LEI Nº 11.860, DE
16 DE OUTUBRO DE 2000.
Concede
Pensão Especial.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
concedida Pensão Especial mensal, no valor de R$ 573,47 (quinhentos e setenta e
três reais e quarenta e sete centavos) a ANA MARIA RIBEIRO DOS SANTOS, HÉRCULES
LUIZ BARBOSA DOS SANTOS, IGOR ULISSES BARBOSA DOS SANTOS e THAMIRYS ANNANDA
BARBOSA DOS SANTOS, viúva e filhos menores de SEVERINO BARBOSA DOS SANTOS, ex-Agente
de Polícia SP-08, da Polícia Civil de Pernambuco, promovido ao cargo imediato
de Agente de Polícia SP-09, a contar de 26 de abril de 1995.
§ 1º Os valores
devidos aos beneficiários, com anterioridade a data estabelecida neste artigo,
compreendidos no período de 24 de fevereiro de 1993 a 11 de janeiro de 1996, serão calculados de acordo com o disposto nos §§ 1º e 2º, do art. 83,
da Lei nº 6.425, de 29 de setembro de 1972.
§ 2º A partir
de 12 de janeiro de 1996, o cálculo dos valores da pensão observará o disposto
no art. 1º, da Lei nº 11.423, de 30 de dezembro de 1996.
Art. 2º A
Pensão ora concedida terá os seus valores automaticamente reajustados nas
mesmas épocas e bases em que forem majorados os vencimentos do funcionalismo
público estadual.
Art. 3º As
despesas decorrentes do cumprimento da presente Lei correrão à conta de crédito
constante do orçamento em vigor a seguir classificado:
29000 -
|
Encargos Gerais do Estado
|
29010 -
|
Recursos sob Supervisão da
Secretaria de Administração e Reforma do Estado
|
29010.2884629019.230
-
|
Encargos com Inativos e
Pensionistas
|
3.1.90.03 -
|
Pensões
|
3.1.90.92 -
|
Despesas de Exercícios
Anteriores
|
Art. 4º Nos
futuros orçamentos do Estado deverá constar dotação suficiente à execução desta
Lei.
Art. 5º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 16 de outubro de 2000.
JARBAS DE ANDRADE
VASCONCELOS
Governador do Estado
IRAN PEREIRA DOS
SANTOS
SEBASTIÃO JORGE
JATOBÁ BEZERRA DOS SANTOS
MAURÍCIO ELISEU COSTA
ROMÃO