LEI Nº 11
LEI Nº 11.845, DE
20 DE SETEMBRO DE 2000.
Considera de
Utilidade Pública a FEDERAÇÃO ESTADUAL E METROPOLITANA DOS BAIRROS DE
PERNAMBUCO - FEMEB.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que tendo em vista o
disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder
Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
considerada de Utilidade Pública a Associação Civil, FEDERAÇÃO ESTADUAL E
METROPOLITANA DOS BAIRROS DE PERNAMBUCO - FEMEB, entidade sem fins lucrativos,
inscrita no CNPJ sob o nº 12.861.456/0001-25, localizada na Av. Conde da Boa
Vista, 1154 - sala 01 - bairro da Boa Vista CEP 50.060-001 - na Cidade do
Recife, Estado de Pernambuco.
Art. 2º Esta
Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se
as disposições em contrário.
Assembléia
Legislativa do Estado de Pernambuco, em 20 de setembro de 2000.
JOSÉ MARCOS
Presidente