LEI Nº 11
LEI Nº 11.909 DE
22 DE DEZEMBRO DE 2000.
Dá
denominação à Rodovia Estadual PE-027, no trecho conhecido como Estrada de
Aldeia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
denominada "Rodovia Estadual Professor Torquato da Silva Castro", a
Rodovia Estadual PE-027, no trecho conhecido como Estrada de Aldeia.
Art. 2º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 22 de dezembro de 2000.
JARBAS DE ANDRADE
VASCONCELOS
Governador do Estado
FERNANDO ANTÔNIO
CAMINHA DUEIRE