAÇÃO E FISCALIZAÇÃO PORTUÁRIAS

108.000

108.000

2678426411.244

DRAGAGEM DO CANAL DE ACESSO E BACIA DE EVOLUÇÃO

8.009.900

8.009.900

2678426411.245

 

MELHORIA E RECUPERAÇÃO DAS INSTALAÇÕES PORTUÁRIAS

 

1.946.000

1.946.000

 

 

   TOTAL DAS APLICAÇÕES                                         10.063.90 10.063.900

===================================================================

 

 

Art. 6º  Fica o Poder Executivo autorizado a ajustar, no que couber, o Plano Plurianual 2000/2003, aprovado pela Lei nº 11.725, de 23 de dezembro de 1999, às disposições contidas na presente Lei.

 

Art. 7º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 8º  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 4 de julho de 2000.

 

JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS

Governador do Estado

 

CARLOS EDUARDO CINTRA DA COSTA PEREIRA

SEBASTIÃO JORGE JATOBÁ BEZERRA DOS SANTOS

JOSÉ ARLINDO SOARES

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.