LEI Nº 11.869, DE
31 DE OUTUBRO DE 2000.
Concede
Pensão Especial.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
concedida Pensão Especial mensal, no valor de R$ 457,43 (quatrocentos e
cinquenta e sete reais e quarenta e três centavos) a MARINEIDE FERREIRA DA
SILVA, JEFFERSON FERREIRA DA SILVA e JULIANA FERREIRA DA SILVA,
respectivamente, viúva e filhos menores de NILSON LUCENA DA SILVA, ex-Soldado
da Polícia Militar de Pernambuco, promovido “post-mortem” à graduação de Cabo
PM, a contar de 5 de dezembro de 1996.
§ 1º Os valores
devidos aos beneficiários, após a data estabelecida neste artigo, serão pagos
na forma prevista pelo artigo 100, §§ 8º, 9º e 12 da Constituição
Estadual, c/c os artigos 110, §§ 1º e 2º, e 111, parágrafo único da Lei nº 10.426, de 27 de abril de 1990.
§ 2º A Pensão
terá os seus valores automaticamente reajustados nas mesmas épocas e bases em
que forem majorados os vencimentos do funcionalismo público estadual.
Art. 2º As
despesas decorrentes do cumprimento da presente Lei correrão à conta de crédito
constante do orçamento em vigor a seguir classificado:
29000 -
|
Encargos Gerais do Estado
|
29010 -
|
Recursos sob Supervisão da
Secretaria de Administração e Reforma do Estado
|
29010.2884629019.230 -
|
Encargos com Inativos e
Pensionistas
|
3.1.90.03 -
|
Pensões
|
3.1.90.92 -
|
Despesas de Exercícios
Anteriores
|
Art. 3º Nos
futuros orçamentos do Estado deverá constar dotação suficiente à execução desta
Lei.
Art. 4º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 31 de outubro de 2000.
JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS
Governador do Estado
IRAN PEREIRA DOS
SANTOS
SEBASTIÃO JORGE
JATOBÁ BEZERRA DOS SANTOS
MAURÍCIO ELISEU COSTA
ROMÃO
JOSÉ ARLINDO SOARES